
Quem trabalha no dia da eleição tem direito à folga?
| 30/09/26Veja os direitos de quem trabalha no dia da eleição, como folga, pagamento em dobro e liberação para votar.
Veja os direitos de quem trabalha no dia da eleição, como folga, pagamento em dobro e liberação para votar.
Em resumo:
Veja mais abaixo!
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, um domingo, mas nem todos os trabalhadores estarão de folga. Profissionais de áreas como saúde, segurança, comércio, alimentação e outros serviços podem ter expediente normalmente e, nesse caso, a jornada de trabalho não pode impedir o exercício do direito ao voto.
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Há ainda uma situação diferente: quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras funções eleitorais possui regras específicas de dispensa e folga.
A seguir, confira quais são os direitos de quem vai trabalhar no dia das Eleições 2026, tanto no emprego habitual quanto a serviço da Justiça Eleitoral.

Sim. O dia das eleições gerais é feriado nacional. O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece como feriado nacional o dia em que são realizadas eleições cuja data é fixada pela Constituição Federal.
Isso não significa, porém, que ninguém possa trabalhar. Profissionais de serviços essenciais e de outras atividades autorizadas a funcionar em feriados podem ter expediente normalmente, de acordo com as regras aplicáveis à categoria.
Para esses trabalhadores, existem dois direitos diferentes que precisam ser considerados.
O primeiro é o direito de votar. Mesmo que esteja escalado para trabalhar, o empregado deve ter tempo suficiente para ir até seu local de votação, votar e retornar ao trabalho. A empresa não pode impedir ou dificultar o exercício do voto.
O segundo está relacionado ao próprio trabalho realizado no feriado. De acordo com a legislação trabalhista, quem trabalha em um feriado deve receber uma das seguintes compensações:
Portanto, estar escalado para trabalhar no domingo das eleições não retira nem o direito de votar nem os direitos trabalhistas relacionados ao trabalho realizado em feriado.
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Sim. Quem estiver trabalhando no dia das Eleições 2026 tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. No primeiro turno, a votação das eleições de 2026 pode ser feita das 8h às 17h, no horário de Brasília.
A regra está expressamente prevista para 2026 na Resolução nº 23.759 do TSE. O Código Eleitoral também determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto.
Isso significa que o empregador deve organizar a jornada para possibilitar que o funcionário compareça à sua seção eleitoral. Não existe na norma um período fixo, como uma ou duas horas para todos os trabalhadores: deve ser considerado o tempo necessário para o exercício do voto, o que pode envolver deslocamento de ida e volta e o período necessário no local de votação.
O período necessário para votar não deve resultar em prejuízo ao trabalhador nem ser tratado como uma ausência injustificada. Também não cabe ao empregador criar obstáculos que impeçam ou dificultem o exercício do voto. A norma do TSE assegura expressamente a ausência pelo tempo necessário ao exercício desse direito.
Na prática, o trabalhador deve combinar com a empresa a organização da saída, especialmente em atividades que funcionam por escala. O objetivo é conciliar a continuidade do serviço com a garantia de que todos os empregados consigam comparecer às urnas.
Impedir ou embaraçar o exercício do voto, além de violar uma garantia eleitoral, é crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.
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O direito assegurado pelo TSE é de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, inclusive quando o deslocamento demanda mais tempo. A norma, porém, não estabelece uma autorização genérica para que o trabalhador falte ao expediente inteiro simplesmente porque vota em outro município.
Por isso, quem precisa viajar para votar deve informar o empregador e considerar o tempo efetivamente necessário para o deslocamento e a votação. A empresa, por sua vez, não pode organizar a jornada de uma maneira que, na prática, impossibilite o exercício do voto.
Ou seja, a situação deve ser analisada considerando o deslocamento necessário. Trabalhar em uma cidade diferente daquela em que está a seção eleitoral não elimina o direito de votar.
Depende de onde e por que a pessoa estará trabalhando no dia da eleição. Existem duas situações diferentes:
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras funções relacionadas aos trabalhos eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário.
O treinamento realizado para exercer a função também pode contar como dia de convocação. Assim, um mesário que faça um dia de treinamento e trabalhe no primeiro turno, por exemplo, pode ter direito a quatro dias de folga: dois pelo treinamento e dois pelo dia da eleição.
Caso também seja convocado e trabalhe no segundo turno, poderá acumular mais dias de dispensa, conforme os dias efetivamente registrados pela Justiça Eleitoral.
Essas folgas são um benefício específico de quem presta serviços à Justiça Eleitoral e devem ser combinadas com o empregador.
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A situação é diferente para quem já trabalha aos domingos e estará cumprindo sua jornada habitual em 4 de outubro de 2026.
Nesse caso, o trabalhador não recebe automaticamente os dois dias de folga concedidos aos mesários. Como o dia das eleições gerais é feriado nacional, porém, aplicam-se as regras trabalhistas referentes ao trabalho em feriados.
Assim, se o empregado trabalhar no dia da eleição, deverá ter:
Além disso, independentemente da compensação pelo feriado, o trabalhador continua tendo direito de votar. A empresa deve permitir que ele se ausente pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar, considerando também o deslocamento necessário.
Ou seja: a folga ou o pagamento em dobro compensam o trabalho realizado no feriado; já a liberação para votar garante o exercício do direito eleitoral. São direitos diferentes e um não substitui o outro.
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