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MEC publica edital para participação de instituições no Prouni do segundo semestre de 2026

MEC publica edital com regras e cronograma para participação de instituições privadas no Prouni 2026/2. Adesão vai até 19 de junho.

Em resumo:

  • MEC abriu o prazo para participação de instituições privadas no Prouni 2026/2.
  • Adesão, renovação e emissão de termo aditivo poderão ser feitas até 19 de junho.
  • Instituições deverão comprovar regularidade fiscal e ausência de pendências no Cadin.

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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou o Edital nº 38/2026 com o cronograma e as regras para adesão, renovação de adesão e emissão de termo aditivo para participação de instituições privadas de ensino superior no Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2026.

As mantenedoras interessadas poderão realizar os procedimentos entre os dias 27 de maio e 19 de junho, por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni).

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Cronograma para participação das instituições no Prouni 2026/2

O edital estabelece diferentes etapas para adesão e regularização das mantenedoras participantes do programa.

Datas previstas

  • Manifestação de interesse: de 27 de maio até 16 de junho de 2026
  • Adesão ou renovação da adesão: de 27 de maio até 19 de junho de 2026
  • Emissão de termo aditivo: até 19 de junho de 2026
  • Retificação de informações: de 20 a 25 de junho de 2026

Todos os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo Sisprouni.

Regras para participação das mantenedoras

Para participar do processo seletivo do segundo semestre de 2026, as mantenedoras deverão atender a critérios definidos pelo MEC.

Entre as exigências estão:

  • não possuir registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
  • comprovar quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal;
  • enviar certidão de regularidade fiscal no Sisprouni.

A certidão deverá ter validade que contemple a data de 18 de junho de 2026.

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Edital detalha cálculo das bolsas ofertadas

O documento também apresenta os critérios para cálculo do número de bolsas integrais e parciais que deverão ser ofertadas pelas instituições participantes.

O cálculo leva em consideração:

  • número de estudantes pagantes;
  • previsão de ingressantes no segundo semestre de 2026;
  • bolsas já concedidas em edições anteriores;
  • modalidade de oferta escolhida pela instituição.

As fórmulas variam conforme o perfil da instituição e o período de adesão ao programa.

Instituições beneficentes terão regras específicas

As entidades beneficentes de assistência social que atuam no ensino superior poderão aderir às regras previstas na Lei Complementar nº 187/2021.

Nesses casos, deverá ser ofertada uma bolsa integral para cada cinco alunos pagantes, com possibilidade de composição por bolsas parciais de 50%.

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Divulgação das informações será obrigatória

O edital determina que as mantenedoras divulguem informações sobre adesão, bolsas e ocupação das vagas em locais de grande circulação das instituições e também em seus sites oficiais.

O texto também prevê medidas relacionadas à proteção de dados pessoais dos estudantes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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