O que é a escala 6×1?
A “escala 6×1” é um modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso na semana.
Ela se encaixa no desenho atual de jornada do país porque a Constituição permite a organização do trabalho respeitando limites máximos (como teto semanal), e a legislação garante o repouso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Na prática, muitos setores que operam todos os dias, comércio, serviços, logística, saúde, adotam escalas e revezamentos para cumprir esses limites e manter a operação funcionando.
Foi aprovada a PEC que acaba com a escala 6×1?
Não. Até esta terça-feira (10), não há aprovação final de mudança constitucional que “acabe” com a 6×1. O que há é:
- Câmara: Hugo Motta afirmou que a expectativa é votar em maio uma PEC que trata do tema, após passar por CCJ e comissão especial;
- Senado: a PEC 148/2015 já passou pela CCJ e aguarda votação no plenário, com uma proposta de transição para reduzir a jornada e ampliar o descanso semanal.
Ou seja: o debate avançou, mas a regra atual segue valendo até que uma mudança seja aprovada e promulgada.
O que prevê a PEC 8/2025 (Câmara) citada como “fim da 6×1”?
A proposta associada à deputada Erika Hilton estabelece que a jornada normal:
- não poderá superar 8 horas por dia;
- não poderá passar de 36 horas por semana; e
- deverá ser organizada em 4 dias na semana.
O texto também prevê que a mudança entraria em vigor 360 dias após a promulgação.
E o que diz a PEC 148/2015 (Senado)?
No Senado, a PEC 148/2015 prevê aumento do descanso mínimo semanal de um para dois dias e redução do teto semanal de trabalho de 44 para 36 horas, com implementação gradual, sem permitir redução de salário para compensar a mudança.
Esse texto já foi aprovado na CCJ e depende de votações em plenário para seguir adiante.
Como a proposta tramita e o que precisa acontecer para virar regra?
Para uma PEC virar regra:
- precisa passar pela CCJ (admissibilidade/constitucionalidade);
- depois por uma comissão especial (mérito, debates e possíveis alterações), no caso da Câmara;
- e, por fim, ir ao plenário: são dois turnos de votação e quórum qualificado.
Na Câmara, isso significa 308 votos em cada turno; no Senado, 49 votos em cada turno. Depois, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas com o mesmo texto para ser promulgada.