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Escala 6×1: veja como funciona hoje e se o fim foi aprovado

A escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e descansa um dia na semana

Em resumo:

  • A escala 6×1 ainda está em vigor e não foi aprovada nenhuma mudança definitiva;
  • Propostas no Congresso querem reduzir a jornada para 36 horas semanais e ampliar o descanso para dois dias;
  • Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em dois turnos de votação.

Continue lendo e saiba mais!

A discussão sobre o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa um, voltou ao centro do debate político em 2026 e mobiliza Congresso, governo e setores produtivos.

A proposta ganhou força após articulações na Câmara dos Deputados e no Senado, com expectativa de votação nos próximos meses.

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O tema envolve uma mudança na organização da jornada de trabalho no Brasil e pode impactar milhões de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De um lado, defensores argumentam que a redução da jornada acompanha a evolução tecnológica e melhora a qualidade de vida. De outro, críticos alertam para possíveis impactos econômicos.

Mas afinal: a escala 6×1 já foi aprovada? O que exatamente muda nas propostas em discussão? E quando a nova regra poderia começar a valer? A seguir, entenda como funciona hoje e o que está em jogo no Congresso.

Escala 6x1
Manifestação a favor do fim da escala 6×1 no Rio de Janeiro em maio de 2025 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

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O que é a escala 6×1?

A “escala 6×1” é um modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso na semana.

Ela se encaixa no desenho atual de jornada do país porque a Constituição permite a organização do trabalho respeitando limites máximos (como teto semanal), e a legislação garante o repouso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Na prática, muitos setores que operam todos os dias, comércio, serviços, logística, saúde, adotam escalas e revezamentos para cumprir esses limites e manter a operação funcionando.

Foi aprovada a PEC que acaba com a escala 6×1?

Não. Até esta terça-feira (10), não há aprovação final de mudança constitucional que “acabe” com a 6×1. O que há é:

  • Câmara: Hugo Motta afirmou que a expectativa é votar em maio uma PEC que trata do tema, após passar por CCJ e comissão especial;
  • Senado: a PEC 148/2015 já passou pela CCJ e aguarda votação no plenário, com uma proposta de transição para reduzir a jornada e ampliar o descanso semanal.

Ou seja: o debate avançou, mas a regra atual segue valendo até que uma mudança seja aprovada e promulgada.

O que prevê a PEC 8/2025 (Câmara) citada como “fim da 6×1”?

A proposta associada à deputada Erika Hilton estabelece que a jornada normal:

  • não poderá superar 8 horas por dia;
  • não poderá passar de 36 horas por semana; e
  • deverá ser organizada em 4 dias na semana.

O texto também prevê que a mudança entraria em vigor 360 dias após a promulgação.

E o que diz a PEC 148/2015 (Senado)?

No Senado, a PEC 148/2015 prevê aumento do descanso mínimo semanal de um para dois dias e redução do teto semanal de trabalho de 44 para 36 horas, com implementação gradual, sem permitir redução de salário para compensar a mudança.

Esse texto já foi aprovado na CCJ e depende de votações em plenário para seguir adiante.

Como a proposta tramita e o que precisa acontecer para virar regra?

Para uma PEC virar regra:

  • precisa passar pela CCJ (admissibilidade/constitucionalidade);
  • depois por uma comissão especial (mérito, debates e possíveis alterações), no caso da Câmara;
  • e, por fim, ir ao plenário: são dois turnos de votação e quórum qualificado.

Na Câmara, isso significa 308 votos em cada turno; no Senado, 49 votos em cada turno. Depois, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas com o mesmo texto para ser promulgada.

O que muda para o trabalhador agora?

Nada muda imediatamente. Mesmo com o avanço do debate e com a sinalização de votação em maio, a escala 6×1 segue possível até que haja aprovação e promulgação de uma mudança constitucional (ou outra alteração legal aplicável).

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