Encceja 2024: prazo para pedir reaplicação é divulgado; veja
Saiba qual é o prazo para pedir a reaplicação do Encceja 2024, quem tem direito e quais são as condições que se enquadram para fazer essa solicitação.
Juntamente com o edital da prova, o Inep já divulgou o prazo para pedir a reaplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024: os pedidos podem ser feitos do dia 26 de agosto às 23h59 ao dia 30 de agosto.
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Podem pedir a reaplicação do Encceja os participantes da prova que tiveram problemas logísticos no dia da aplicação ou que tiveram sintomas de doenças infectocontagiosas um dia antes do exame.
De acordo com o edital, a aprovação ou reprovação do pedido de reaplicação deve ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
Haverá apenas uma reaplicação do exame.
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Como pedir a reaplicação do Encceja 2024?
Para fazer o pedido de reaplicação do Encceja 2024, basta acessar a Página do Participante do Encceja, neste link.
Assim que o candidato entrar com seu login e senha da conta gov.br (a mesma utilizada para fazer a inscrição), aparecerá a possibilidade de fazer seu pedido de reaplicação pelo sistema.
Quem tem direito a pedir a reaplicação do Encceja 2024?
De acordo com o edital do Encceja, têm direito a pedir a reaplicação da prova os participantes que tiveram algum incidente logístico no dia da exame ou também que apresentaram sintoma de doença infectocontagiosa na véspera da prova.
Para pedir a reaplicação por problemas logísticos, é preciso se encaixar nas condições previstas no edital do Encceja 2024. Veja alguns exemplos de situações que permitem a solicitação, segundo o edital:
- Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural)
- Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Nessas situações, a pessoa precisa descrever o que aconteceu, por meio do Sistema Encceja. Além disso, é necessário também enviar documentos que comprovem o ocorrido. Depois disso, o Inep analisa cada caso.
Em casos de doenças infectocontagiosas, é preciso constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código da Classificação Internacional de Doença, além da assinatura e da identificação do médico que fez esse diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde ou de órgão competente.
O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG e deve ter um tamanho máximo de 2 MB.
Segundo o Inep, órgão responsável pela prova, todos os casos serão analisados individualmente.
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