Novas regras para comprovação da conclusão do ensino médio
O MEC também detalhou quais documentos poderão ser utilizados para comprovar a conclusão do ensino médio e garantir o recebimento do incentivo conclusão.
Entre os documentos aceitos estão:
- diploma de conclusão do ensino médio emitido por instituição pública reconhecida pelo MEC;
- certificado do Encceja realizado a partir do segundo semestre de 2024, desde que atendidos os requisitos do programa;
- certificado de conclusão do ensino médio técnico emitido por instituição pública reconhecida.
Os documentos deverão conter informações que permitam verificar sua autenticidade, como assinaturas, número de registro oficial e código de validação eletrônica quando aplicável.
+ Calendário Pé-de-Meia 2026: veja a data dos pagamentos
Redes de ensino terão papel na validação dos concluintes
A portaria determina que redes estaduais, municipais, distrital e institutos federais participantes do programa deverão validar e consolidar a lista de estudantes concluintes do ensino médio.
Em seguida, essas informações deverão ser enviadas ao MEC por meio do SGP.
O objetivo é garantir maior precisão no pagamento dos incentivos vinculados à conclusão da educação básica.
+ Projeto de Lei amplia Pé-de-Meia para estudantes do ensino profissionalizante; entenda
Certificação por exames terá regras específicas
Segundo a nova norma, documentos obtidos por programas de correção de fluxo escolar ou processos de certificação poderão ser usados apenas para o resgate do valor já acumulado no Incentivo Conclusão.
Nesses casos, os demais incentivos serão encerrados, com exceção do Incentivo Enem referente ao ano letivo correspondente.
A regra se aplica, por exemplo, a exames que permitem certificação do ensino médio sem a realização do percurso escolar regular.
+ O que pode te fazer perder o direito ao Pé-de-Meia 2026?