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Matrícula escolar: veja o que a escola pode e não pode exigir

Então listamos e respondemos dúvidas sobre taxa de matrícula, material escolar, exigência de fiador, entre outras.

A matrícula escolar é um contrato entre os responsáveis pelo aluno e a escola. Por ser um documento, ela é regulamentada por normas e por leis

No momento de assinar o contrato é comum surgir dúvidas. Por isso, listamos e respondemos cinco dúvidas comuns quando o assunto é matrícula escolar. Confira: 

Unsplash/Jerry Wang
Matrícula escolar: veja o que a escola pode e não pode exigir Revista Quero

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1. De que modo a escola deve divulgar as informações sobre a matrícula?

As informações devem ser divulgadas pela escola em um lugar de fácil acesso e com 45 dias de antecedência da data final para a matrícula. O contrato deve ter informações sobre o novo valor da mensalidade e o número de vagas disponíveis na turma.

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2. Pode ser cobrada uma taxa de matrícula?

A escola não pode cobrar uma taxa de matrícula, como uma 13º mensalidade escolar. O valor total do curso deve ser dividido de acordo com a sua duração, ou seja, em até seis vezes, se for semestral, ou até doze, se for anual. Por isso, o valor da matrícula deve estar embutido nas mensalidades pagas ao longo do ano.

A escola pode, porém, propor planos alternativos de pagamentos. Uma prática comum e permitida é o colégio cobrar um certo valor no ato da matrícula, desde que ele seja referente à primeira mensalidade do ano seguinte.

3. Um aluno inadimplente pode ter a rematrícula recusada pela escola?

Sim, mas um aluno só pode ser tido inadimplente se estiver com três mensalidades em atraso. Nesse caso, colégio pode recusar a rematrícula, mas não pode cancelar a matrícula vigente. O estudante também não pode ser impedido de fazer provas, de assistir a aulas ou de participar de atividades pedagógicas.

4. Preciso comprar os itens da lista de material da escola?

Depende. Há escolas que usam materiais didáticos exclusivos, principalmente as que trabalham com redes de ensino. Nesses casos, a venda desses materiais não é considerada venda casada, então é permitida. 

O colégio não pode exigir a compra de materiais como estojo, cartolina, materiais encalhados no estoque ou que estejam próximos a data de validade. A escola pode realizar a venda desses itens, mas cabe aos responsáveis decidir se irão ou não comprar do colégio.

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5. O colégio pode exigir um fiador?

Depende. É permitido quando for uma exigência do contrato padrão da escola, ou seja, quando for exigido de todos os estudantes e não apenas dos que têm histórico de inadimplência.

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