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Reforma trabalhista: o que mudou nas leis da CLT

Entenda as principais mudanças da reforma trabalhista de 2017 e como as atualizações na CLT afetam empresas e profissionais

Promulgada em 2017, a reforma trabalhista representou a maior alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação, em 1943. O conjunto de mudanças teve como foco flexibilizar regras nas relações entre empregadores e empregados.

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A nova legislação trouxe dispositivos voltados à modernização da rotina trabalhista, com destaque para modelos como o trabalho intermitente, o home office e a terceirização irrestrita. Ao mesmo tempo, reduziu a rigidez de algumas normas anteriores, alterando a forma como direitos e deveres se manifestam no contrato de trabalho.

O que é a reforma trabalhista de 2017?

Aprovada por meio da Lei nº 13.467, a reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, promovendo mais de cem alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

A proposta surgiu em um contexto de estagnação econômica e alta taxa de desemprego, com o argumento de que a flexibilização das regras poderia incentivar a formalização de empregos e reduzir disputas judiciais.

A medida redesenhou aspectos fundamentais das relações entre patrões e empregados, priorizando a valorização dos acordos firmados por meio de convenções e acordos coletivos — desde que respeitados os direitos previstos na Constituição. 

Além disso, a legislação incorporou temas até então pouco regulamentados, como o trabalho remoto (teletrabalho) e o contrato intermitente, ampliando as possibilidades de formalização de vínculos empregatícios de forma mais alinhada à realidade econômica e tecnológica do país.

Principais mudanças na legislação trabalhista

A reforma trabalhista alterou pontos centrais da CLT, com impacto direto na rotina de empregadores, profissionais de RH e trabalhadores. As atualizações trataram de novas formas de contratação, flexibilização da jornada, negociação de benefícios, rescisões e atuação sindical.

(Reprodução: Marcos Porto/Secom Itajaí)

A seguir, confira as principais mudanças da reforma trabalhista:

Jornada de trabalho e banco de horas

A nova legislação permitiu maior flexibilidade na jornada de trabalho, inclusive com possibilidade de acordo individual para banco de horas com compensação em até seis meses. 

A jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais foi mantida, mas ficou mais fácil negociar horários e compensações diretamente com o trabalhador ou por meio de acordos coletivos.

Outra mudança importante é o trabalho em regime 12×36, que passou a ser permitido também por acordo individual escrito, sem necessidade de convenção coletiva.

Veja mais: Banco de horas: como funciona e quais são as regras na CLT
+ Como funciona a escala 12×36 e o que mudou com a Reforma Trabalhista 

Férias, intervalo e tempo à disposição

As férias anuais, antes obrigatoriamente concedidas em até dois períodos, agora podem ser parceladas em até três, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos. A alteração atende a demandas por mais flexibilidade na gestão do tempo de descanso.

O intervalo intrajornada também foi ajustado: pode ser reduzido para 30 minutos em jornadas acima de 6 horas, por meio de convenção ou acordo coletivo. Já o tempo gasto com deslocamento até o local de trabalho deixou de ser considerado como tempo à disposição da empresa — uma mudança que impacta áreas rurais e zonas afastadas dos centros urbanos.

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Contrato intermitente e trabalho remoto

O contrato intermitente é uma das inovações da reforma. Ele permite que o trabalhador seja convocado para prestar serviços esporádicos, recebendo proporcionalmente por horas ou dias trabalhados. A formalização segue as regras da CLT, com direito a férias, 13º salário e FGTS proporcionais.

O teletrabalho, ou home office, também foi regulamentado. Agora, deve constar expressamente no contrato, com detalhamento sobre responsabilidades, metas e uso de equipamentos. Custos como internet e energia podem ser definidos entre as partes, mediante cláusula contratual.

Confira: Contrato intermitente: o que é e como funciona em 2025

Terceirização e convenção coletiva

A reforma consolidou a possibilidade de terceirização de todas as atividades, inclusive as atividades-fim. A empresa contratante ainda pode ser obrigada a arcar com dívidas trabalhistas da terceirizada em alguns casos, dependendo da situação e da decisão judicial, mas a medida expandiu o uso do modelo em diferentes setores.

Além disso, os acordos e convenções coletivas ganharam mais força, podendo prevalecer sobre a lei em diversos pontos — desde que não infrinjam os direitos garantidos pela Constituição. Isso inclui, por exemplo, jornada de trabalho, intervalo, plano de cargos e salários e participação nos lucros.

Impactos da reforma trabalhista para empresas

Para as empresas, a reforma trabalhista representou uma mudança significativa na forma de organizar rotinas, formalizar vínculos e negociar condições de trabalho. Ao flexibilizar diversos pontos da legislação, o novo texto ampliou as possibilidades de gestão contratual e de adaptação às necessidades do negócio.

A possibilidade de firmar acordos individuais ou coletivos com mais autonomia trouxe ganhos em agilidade, especialmente para empresas de pequeno e médio porte.

Temas como jornada, banco de horas, regime de compensação e trabalho remoto passaram a ser negociáveis, permitindo arranjos mais adequados a diferentes realidades operacionais.

O modelo de contrato intermitente também abriu portas para a contratação de profissionais por demanda, com encargos proporcionais ao tempo trabalhado. Isso contribuiu para a formalização de atividades que antes ocorriam na informalidade, como eventos, promoções e serviços esporádicos.

Apesar das vantagens, o novo formato também exigiu mais atenção a regras de compliance trabalhista para evitar riscos jurídicos, especialmente no que diz respeito à documentação de acordos, cláusulas contratuais e práticas de saúde e segurança no trabalho.

Outro aspecto relevante é o papel mais estratégico dos sindicatos em setores onde convenções coletivas são decisivas para definir direitos e deveres. Em muitas áreas, o que antes era padronizado por lei passou a depender diretamente da negociação coletiva, o que exige preparo técnico das equipes de Recursos Humanos e Jurídico.

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Como a reforma trabalhista afeta o trabalhador?

Do ponto de vista do trabalhador, a reforma trabalhista trouxe diversos efeitos, que variam conforme o tipo de contrato, setor de atuação e relação com o empregador. Algumas mudanças foram recebidas como avanços em flexibilidade e formalização; outras, como potenciais fragilizações de direitos.

Um dos principais impactos está na valorização dos acordos individuais e coletivos, que podem alterar regras sobre jornada, descanso, remuneração e banco de horas.

Embora essa medida possa adequar o contrato às condições reais de trabalho, também exige atenção quanto ao equilíbrio nas negociações, especialmente em categorias com pouca representação sindical.

O parcelamento de férias e a redução do intervalo intrajornada tornaram a rotina mais ajustável à necessidade do trabalhador, mas também criaram cenários em que o tempo de descanso pode ser encurtado.

A introdução do trabalho intermitente é outro ponto sensível. Embora permita acesso formal ao mercado para atividades esporádicas, também gera instabilidade na renda, já que o pagamento é feito por jornada ou turno. O mesmo vale para a expansão do teletrabalho, que exige autogestão, estrutura adequada em casa e um contrato bem definido.

Além do mais, a possibilidade de negociação direta com o empregador traz maior autonomia, mas pode colocar trabalhadores em posição de vulnerabilidade em empresas sem cultura de diálogo ou sem acompanhamento sindical efetivo.

Críticas e controvérsias sobre a reforma

Desde sua aprovação, a reforma trabalhista tem sido alvo de debates entre juristas, economistas, representantes sindicais e empresários. As opiniões se dividem quanto aos efeitos reais das mudanças, tanto na geração de empregos quanto na proteção dos direitos dos trabalhadores.

Um dos pontos mais questionados é a prevalência do negociado sobre o legislado. Críticos afirmam que essa mudança pode enfraquecer direitos historicamente garantidos pela CLT, sobretudo em categorias com baixa organização sindical. A flexibilização de regras como jornada, banco de horas e intervalo é vista, por alguns especialistas, como um risco à saúde e à segurança do trabalhador.

O contrato intermitente também é frequentemente apontado como fator de precarização. Há argumentos de que ele pode ampliar o número de trabalhadores com renda instável e sem jornada mínima garantida, dificultando o planejamento financeiro pessoal e o acesso a crédito ou moradia.

Por outro lado, defensores da reforma destacam que as alterações eram necessárias para modernizar a legislação trabalhista, considerada engessada e desatualizada em relação ao mercado de trabalho. A formalização de novas formas de trabalho e a redução de disputas judiciais são apontadas como avanços da reforma.

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Projetos de lei que podem mudar a legislação trabalhista

Nos últimos anos, o Congresso Nacional passou a discutir propostas para rever trechos da reforma trabalhista de 2017. Entre os projetos em tramitação, há iniciativas que buscam limitar a prevalência do negociado sobre o legislado, revogar o contrato intermitente ou propor melhorias no modelo, como salário mensal, férias e seguro-desemprego.

Outro tema em evidência é a regulamentação do trabalho por aplicativo. Projetos de lei em andamento propõem reconhecer a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, com regras sobre previdência, acidentes, acesso à informação, formas de remuneração por tempo ou distância e representação sindical.

Reforma trabalhista e o futuro das relações de trabalho

Mais do que revisar normas, a reforma trabalhista abriu caminho para uma transformação mais ampla na forma como o trabalho é organizado no Brasil. A tendência é que o modelo tradicional, centrado em contratos fixos e jornadas presenciais, continue dando lugar a formatos mais flexíveis, mediados por tecnologia, projetos e metas.

Com isso, ganha força um modelo de relações de trabalho mais dinâmico, construído a partir de negociações individuais ou coletivas, conforme a realidade de cada setor.

A expansão do teletrabalho, das contratações por demanda e das plataformas digitais reforça a necessidade de ajustes contínuos na legislação para refletir a nova realidade do trabalho.

Ao mesmo tempo, o futuro do trabalho exige atenção ao equilíbrio entre flexibilidade e proteção social. Questões como capacitação, saúde mental, acesso à previdência e segurança jurídica devem estar no centro do debate público para garantir relações justas, sustentáveis e alinhadas à realidade atual.

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