Edital Prouni 2023: confira todas as datas e informações
O documento disponibiliza todas as informações sobre o Prouni 2023: cronograma, resultado, lista de espera e muito mais. Confira!
Atualizado em 07/06/2023
O Ministério da Educação (MEC) já divulgou o edital do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2023. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.
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Agora, os interessados já podem consultar as principais informações do programa, como datas, inscrições, resultado e lista de espera. Confira abaixo o material na íntegra!
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Calendário Prouni 2023/2
Confira o calendário completo do Prouni do segundo semestre de 2023:
- Inscrições: 27 a 30 de junho de 2023;
- Primeira chamada: 4 de julho de 2023.
- Segunda chamada: 24 de julho de 2023.
- Manifestação de interesse na lista de espera: 14 e 15 de agosto de 2023.
- Convocação da lista de espera pelas universidades: 18 de agosto de 2023.
- Período de confirmação das informações da lista de espera: 21 a 28 de agosto de 2023.
Edital oficial Prouni 2023/2
EDITAL Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2023
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2023.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2023 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 27 de junho de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 30 de junho de 2023, observado o horário oficial de Brasília-DF.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2023 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de “treineiro”, conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33, de 28 de abril de 2022.
1.2.1. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo de que trata este Edital, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média de notas conforme o disposto no subitem 1.2.
1.2.2. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do limite de renda pelo CANDIDATO para concorrer às bolsas de estudo do Prouni constituem apenas critérios para a inscrição aos seus processos seletivos, estando a concessão da bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classificação, eventual pré-seleção e comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação do Programa, nos termos do § 1º do art. 2º e do art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
1.3. Observado o disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital, o CANDIDATO deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3.1. O CANDIDATO que atenda somente à condição disposta no inciso III do caput poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
1.3.2. Para os fins do disposto neste Edital, e em observância ao § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, considera-se pessoa com deficiência o CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter “Muita dificuldade” ou “Não consegue de modo algum” em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema.
1.4. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
1.4.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.4 deste Edital não se aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso III do subitem 1.3, no caso especificado em seu respectivo subitem 1.3.1.
1.5. Para efetuar sua inscrição no portal de acesso único, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente:
I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br;
II – informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação – MEC ou as instituições de ensino poderão, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;
III – preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e
IV – selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
1.5.1. Nos termos o inciso IV do subitem 1.5, o CANDIDATO deverá optar por concorrer:
I – às bolsas destinadas à ampla concorrência; ou
II – às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes:
a) às pessoas com deficiência, observado o disposto na alínea “a” do inciso II, § 1º e § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005; ou
b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto na alínea “b” do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.
1.5.2. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implica em concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, neste Edital, e no Termo de Adesão da instituição para a qual se inscreveu, bem como o consentimento na utilização e divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua inscrição no Prouni.
1.6. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos legais estabelecidos para concorrer às vagas para as quais pretende se inscrever no processo seletivo de que trata este Edital.
2. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, em consonância com o disposto nos arts. 12 e 13 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 4 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho de 2023.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.3. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, observado o limite de vagas disponíveis por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como a modalidade de concorrência constante do subitem 1.5.1 que tenha escolhido na inscrição.
3.3.1. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo CANDIDATO nos termos do subitem 1.5.1, por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas referidas nos subitens 1.2 e 1.2.1, e priorizada a seguinte ordem:
I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
3.3.2. O CANDIDATO referido no inciso I do subitem 3.3.1 somente poderá se beneficiar da ordem de classificação e pré-seleção, desde que sua inscrição seja exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, observados os demais critérios constantes do art. 3º do Decreto nº 5.493, de 2005.
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pertinente na Instituição de Ensino Superior – IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 4 a 14 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho a 3 de agosto de 2023.
4.1.1. A entrega da documentação de que trata o subitem 4.1 poderá ser realizada por comparecimento à respectiva IES ou por encaminhamento por meio virtual/eletrônico.
4.2. A instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet campo específico para o encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação do CANDIDATO, nos termos do subitem 4.1.1., observadas as demais regras constantes deste item 4.
4.2.1. Em caso de impossibilidade de disponibilização de acesso para encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação de que trata este item 4, a instituição deverá disponibilizar seus colaboradores para que recebam a documentação fisicamente nos locais de oferta de curso em que houver CANDIDATOS pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da instituição.
4.3. A instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da documentação ao recebê-la do CANDIDATO pré-selecionado, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e entregá-lo ao CANDIDATO de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual/eletrônico.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:
I – do local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para envio de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e
II – do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o caso.
4.4.1. O local referido no inciso I do item 4.4 deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Adesão/Termo aditivo assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.
4.4.1.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta após assinatura do Termo de Adesão/Termo Aditivo, as IES deverão comunicar o novo local de atendimento aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares.
4.4.2. As IES que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa.
5. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES
5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:
Primeira chamada: 4 a 20 de julho de 2023.
Segunda chamada: 24 de julho a 9 de agosto de 2023.
5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até as 23 horas e 59 minutos do último dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília-DF.
6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 14 e 15 de agosto de 2023.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 18 de agosto de 2023.
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente ou encaminhá-la por meio virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, no período de 21 a 28 de agosto de 2023.
6.3.1. A entrega da documentação pelos CANDIDATOS que manifestaram o interesse em participar da lista de espera deverá observar o disposto no item 4 deste Edital, quando for o caso.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 29 de agosto a 6 de setembro de 2023.
6.4.1. O processo de conferência das informações dos CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni observará a ordem de classificação, conforme o disposto no caput do art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e a existência de bolsas disponíveis.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:
I – prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);
II – os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.1.
7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I – inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores de terceiros, óbices estranhos à administração, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive, certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação;
II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e
III – impedimento de acesso à conta gov.br do CANDIDATO.
7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3, compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
7.3.2. Nos termos do inciso III do subitem 7.3, compete exclusivamente ao CANDIDATO a manutenção da sua conta no Portal gov.br, inclusive cadastro, recuperação de senha e outros procedimentos correlatos.
7.4. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
7.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.6. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.
7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Edital Prouni 2023/1
EDITAL Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023
PROCESSO Nº 23000.032004/2021-95
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, bem como na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2023.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2023 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 28 de fevereiro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos de 3 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília-DF.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2023 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de “treineiro”, conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33, de 28 de abril de 2022.
1.2.1. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo de que trata este Edital, será utilizada a edição em que o estudante obteve a melhor média de notas conforme o disposto no subitem 1.2.
1.2.2. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do limite de renda pelo CANDIDATO para concorrer às bolsas de estudo do Prouni constituem apenas critérios para a inscrição aos seus processos seletivos, estando a concessão da bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classificação, eventual pré-seleção e comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação do Programa.
1.3. Observado o disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital, o CANDIDATO deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I – tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II – seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III – seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3.1. O CANDIDATO que atenda somente à condição disposta no inciso III do caput poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
1.3.2. Para os fins do disposto neste Edital, e em observância ao § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, considera-se pessoa com deficiência o CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter “Muita dificuldade” ou “Não consegue de modo algum” em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema.
1.4. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
1.4.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.4 deste Edital não se aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso III do subitem 1.3, no caso especificado em seu respectivo subitem 1.3.1.
1.5. Para efetuar sua inscrição no portal de acesso único, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente:
I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br;
II – informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação – MEC ou as instituições de ensino poderão, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;
III – preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e
IV – selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
1.5.1. Nos termos o inciso IV do subitem 1.5, o CANDIDATO deverá optar por concorrer:
I – às bolsas destinadas à ampla concorrência; ou
II – às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes:
a) às pessoas com deficiência, observado o disposto na alínea “a” do inciso II, § 1º e § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005; ou
b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto na alínea “b” do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.
1.5.2. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implica em concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, neste Edital, e no Termo de Adesão da instituição para a qual se inscreveu, bem como o consentimento na utilização e divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua inscrição no Prouni.
1.6. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos legais estabelecidos para concorrer às vagas para as quais pretende se inscrever no processo seletivo de que trata este Edital.
2. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, em consonância com o disposto nos arts. 12 e 13 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 7 de março de 2023.
Segunda chamada: 21 de março de 2023.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.3. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, observado o limite de vagas disponíveis por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como a modalidade de concorrência constante do subitem 1.5.1 que tenha escolhido na inscrição.
3.3.1. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo CANDIDATO nos termos do subitem 1.5.1, por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas referidas nos subitens 1.2 e 1.2.1, e priorizada a seguinte ordem:
I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
3.3.2. O CANDIDATO referido no inciso I do subitem 3.3.1 somente poderá se beneficiar da ordem de classificação e pré-seleção, desde que sua inscrição seja exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, observados os demais critérios constantes do art. 3º do Decreto nº 5.493, de 2005.
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pertinente na Instituição de Ensino Superior – IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 7 a 16 de março de 2023.
Segunda chamada: 21 a 30 de março de 2023.
4.1.1. A entrega da documentação de que trata o subitem 4.1 poderá ser realizada por comparecimento à respectiva IES ou por encaminhamento por meio virtual/eletrônico.
4.2. A instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet campo específico para o encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação do CANDIDATO, nos termos do subitem 4.1.1., observadas as demais regras constantes deste item 4.
4.2.1. Em caso de impossibilidade de disponibilização de acesso para encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação de que trata este item 4, a instituição deverá disponibilizar seus colaboradores para que recebam a documentação fisicamente nos locais de oferta de curso em que houver CANDIDATOS pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da instituição.
4.3. A instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da documentação ao recebê-la do CANDIDATO pré-selecionado, nos termos do Anexo I da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e entregá-lo ao CANDIDATO de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual/eletrônico.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:
I – do local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para envio de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e
II – do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o caso.
4.4.1. O local referido no inciso I do item 4.4 deverá corresponder ao local de oferta constante do Termo de Adesão/Termo aditivo assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.
4.4.1.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta após assinatura do Termo de Adesão/Termo Aditivo, as IES deverão comunicar o novo local de atendimento aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares.
4.4.2. As IES que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa.
5. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES
5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:
Primeira chamada: 7 a 17 de março de 2023.
Segunda chamada: 21 a 31 de março de 2023.
5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até às 23 horas e 59 minutos do último dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília-DF.
6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 5 e 6 de abril de 2023.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 10 de abril de 2023.
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente ou encaminhá-la por meio virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, no período de 10 a 19 de abril de 2023.
6.3.1. A entrega da documentação pelos CANDIDATOS que manifestaram o interesse em participar da lista de espera deverá observar o disposto no item 4 deste Edital, quando for o caso.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 20 de abril a 2 de maio de 2023.
6.4.1. O processo de conferência das informações dos CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni observará a ordem de classificação, conforme o disposto no caput do art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e a existência de bolsas disponíveis.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:
I – prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);
II – os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.1.
7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I – inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores de terceiros, óbices estranhos à administração, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição, inclusive, certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação;
II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC; e
III – impedimento de acesso à conta gov.br do CANDIDATO.
7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3, compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
7.3.2. Nos termos do inciso III do subitem 7.3, compete exclusivamente ao CANDIDATO a manutenção da sua conta no Portal gov.br, inclusive cadastro, recuperação de senha e outros procedimentos correlatos.
7.4. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
7.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.6. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.
7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Entenda o Prouni
Prouni é a sigla para Programa Universidade Para Todos. O programa foi feito pelo Governo Federal e tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior. Para tanto, são oferecidas bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições de ensino privadas de todo país.
Para concorrer ao benefício é preciso atender a critérios socioeconômicos, além de ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Simulador de Notas de Corte do Enem
Enquanto os resultados oficiais do Sisu, Prouni e Fies não são divulgados, é possível verificar sua chance em cada programa por meio do Simulador de Notas de Corte do Enem. A Quero Bolsa disponibiliza a plataforma de forma totalmente gratuita, basta clicar no botão abaixo:
Fui mal no Enem, e agora?
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