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João Marcondes | 13/12/25A UFBRA oferece mais de 70 cursos de graduação e pós-graduação em modalidades presencial e EaD, atendendo milhares de estudantes através de mais de 200 polos espalhados pelo Brasil.

Uma das vantagens de ser um estudante está na possibilidade de conseguir desconto no cinema, em shows, teatro e em diversos eventos ao apresentar a carteira de estudante. Esse direito é assegurado por lei desde 2013.
A Lei da Meia-Entrada atribuiu à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a outras entidades estudantis a responsabilidade de padronizar a carteira do estudante, que possui validade nacional.
No entanto, alguns estados incluem outros setores no benefício e, por esse motivo, desenvolveram leis específicas. Veja a seguir quais são as leis relacionadas à meia-entrada em alguns estados:
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De acordo com a Lei Municipal de Belo Horizonte (11.052), menores de 21 anos possuem direito à meia-entrada. Para obter acesso ao benefício, é necessário apresentar a carteira de identidade.
Estudantes regularmente matriculados no 1º, 2º e 3º ano também podem pagar meia-entrada em casas de diversão, espetáculos teatrais e musicais, circo, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais. Para isso, é preciso apresentar a carteira do estudante.
No Rio de Janeiro, menores de 21 anos têm direito à meia-entrada a partir da apresentação de um documento de identificação.
Profissionais da rede municipal de ensino também possuem direito ao benefício, segundo a Lei Municipal do Rio de Janeiro (3.424), ao apresentar comprovante de vínculo empregatício emitido pela Secretaria da Educação acompanhada da carteira de identidade.
Segundo a Lei Municipal do Estado de São Paulo, possuem direito à meia-entrada aposentados (Lei 12.325), diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar estadual e municipal (Lei 15.298), assim como professores da rede pública estadual e municipal (Lei 14.729).
Os aposentados devem apresentar a carteira de identidade e o cartão de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os funcionários de escolas municipais e estaduais devem, além do documento de identidade, apresentar a carteira de controle das doações da Secretaria da Educação ou holerite.
Em Goiás, além dos professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino (Leis 14.975, 17.396 e 17.575), doadores de sangue regulares também possuem direito ao benefício de meia-entrada (Lei 8.558).
Os funcionários das instituições públicas e municipais devem apresentar a carteira de identidade e um comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino. Já os doadores devem apresentar a carteira de identidade e o documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou Banco de Sangue.
Em Porto Alegre, menores de 15 anos (Leis 9.989 e 11.211), doadores regulares de sangue (Lei 13.891) e aposentados ou pensionistas do INSS (Lei 7.366) que recebam até três salários mínimos têm direito ao benefício.
Os jovens devem apresentar o documento de identidade; os doadores de sangue, carteira de identidade e carteira de controle de doações; já os aposentados e pensionistas devem apresentar a carteira de identidade acompanhada do documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul.
Professores em exercício na rede municipal de ensino (Lei 16.902), professores e servidores ativos e aposentados vinculados à instituições públicas (Lei 12.258), assim como portadores de câncer e seu acompanhante (Lei 15.724), quando comprovada a necessidade de acompanhamento, possuem direito à meia-entrada em Recife.
Os professores atuantes na rede municipal devem apresentar documento de identidade e holerite; professores e servidores ativos e aposentados devem apresentar, além da carteira de identidade, carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, carteira profissional e documento de comprovação de filiação à instituição.
No cinema, é necessário apresentar a carteira de estudante original para conseguir comprar a meia entrada.
A carteira de estudante é válida para a compra da meia é padronizada nacionalmente , reconhecida e emitida pelas entidades estudantis brasileiras União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional dos Pós-graduandos (ANPG).
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