Promulgada em 2017, a reforma trabalhista representou a maior alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação, em 1943. O conjunto de mudanças teve como foco flexibilizar regras nas relações entre empregadores e empregados.
A nova legislação trouxe dispositivos voltados à modernização da rotina trabalhista, com destaque para modelos como o trabalho intermitente, o home office e a terceirização irrestrita. Ao mesmo tempo, reduziu a rigidez de algumas normas anteriores, alterando a forma como direitos e deveres se manifestam no contrato de trabalho.
O que é a reforma trabalhista de 2017?
Aprovada por meio da Lei nº 13.467, a reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, promovendo mais de cem alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A proposta surgiu em um contexto de estagnação econômica e alta taxa de desemprego, com o argumento de que a flexibilização das regras poderia incentivar a formalização de empregos e reduzir disputas judiciais.
A medida redesenhou aspectos fundamentais das relações entre patrões e empregados, priorizando a valorização dos acordos firmados por meio de convenções e acordos coletivos — desde que respeitados os direitos previstos na Constituição.
Além disso, a legislação incorporou temas até então pouco regulamentados, como o trabalho remoto (teletrabalho) e o contrato intermitente, ampliando as possibilidades de formalização de vínculos empregatícios de forma mais alinhada à realidade econômica e tecnológica do país.
Principais mudanças na legislação trabalhista
A reforma trabalhista alterou pontos centrais da CLT, com impacto direto na rotina de empregadores, profissionais de RH e trabalhadores. As atualizações trataram de novas formas de contratação, flexibilização da jornada, negociação de benefícios, rescisões e atuação sindical.
(Reprodução: Marcos Porto/Secom Itajaí)
A seguir, confira as principais mudanças da reforma trabalhista:
Jornada de trabalho e banco de horas
A nova legislação permitiu maior flexibilidade na jornada de trabalho, inclusive com possibilidade de acordo individual para banco de horas com compensação em até seis meses.
A jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais foi mantida, mas ficou mais fácil negociar horários e compensações diretamente com o trabalhador ou por meio de acordos coletivos.
Outra mudança importante é o trabalho em regime 12×36, que passou a ser permitido também por acordo individual escrito, sem necessidade de convenção coletiva.
As férias anuais, antes obrigatoriamente concedidas em até dois períodos, agora podem serparceladas em até três, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos. A alteração atende a demandas por mais flexibilidade na gestão do tempo de descanso.
O intervalo intrajornada também foi ajustado: pode ser reduzido para 30 minutos em jornadas acima de 6 horas, por meio de convenção ou acordo coletivo. Já o tempo gasto com deslocamento até o local de trabalho deixou de ser considerado como tempo à disposição da empresa — uma mudança que impacta áreas rurais e zonas afastadas dos centros urbanos.
O contrato intermitente é uma das inovações da reforma. Ele permite que o trabalhador seja convocado para prestar serviços esporádicos, recebendo proporcionalmente por horas ou dias trabalhados. A formalização segue as regras da CLT, com direito a férias, 13º salário e FGTS proporcionais.
O teletrabalho, ou home office, também foi regulamentado. Agora, deve constar expressamente no contrato, com detalhamento sobre responsabilidades, metas e uso de equipamentos. Custos como internet e energia podem ser definidos entre as partes, mediante cláusula contratual.
A reforma consolidou a possibilidade de terceirização de todas as atividades, inclusive as atividades-fim. A empresa contratante ainda pode ser obrigada a arcar com dívidas trabalhistas da terceirizada em alguns casos, dependendo da situação e da decisão judicial, mas a medida expandiu o uso do modelo em diferentes setores.
Além disso, os acordos e convenções coletivas ganharam mais força, podendo prevalecer sobre a lei em diversos pontos — desde que não infrinjam os direitos garantidos pela Constituição. Isso inclui, por exemplo, jornada de trabalho, intervalo, plano de cargos e salários e participação nos lucros.
Impactos da reforma trabalhista para empresas
Para as empresas, a reforma trabalhista representou uma mudança significativa na forma de organizar rotinas, formalizar vínculos e negociar condições de trabalho. Ao flexibilizar diversos pontos da legislação, o novo texto ampliou as possibilidades de gestão contratual e de adaptação às necessidades do negócio.
A possibilidade de firmar acordos individuais ou coletivos com mais autonomia trouxe ganhos em agilidade, especialmente para empresas de pequeno e médio porte.
Temas como jornada, banco de horas, regime de compensação e trabalho remoto passaram a ser negociáveis, permitindo arranjos mais adequados a diferentes realidades operacionais.
O modelo de contrato intermitente também abriu portas para a contratação de profissionais por demanda, com encargos proporcionais ao tempo trabalhado. Isso contribuiu para a formalização de atividades que antes ocorriam na informalidade, como eventos, promoções e serviços esporádicos.
Apesar das vantagens, o novo formato também exigiu mais atenção a regras de compliance trabalhista para evitar riscos jurídicos, especialmente no que diz respeito à documentação de acordos, cláusulas contratuais e práticas de saúde e segurança no trabalho.
Outro aspecto relevante é o papel mais estratégico dos sindicatos em setores onde convenções coletivas são decisivas para definir direitos e deveres. Em muitas áreas, o que antes era padronizado por lei passou a depender diretamente da negociação coletiva, o que exige preparo técnico das equipes de Recursos Humanos e Jurídico.
Do ponto de vista do trabalhador, a reforma trabalhista trouxe diversos efeitos, que variam conforme o tipo de contrato, setor de atuação e relação com o empregador. Algumas mudanças foram recebidas como avanços em flexibilidade e formalização; outras, como potenciais fragilizações de direitos.
Um dos principais impactos está na valorização dos acordos individuais e coletivos, que podem alterar regras sobre jornada, descanso, remuneração e banco de horas.
Embora essa medida possa adequar o contrato às condições reais de trabalho, também exige atenção quanto ao equilíbrio nas negociações, especialmente em categorias com pouca representação sindical.
O parcelamento de férias e a redução do intervalo intrajornada tornaram a rotina mais ajustável à necessidade do trabalhador, mas também criaram cenários em que o tempo de descanso pode ser encurtado.
A introdução do trabalho intermitente é outro ponto sensível. Embora permita acesso formal ao mercado para atividades esporádicas, também gera instabilidade na renda, já que o pagamento é feito por jornada ou turno. O mesmo vale para a expansão do teletrabalho, que exige autogestão, estrutura adequada em casa e um contrato bem definido.
Além do mais, a possibilidade de negociação direta com o empregador traz maior autonomia, mas pode colocar trabalhadores em posição de vulnerabilidade em empresas sem cultura de diálogo ou sem acompanhamento sindical efetivo.
Críticas e controvérsias sobre a reforma
Desde sua aprovação, a reforma trabalhista tem sido alvo de debates entre juristas, economistas, representantes sindicais e empresários. As opiniões se dividem quanto aos efeitos reais das mudanças, tanto na geração de empregos quanto na proteção dos direitos dos trabalhadores.
Um dos pontos mais questionados é a prevalência do negociado sobre o legislado. Críticos afirmam que essa mudança pode enfraquecer direitos historicamente garantidos pela CLT, sobretudo em categorias com baixa organização sindical. A flexibilização de regras como jornada, banco de horas e intervalo é vista, por alguns especialistas, como um risco à saúde e à segurança do trabalhador.
O contrato intermitente também é frequentemente apontado como fator de precarização. Há argumentos de que ele pode ampliar o número de trabalhadores com renda instável e sem jornada mínima garantida, dificultando o planejamento financeiro pessoal e o acesso a crédito ou moradia.
Por outro lado, defensores da reforma destacam que as alterações eram necessárias para modernizar a legislação trabalhista, considerada engessada e desatualizada em relação ao mercado de trabalho. A formalização de novas formas de trabalho e a redução de disputas judiciais são apontadas como avanços da reforma.
Projetos de lei que podem mudar a legislação trabalhista
Nos últimos anos, o Congresso Nacional passou a discutir propostas para rever trechos da reforma trabalhista de 2017. Entre os projetos em tramitação, há iniciativas que buscam limitar a prevalência do negociado sobre o legislado, revogar o contrato intermitente ou propor melhorias no modelo, como salário mensal, férias e seguro-desemprego.
Outro tema em evidência é a regulamentação do trabalho por aplicativo. Projetos de lei em andamento propõem reconhecer a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, com regras sobre previdência, acidentes, acesso à informação, formas de remuneração por tempo ou distância e representação sindical.
Reforma trabalhista e o futuro das relações de trabalho
Mais do que revisar normas, a reforma trabalhista abriu caminho para uma transformação mais ampla na forma como o trabalho é organizado no Brasil. A tendência é que o modelo tradicional, centrado em contratos fixos e jornadas presenciais, continue dando lugar a formatos mais flexíveis, mediados por tecnologia, projetos e metas.
Com isso, ganha força um modelo de relações de trabalho mais dinâmico, construído a partir de negociações individuais ou coletivas, conforme a realidade de cada setor.
A expansão do teletrabalho, das contratações por demanda e das plataformas digitais reforça a necessidade de ajustes contínuos na legislação para refletir a nova realidade do trabalho.
Ao mesmo tempo, o futuro do trabalho exige atenção ao equilíbrio entre flexibilidade e proteção social. Questões como capacitação, saúde mental, acesso à previdência e segurança jurídica devem estar no centro do debate público para garantir relações justas, sustentáveis e alinhadas à realidade atual.
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