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Trabalho em feriados muda no comércio: veja o que ainda pode abrir

As novas regras para trabalho em feriados já estão em vigor; saiba o que muda para o comércio e quais setores podem abrir.



Em resumo:

  • A maior parte do comércio agora precisa de convenção coletiva entre sindicatos para funcionar em feriados, conforme as novas regras.
  • Alguns setores continuam autorizados a abrir sem acordo sindical, como farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, hotéis e padarias.
  • As mudanças não afetam o trabalho aos domingos, que continua seguindo as regras já previstas na legislação.

Entenda mais abaixo!

O funcionamento do comércio em feriados passou por mudanças.

As novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que a maior parte dos estabelecimentos comerciais só poderá funcionar nessas datas se houver previsão em convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos de empregadores e de trabalhadores.

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Na prática, a decisão do empregador de abrir o estabelecimento, por si só, deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados na maioria dos casos.

A seguir, entenda o que muda, quais estabelecimentos estão liberados e como ficam as regras para o comércio.

Trabalho em feriados muda no comércio: veja o que ainda pode abrir

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O que muda com as novas regras para trabalho em feriados?

Com a mudança, os estabelecimentos comerciais que não possuem autorização permanente para funcionar em feriados precisarão contar com uma convenção coletiva que autorize o trabalho nessas datas.

Isso significa que a abertura do comércio dependerá de um acordo firmado entre o sindicato que representa os empregadores e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.

Além de autorizar o funcionamento, a negociação coletiva poderá estabelecer regras como:

  • escalas de trabalho;
  • folgas compensatórias;
  • pagamento de adicionais;
  • outras condições aplicáveis aos empregados que trabalharem no feriado.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida reforça uma exigência que já estava prevista na Lei nº 10.101/2000, restabelecendo a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados.

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Quais estabelecimentos podem abrir sem acordo sindical?

Apesar da mudança, alguns segmentos continuam autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva por prestarem serviços considerados essenciais ou de funcionamento contínuo.

Entre eles estão:

  • farmácias;
  • postos de combustíveis;
  • restaurantes;
  • bares;
  • hotéis;
  • padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
  • salões de beleza;
  • feiras livres;
  • lavanderias;
  • agências de turismo;
  • serviços funerários;
  • floriculturas;
  • casas de diversões;
  • locadoras de veículos e bicicletas.

Esses estabelecimentos continuam seguindo as regras específicas já previstas para suas atividades.

O trabalho aos domingos mudou?

Não. As novas regras tratam exclusivamente do trabalho em feriados.

O funcionamento do comércio aos domingos continua autorizado pelas normas já existentes e não sofreu alterações com a nova portaria do Ministério do Trabalho.

Assim, empresas que já podem funcionar aos domingos permanecem seguindo as regras atualmente em vigor.

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O que acontece com os demais estabelecimentos?

Para os demais ramos do comércio, a abertura em feriados dependerá da existência de uma convenção coletiva válida.

Na prática, sindicatos de empregadores e de trabalhadores precisarão negociar as condições para o funcionamento das empresas nessas datas.

O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é garantir que temas como jornada, descanso compensatório e remuneração sejam definidos por meio da negociação entre as partes.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou esperar que empregadores e sindicatos conduzam essas negociações com equilíbrio, permitindo acordos que atendam tanto às necessidades das empresas quanto aos direitos dos trabalhadores.

*Conteúdo veiculado primeiramente no Foqa News

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