
Trabalho em feriados muda no comércio: veja o que ainda pode abrir
| 06/08/26As novas regras para trabalho em feriados já estão em vigor; saiba o que muda para o comércio e quais setores podem abrir.
As novas regras para trabalho em feriados já estão em vigor; saiba o que muda para o comércio e quais setores podem abrir.
Em resumo:
Entenda mais abaixo!
O funcionamento do comércio em feriados passou por mudanças.
As novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que a maior parte dos estabelecimentos comerciais só poderá funcionar nessas datas se houver previsão em convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos de empregadores e de trabalhadores.
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Na prática, a decisão do empregador de abrir o estabelecimento, por si só, deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados na maioria dos casos.
A seguir, entenda o que muda, quais estabelecimentos estão liberados e como ficam as regras para o comércio.

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Com a mudança, os estabelecimentos comerciais que não possuem autorização permanente para funcionar em feriados precisarão contar com uma convenção coletiva que autorize o trabalho nessas datas.
Isso significa que a abertura do comércio dependerá de um acordo firmado entre o sindicato que representa os empregadores e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.
Além de autorizar o funcionamento, a negociação coletiva poderá estabelecer regras como:
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida reforça uma exigência que já estava prevista na Lei nº 10.101/2000, restabelecendo a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados.
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Apesar da mudança, alguns segmentos continuam autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva por prestarem serviços considerados essenciais ou de funcionamento contínuo.
Entre eles estão:
Esses estabelecimentos continuam seguindo as regras específicas já previstas para suas atividades.
Não. As novas regras tratam exclusivamente do trabalho em feriados.
O funcionamento do comércio aos domingos continua autorizado pelas normas já existentes e não sofreu alterações com a nova portaria do Ministério do Trabalho.
Assim, empresas que já podem funcionar aos domingos permanecem seguindo as regras atualmente em vigor.
Para os demais ramos do comércio, a abertura em feriados dependerá da existência de uma convenção coletiva válida.
Na prática, sindicatos de empregadores e de trabalhadores precisarão negociar as condições para o funcionamento das empresas nessas datas.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é garantir que temas como jornada, descanso compensatório e remuneração sejam definidos por meio da negociação entre as partes.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou esperar que empregadores e sindicatos conduzam essas negociações com equilíbrio, permitindo acordos que atendam tanto às necessidades das empresas quanto aos direitos dos trabalhadores.
*Conteúdo veiculado primeiramente no Foqa News
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