- Misein: que significa “odiar” ou “ter aversão”.
- Gyne: que significa “mulher”.
Embora a palavra exista há séculos, o conceito ganhou força acadêmica e social a partir do século XX, com os estudos feministas e de sociologia, que passaram a usar o termo para explicar a violência direcionada às mulheres.
O que é uma pessoa misógina?
Uma pessoa misógina é aquela que nutre o ódio, aversão ou profundo desprezo por mulheres.
Por vezes, trata-se de um indivíduo integrado à sociedade, mas que demonstra sua aversão por meio de comportamentos e crenças limitantes.
Suas atitudes costumam incluir:
- Hostilidade contra a autonomia feminina: Incomoda-se ou reage de forma agressiva e desproporcional quando mulheres ocupam espaços de poder, expressam opiniões fortes ou tomam decisões independentes.
- Uso de dois pesos e duas medidas: Julga e condena o comportamento feminino de forma muito mais severa e cruel do que julga as atitudes em um homem.
- Ataques à reputação: Recorre a xingamentos que inferiorizam a condição feminina, questionam sua sanidade mental ou tentam destruir sua imagem moral.
- Crença na subordinação: Acredita, de forma radical, que a mulher é inferior ou que sua existência serve para atender anseios masculinos.
Qual a diferença entre misoginia, machismo e sexismo?
Essa é uma das dúvidas mais comuns quando o assunto ganha as redes sociais. Embora intimamente relacionados, os conceitos têm diferenças fundamentais:
- Sexismo: É o preconceito ou discriminação baseada no gênero. É a ideia de que um sexo é superior ao outro.
- Machismo: É um sistema cultural e comportamental que coloca o homem em posição de superioridade e privilégio em relação à mulher. Manifesta-se em atitudes do dia a dia, muitas vezes naturalizadas.
- Misoginia: É a face mais violenta e consciente desse sistema. É o ódio ativo, que pune a mulher que não se submete aos papéis impostos pelo machismo.
Como a misoginia se manifesta no dia a dia?
A aversão às mulheres não se resume apenas a agressões físicas. Ela se infiltra em diferentes camadas da sociedade, apresentando-se por meio de:
- Discurso de ódio na internet: Ataques coordenados, ofensas e ameaças (frequentemente de cunho sexual) direcionados a mulheres com voz pública.
- Descrédito intelectual: A interrupção constante ou a apropriação de ideias femininas no mercado de trabalho.
- Violência letal: O feminicídio (assassinato de uma mulher por sua condição de gênero) é a consequência final e mais trágica da misoginia.
- Manipulação psicológica: A violência emocional que distorce fatos para fazer a mulher duvidar de sua própria memória, percepção ou sanidade.
- Objetificação: A redução da mulher a uma posição inferiorizada, atrelada ao julgamento moral constante sobre o que ela veste, sua aparência física e a forma como exerce sua sexualidade.
O que o Congresso Nacional decidiu sobre a misoginia?
Nesta terça-feira (24), o Senado Federal aprovou por unanimidade um projeto de lei que inclui a misoginia na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). Na prática, a medida equipara o ódio e a aversão às mulheres aos crimes de preconceito de cor, etnia, religião e nacionalidade.
Com a deliberação, os crimes de misoginia passam a ser inafiançáveis e imprescritíveis — ou seja, o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade e o crime não perde a validade com o passar do tempo.
As penas variam conforme a gravidade do ato:
- Discriminação ou preconceito: Pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
- Injúria e ofensa à dignidade: Quando o crime envolve ataques diretos à honra da mulher por razões misóginas, a pena é agravada para 2 a 5 anos de prisão e multa.
Agora, o projeto de lei segue para análise da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações no texto-base, o projeto será encaminhado para a sanção presidencial para, então, virar lei.
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