
Técnico em eletrônica tem CREA? Entenda como funciona o registro profissional
camilla.freitas | 15/02/26Técnico em eletrônica tem CREA? Veja como funciona o registro no CRT, diferenças e como atuar legalmente.
Técnico em eletrônica tem CREA? Veja como funciona o registro no CRT, diferenças e como atuar legalmente.
Em resumo:
Técnico em eletrônica tem CREA? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre quem está pesquisando sobre a profissão ou pensando em iniciar um curso técnico na área. Afinal, o registro profissional é essencial para atuar legalmente, assinar projetos e conquistar melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a regulamentação da profissão, qual é o conselho correto para registro, as diferenças entre CREA e CRT, o que é o TRT e por que o registro é tão importante para a carreira. Ao final, também mostramos como encontrar uma bolsa de estudos para começar sua formação.

O técnico em eletrônica é um profissional de nível médio com formação técnica especializada, preparado para atuar diretamente na instalação, manutenção, diagnóstico, testes e reparo de sistemas e equipamentos eletrônicos. Sua atuação é essencial para garantir o funcionamento correto de máquinas, dispositivos e sistemas automatizados utilizados em indústrias, empresas e diversos setores tecnológicos.
Esse profissional trabalha com componentes eletrônicos, circuitos analógicos e digitais, sistemas de controle, dispositivos automatizados e instrumentação técnica. Sua rotina envolve atividades práticas que exigem precisão, raciocínio lógico e domínio de normas técnicas e de segurança.
Entre suas principais atribuições estão:
O técnico em eletrônica pode atuar tanto em campo quanto em ambientes internos, como fábricas, laboratórios, centros de manutenção, empresas de tecnologia e telecomunicações.
Com o avanço da indústria 4.0, automação industrial e digitalização de processos, esse profissional passou a ter papel ainda mais estratégico nas organizações.
Não. Essa é uma dúvida muito comum entre estudantes e profissionais da área. Desde 2018, os técnicos industriais de nível médio deixaram de integrar o sistema Confea/Crea.
A mudança ocorreu com a promulgação da Lei nº 13.639/2018, que instituiu o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) e os CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais).
A partir dessa legislação, os técnicos passaram a ter conselho profissional próprio, desvinculado do CREA.
Portanto, o técnico em eletrônica deve realizar seu registro no CRT da sua região, e não no CREA.
O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é destinado exclusivamente a profissionais de nível superior, como:
Já o técnico em eletrônica possui formação técnica de nível médio, o que o enquadra no sistema CFT/CRT.
Essa distinção respeita a diferença de formação acadêmica e atribuições profissionais entre técnicos e engenheiros. Embora ambos possam atuar em áreas semelhantes, suas responsabilidades legais e limites técnicos são definidos de maneira específica pela legislação.
A separação teve como principal objetivo garantir maior representatividade e autonomia administrativa aos técnicos industriais.
Antes da criação do CFT, técnicos e engenheiros estavam vinculados ao mesmo sistema. No entanto, havia demandas por um conselho específico que compreendesse melhor as atribuições técnicas de nível médio.
A Lei nº 13.639/2018 estabeleceu:
Com isso, os técnicos passaram a ter regulamentação própria, normas específicas e maior organização institucional, fortalecendo a categoria profissional.
O TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) é o documento emitido pelo CRT que permite ao técnico assumir formalmente a responsabilidade técnica por determinado serviço ou atividade.
Ele funciona de maneira equivalente à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA, porém é exclusivo para profissionais técnicos de nível médio.
O TRT é fundamental para:
Sem o TRT, o técnico não pode assumir oficialmente determinados serviços que exigem responsabilidade técnica registrada.
Sim. O registro no CRT é obrigatório para o exercício legal da profissão.
Sem esse registro, o profissional pode:
Empresas que atuam de forma regular exigem que seus técnicos estejam devidamente registrados para garantir conformidade com a legislação.
Após concluir o curso técnico, o profissional deve solicitar seu registro no CRT correspondente ao estado onde irá atuar.
Normalmente, são exigidos:
O processo costuma ser realizado online, diretamente no site do CRT regional.
Manter o registro ativo é essencial para garantir segurança jurídica, credibilidade e atuação profissional regular.

O mercado de trabalho para técnicos em eletrônica é amplo e diversificado. Com o avanço da automação, da robótica e dos sistemas inteligentes, a demanda por profissionais capacitados aumentou significativamente.
O técnico pode atuar em:
Além disso, muitos profissionais atuam de forma autônoma, prestando serviços técnicos especializados.
Ter registro no CRT aumenta a credibilidade profissional e amplia as oportunidades de atuação.
A remuneração do técnico em eletrônica varia conforme região, porte da empresa, experiência e nível de especialização.
Em média:
A especialização contínua e a atualização tecnológica são fatores que impactam diretamente no crescimento salarial.
Sim. O curso técnico em eletrônica é uma excelente opção para quem deseja entrada rápida no mercado de trabalho, boa empregabilidade e atuação em um setor estratégico da economia.
Entre os principais benefícios estão:
Além disso, a formação técnica proporciona experiência prática e contato direto com tecnologias industriais, o que aumenta a empregabilidade.
Para atuar na área, é necessário concluir um curso técnico reconhecido pelo MEC.
Durante a formação, o estudante desenvolve competências em:
Após a conclusão do curso, o próximo passo é solicitar o registro no CRT, tornando-se oficialmente habilitado para exercer a profissão.
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