Os candidatos que se inscreveram na edição anterior do Encceja e não compareceram no dia de aplicação, precisam realizar a justificativa de ausência, caso queiram participar gratuitamente da próxima edição da prova.
Essa justificativa é feita na Página do Participante, com o envio de documentos oficiais que comprovem o motivo da ausência. Por exemplo, se você não pode comparecer ao exame por conta de uma emergência médica, é preciso submeter um atestado médico datado e assinado.
Saiba mais: Tudo o que você precisa saber sobre a justificativa de ausência do Encceja
Para te ajudar, a Revista Quero listou quais são os documentos aceitos para a justificativa de ausência no Encceja. Confira:

- Assalto/Furto: boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia 25 de agosto de 2019, antes das 15h15 (horário de Brasília).
- Acidente de Trânsito: boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia 25 de agosto de 2019, antes das 15h15 (horário de Brasília).
- Casamento/União Estável: certidão de casamento ou contrato de união estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 25 de agosto de 2019, com nome completo do participante.
- Morte na Família: certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame, do dia 25 de agosto de 2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade: certidão de nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2019, que conste o nome completo do participante.
- Paternidade: certidão de nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2019, que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de Cônjuge ou companheiro: documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
- Privação de liberdade: mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 25 de agosto de 2019, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente.
- Internação/consulta médica: atestado médico legível, com o nome completo do participante especificando necessidade da internação ou repouso que contemple o dia 25 de agosto de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) e assinatura do médico responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Emergência médica: atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 25 de agosto de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Trabalho: declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia 25 de agosto de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho: declaração de exercício de atividade profissional assinado contendo justificativa do deslocamento, que contemple o dia 25 de agosto de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico: documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante, e o período do curso, que contemple o do dia 25 de agosto de 2019.
- Atividade curricular: declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple o do dia 25 de agosto de 2019, no Brasil ou exterior.
Lembrando que, o período para justificativa de ausência para aqueles que faltaram no Encceja 2019 e pretendem realizar a nova edição da prova começa na próxima segunda-feira (14) e vai até às 23h59 do dia 20 de dezembro.
O que é o Encceja?
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é uma prova desenvolvida pelo Inep que visa certificar jovens e adultos que não conseguiram o diploma do Ensino Básico na idade adequada.
Como é a prova do Encceja?
O Encceja é formado quatro provas, sendo que cada uma possui 30 questões e uma redação. Veja quais são as provas disponíveis para cada nível de ensino:
Ensino Fundamental
Ciências Naturais;
Matemática;
Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;
História e Geografia.
Ensino Médio
Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Matemática e suas Tecnologias;
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação;
Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Para auxiliar os estudantes, o Ministério da Educação (MEC) divulgou apostilas gratuitas que abordam os assuntos que poderão ser cobrados no exame: clique e tenha acesso ao material didático.
Quem pode participar do Encceja?
Segundo o edital mais recente do Encceja, poderão realizar o exame aqueles que se encaixarem nas seguintes exigências:
Ensino Fundamental: ter, no mínimo, 15 anos completos no dia da prova.
Ensino Médio: ter, no mínimo, 18 anos completos no dia da prova
Guia do Encceja 2020
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Veja também: Calendário do Encceja 2020