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Quais estabelecimentos podem abrir sem acordo sindical?
Apesar da mudança, alguns segmentos continuam autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva por prestarem serviços considerados essenciais ou de funcionamento contínuo.
Entre eles estão:
- farmácias;
- postos de combustíveis;
- restaurantes;
- bares;
- hotéis;
- padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
- salões de beleza;
- feiras livres;
- lavanderias;
- agências de turismo;
- serviços funerários;
- floriculturas;
- casas de diversões;
- locadoras de veículos e bicicletas.
Esses estabelecimentos continuam seguindo as regras específicas já previstas para suas atividades.
O trabalho aos domingos mudou?
Não. As novas regras tratam exclusivamente do trabalho em feriados.
O funcionamento do comércio aos domingos continua autorizado pelas normas já existentes e não sofreu alterações com a nova portaria do Ministério do Trabalho.
Assim, empresas que já podem funcionar aos domingos permanecem seguindo as regras atualmente em vigor.
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Para os demais ramos do comércio, a abertura em feriados dependerá da existência de uma convenção coletiva válida.
Na prática, sindicatos de empregadores e de trabalhadores precisarão negociar as condições para o funcionamento das empresas nessas datas.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é garantir que temas como jornada, descanso compensatório e remuneração sejam definidos por meio da negociação entre as partes.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou esperar que empregadores e sindicatos conduzam essas negociações com equilíbrio, permitindo acordos que atendam tanto às necessidades das empresas quanto aos direitos dos trabalhadores.
*Conteúdo veiculado primeiramente no Foqa News
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