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Quem trabalha no dia da eleição tem direito à folga?

Veja os direitos de quem trabalha no dia da eleição, como folga, pagamento em dobro e liberação para votar.



Em resumo:

  • Quem trabalha no dia da eleição deve ter tempo suficiente para se deslocar, votar e retornar ao trabalho.
  • Quem trabalha no feriado eleitoral tem direito a folga compensatória ou remuneração em dobro, caso não haja compensação.
  • Mesários e outros convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e trabalho eleitoral.

Veja mais abaixo!

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, um domingo, mas nem todos os trabalhadores estarão de folga. Profissionais de áreas como saúde, segurança, comércio, alimentação e outros serviços podem ter expediente normalmente e, nesse caso, a jornada de trabalho não pode impedir o exercício do direito ao voto.

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Há ainda uma situação diferente: quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras funções eleitorais possui regras específicas de dispensa e folga.

A seguir, confira quais são os direitos de quem vai trabalhar no dia das Eleições 2026, tanto no emprego habitual quanto a serviço da Justiça Eleitoral.

Quem trabalha no dia da eleição tem direito à folga?
Eleitor exercendo o direito ao voto. Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

No dia de eleição é feriado? Pode trabalhar?

Sim. O dia das eleições gerais é feriado nacional. O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece como feriado nacional o dia em que são realizadas eleições cuja data é fixada pela Constituição Federal.

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Isso não significa, porém, que ninguém possa trabalhar. Profissionais de serviços essenciais e de outras atividades autorizadas a funcionar em feriados podem ter expediente normalmente, de acordo com as regras aplicáveis à categoria.

Para esses trabalhadores, existem dois direitos diferentes que precisam ser considerados.

O primeiro é o direito de votar. Mesmo que esteja escalado para trabalhar, o empregado deve ter tempo suficiente para ir até seu local de votação, votar e retornar ao trabalho. A empresa não pode impedir ou dificultar o exercício do voto.

O segundo está relacionado ao próprio trabalho realizado no feriado. De acordo com a legislação trabalhista, quem trabalha em um feriado deve receber uma das seguintes compensações:

  • folga em outro dia, para compensar o feriado trabalhado; ou
  • remuneração em dobro pelo feriado trabalhado, caso não seja concedida a folga compensatória.

Portanto, estar escalado para trabalhar no domingo das eleições não retira nem o direito de votar nem os direitos trabalhistas relacionados ao trabalho realizado em feriado.

Veja mais: Eleições 2026: posso votar em deputado de outro estado?

+ Eleições 2026: pode votar com camisa de candidato? Veja qual a regra

Pode sair do trabalho para ir votar no dia das Eleições 2026?

Sim. Quem estiver trabalhando no dia das Eleições 2026 tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. No primeiro turno, a votação das eleições de 2026 pode ser feita das 8h às 17h, no horário de Brasília.

A regra está expressamente prevista para 2026 na Resolução nº 23.759 do TSE. O Código Eleitoral também determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto.

Isso significa que o empregador deve organizar a jornada para possibilitar que o funcionário compareça à sua seção eleitoral. Não existe na norma um período fixo, como uma ou duas horas para todos os trabalhadores: deve ser considerado o tempo necessário para o exercício do voto, o que pode envolver deslocamento de ida e volta e o período necessário no local de votação.

Patrão pode descontar horas para votar?

O período necessário para votar não deve resultar em prejuízo ao trabalhador nem ser tratado como uma ausência injustificada. Também não cabe ao empregador criar obstáculos que impeçam ou dificultem o exercício do voto. A norma do TSE assegura expressamente a ausência pelo tempo necessário ao exercício desse direito.

Na prática, o trabalhador deve combinar com a empresa a organização da saída, especialmente em atividades que funcionam por escala. O objetivo é conciliar a continuidade do serviço com a garantia de que todos os empregados consigam comparecer às urnas.

Impedir ou embaraçar o exercício do voto, além de violar uma garantia eleitoral, é crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.

Saiba mais: Quais profissões trabalham nas eleições?

+ Eleições 2026: pode votar sem biometria? Entenda!

Posso faltar ao trabalho para votar em outra cidade?

O direito assegurado pelo TSE é de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, inclusive quando o deslocamento demanda mais tempo. A norma, porém, não estabelece uma autorização genérica para que o trabalhador falte ao expediente inteiro simplesmente porque vota em outro município.

Por isso, quem precisa viajar para votar deve informar o empregador e considerar o tempo efetivamente necessário para o deslocamento e a votação. A empresa, por sua vez, não pode organizar a jornada de uma maneira que, na prática, impossibilite o exercício do voto.

Ou seja, a situação deve ser analisada considerando o deslocamento necessário. Trabalhar em uma cidade diferente daquela em que está a seção eleitoral não elimina o direito de votar.

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Personagem segurando um sino de notificações

Quem trabalha no dia da eleição tem direito a quantos dias de folga em 2026?

Depende de onde e por que a pessoa estará trabalhando no dia da eleição. Existem duas situações diferentes:

Quem vai trabalhar como mesário ou a serviço da Justiça Eleitoral

Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras funções relacionadas aos trabalhos eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário.

O treinamento realizado para exercer a função também pode contar como dia de convocação. Assim, um mesário que faça um dia de treinamento e trabalhe no primeiro turno, por exemplo, pode ter direito a quatro dias de folga: dois pelo treinamento e dois pelo dia da eleição.

Caso também seja convocado e trabalhe no segundo turno, poderá acumular mais dias de dispensa, conforme os dias efetivamente registrados pela Justiça Eleitoral.

Essas folgas são um benefício específico de quem presta serviços à Justiça Eleitoral e devem ser combinadas com o empregador.

Confira: Eleições 2026: entenda o que é necessário para ter 2º turno

+ Eleições 2026: qual a diferença entre votar branco e votar nulo?

Quem vai trabalhar normalmente no próprio emprego

A situação é diferente para quem já trabalha aos domingos e estará cumprindo sua jornada habitual em 4 de outubro de 2026.

Nesse caso, o trabalhador não recebe automaticamente os dois dias de folga concedidos aos mesários. Como o dia das eleições gerais é feriado nacional, porém, aplicam-se as regras trabalhistas referentes ao trabalho em feriados.

Assim, se o empregado trabalhar no dia da eleição, deverá ter:

  • uma folga compensatória em outro dia; ou
  • remuneração em dobro pelo feriado trabalhado, caso não receba essa folga.

Além disso, independentemente da compensação pelo feriado, o trabalhador continua tendo direito de votar. A empresa deve permitir que ele se ausente pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar, considerando também o deslocamento necessário.

Ou seja: a folga ou o pagamento em dobro compensam o trabalho realizado no feriado; já a liberação para votar garante o exercício do direito eleitoral. São direitos diferentes e um não substitui o outro.

Veja também: Eleições 2026: 5 dúvidas frequentes de quem vai votar

+ Eleições 2026: veja como justificar a ausência pelo aplicativo

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