O técnico em Contabilidade pode tirar CRC desde que tenha concluído o curso até 14 de junho de 2010, conforme regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Quem se formou após esse período precisa cursar graduação em Ciências Contábeis para obter o registro de técnico.
Os profissionais registrados podem exercer a profissão legalmente e estão aptos a assinar demonstrações contábeis e escrituração.
Veja mais detalhes a seguir!
O técnico em Contabilidade tira CRC se tiver concluído o curso até 14 de junho de 2010. Após essa data, a regulamentação passou a permitir o registro profissional apenas para bacharéis em Ciências Contábeis.
A regra foi estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e impacta diretamente quem deseja exercer a profissão.
Continue a leitura para entender o que mudou, quem ainda pode solicitar o registro e quais são as alternativas para quem se formou depois de 2010.
Técnico em contabilidade pode tirar CRC atualmente?
De acordo com a Resolução CFC nº 1.645/2021, o registro profissional contábil para técnicos em contabilidadeé permitido apenas para quem concluiu o curso até 14 de junho de 2010.
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) não concede novos registros para técnicos com certificados emitidos após esse período.
Até 2010, técnicos em Contabilidade podiam se registrar normalmente no Conselho Regional de Contabilidade e exercer a profissão de forma regular.
Com a mudança na legislação, o CFC determinou que somente bacharéis em Ciências Contábeis poderiam obter novos registros profissionais.
O objetivo da mudança foi elevar o nível de formação exigido para o exercício da profissão contábil, concentrando o registro ativo em profissionais com graduação superior.
Desde então, o CRC técnico contábil passou a ser concedido apenas para quem já tinha formação concluída até a data-limite.
O CRC técnico contábil pode ser solicitado por pessoas que concluíram o técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e possuem diploma reconhecido pelo MEC.
Quem atende a esses critérios ainda pode exercer a profissão de forma legal, mediante registro ativo no conselho regional.
O pedido deve ser feito no Conselho Regional de Contabilidade do estado onde o profissional atua.
Para isso, é necessário preencher o requerimento de registro e apresentar documentos como diploma de conclusão do curso técnico, documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Além disso, é necessário efetuar o pagamento das taxas correspondentes.
Cada CRC pode ter pequenas variações nos procedimentos, por isso é importante consultar o site oficial do conselho regional do seu estado, ok?
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