7 coisas que você precisa saber sobre o Programa Jovem Aprendiz
Além ser uma oportunidade de primeiro emprego, o Programa Jovem Aprendiz oferece uma formação técnico-profissional, que normalmente é oferecida por uma instituição conveniada, como Ciee, Espro, Senac, Senai, dentre outras.
Organizamos 7 perguntas comuns sobre esse importante programa e respondemos de uma forma bem simples. Acompanhe:
1. Qual a diferença entre Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz?
É comum vermos a divulgação de “vagas para Menor Aprendiz” ou “vagas para Jovem Aprendiz”, mas trata-se do mesmo programa, a diferença é só a faixa etária. Os Menores Aprendizes são os que possuem idades entre 14 e 18 anos e Jovens Aprendizes os com idades entre 18 e 24 anos incompletos.
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2. Posso ser Jovem Aprendiz?
Se você tiver idade entre 14 e 24 anos incompletos, está matriculado no Ensino Fundamental, Médio ou já concluiu os estudos
pode sim concorrer a vagas de trabalho na modalidade Aprendiz.
3. Quantas horas um Jovem Aprendiz trabalha?
A carga horária destinadas a atividades práticas não pode ultrapassar 6 horas por dia, mas o aprendiz poderá ter mais 2 horas de capacitação teórica, computando 8 horas, o que pode variar de acordo com a instituição formadora. Mas
o limite de trabalho são 6 horas no dia.
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4. Quanto ganha um Aprendiz?
Pela lei, a empresa que contrata o aprendiz deverá pagar pelo menos o valor salário mínimo-hora. Fica a critério da empresa pagar um valor superior ao determinado pela lei, mas nunca deverá pagar menos que o salário mínimo hora, como determina a lei.
5. Pessoas com Deficiência (PcD) podem ser Aprendizes?
Sim, e para pessoas com deficiência não há um limite de idade para ingressar no programa.
6. A capacitação teórica do aprendiz é presencial ou a distância?
Os Aprendizes recebem capacitação teórica na modalidade presencial ou a distância, vai depender de cada caso.
7. Por quanto tempo posso ser Jovem Aprendiz?
Segundo a legislação, o contrato entre empresa e Jovem Aprendiz não poderá ser superior a 2 anos. Após esse período a empresa poderá optar por dispensar o jovem ou contratá-lo como funcionário.
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