Quem pode pedir isenção da taxa na Unicamp?
Segundo o comunicado da Comvest, o edital com todas as informações e documentos necessários para pedir a isenção deverá ser publicado em breve. O pré-requisito para receber a isenção, em todas as modalidades, é já ter concluído ou concluir em 2023 o ensino médio.
Assim, podem solicitar a isenção os candidatos que se encaixam em uma das quatro modalidades. Confira:
Modalidade 1: candidatos que estudaram em escola pública e que pertencem à família cuja a renda seja de até um salário mínimo e meio bruto mensal por morador do domicílio ou que ou esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do governo;
Modalidade 2: funcionários da Unicamp/Funcamp;
Modalidade 3: para quem se candidatar nos seguintes cursos noturnos: Licenciaturas em: Ciências Biológicas, Física, Letras, Licenciatura Integrada Química/Física, Matemática e Pedagogia; Tecnologia em: Análise e Desenvolvimento de Sistemas e em Saneamento Ambiental;
Modalidade 4: candidatos que cursaram todo o ensino médio como bolsistas em escolas particulares ou candidatos que estudaram em escolas pertencentes ao Sistema Senai, Sesi, SENAC. É necessário pertencer à família a renda seja de até um salário mínimo e meio bruto mensal por morador do domicílio ou que ou esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do governo.
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Quem pode pedir isenção e redução da taxa na Fuvest?
O benefício da isenção da taxa é exclusivo para aqueles candidatos que estão no último ano do ensino médio em escola pública cursaram todo o Ensino Médio em instituições da rede pública e possuem renda familiar média de até um salário mínimo e meio por pessoa, ou que possa comprovar o desemprego.
Já a redução de 50% da taxa de inscrição é concedida por meio do Conselho Curador da Fuvest e dos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007. Assim, podem solicitar a redução da taxa todos aqueles que se enquadre em um dos seguintes requisitos:
Segundo Conselho Curador
- possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa;
- estar matriculado ou ter feito todo o ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal.
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Segundo Lei Estadual
Neste caso, são aceitos estudantes matriculados no ensino médio, ensino fundamental, curso pré-vestibular, graduação e pós-graduação de escolas e instituições públicas ou privadas, que se enquadrem nos critérios:
- possuir renda familiar mensal de no máximo dois salários mínimos por pessoa;
- estar desempregado e possa comprovar o desemprego.