
Gabarito da OBMEP 2025: quando e onde consultar as respostas da 1ª fase
Juliana Gottardi | 03/06/25Descubra quando o gabarito da prova será divulgado e como acompanhar o cronograma completo da competição
A matrícula escolar é um contrato entre os responsáveis pelo aluno e a escola. Por ser um documento, ela é regulamentada por normas e por leis.
No momento de assinar o contrato é comum surgir dúvidas. Por isso, listamos e respondemos cinco dúvidas comuns quando o assunto é matrícula escolar. Confira:
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As informações devem ser divulgadas pela escola em um lugar de fácil acesso e com 45 dias de antecedência da data final para a matrícula. O contrato deve ter informações sobre o novo valor da mensalidade e o número de vagas disponíveis na turma.
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A escola não pode cobrar uma taxa de matrícula, como uma 13º mensalidade escolar. O valor total do curso deve ser dividido de acordo com a sua duração, ou seja, em até seis vezes, se for semestral, ou até doze, se for anual. Por isso, o valor da matrícula deve estar embutido nas mensalidades pagas ao longo do ano.
A escola pode, porém, propor planos alternativos de pagamentos. Uma prática comum e permitida é o colégio cobrar um certo valor no ato da matrícula, desde que ele seja referente à primeira mensalidade do ano seguinte.
Sim, mas um aluno só pode ser tido inadimplente se estiver com três mensalidades em atraso. Nesse caso, colégio pode recusar a rematrícula, mas não pode cancelar a matrícula vigente. O estudante também não pode ser impedido de fazer provas, de assistir a aulas ou de participar de atividades pedagógicas.
Depende. Há escolas que usam materiais didáticos exclusivos, principalmente as que trabalham com redes de ensino. Nesses casos, a venda desses materiais não é considerada venda casada, então é permitida.
O colégio não pode exigir a compra de materiais como estojo, cartolina, materiais encalhados no estoque ou que estejam próximos a data de validade. A escola pode realizar a venda desses itens, mas cabe aos responsáveis decidir se irão ou não comprar do colégio.
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5. O colégio pode exigir um fiador?
Depende. É permitido quando for uma exigência do contrato padrão da escola, ou seja, quando for exigido de todos os estudantes e não apenas dos que têm histórico de inadimplência.
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