
Ciclo de vida de projeto: 5 boas práticas essenciais
Lucas Loconte | 22/07/25Entenda o ciclo de vida do projeto e conheça 5 práticas para melhorar processos, entregas e resultados.
Saiba como calcular as férias de acordo com a CLT e a Reforma Trabalhista e quais as regras para cumprir esse direito do trabalhador
Férias: um direito essencial e esperado por todo trabalhador. No entanto, muitas pessoas ainda ficam com dúvidas sobre como calcular o valor que têm direito a receber. Afinal, o processo envolve mais do que apenas somar o salário do mês.
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Para garantir que as férias sejam pagas corretamente, é importante entender a base de cálculo das férias e como a CLT regula essa questão para evitar surpresas e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece todas as regras sobre como as férias devem ser calculadas e pagas aos trabalhadores. De acordo com a legislação, todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar um ano de trabalho na mesma empresa.
As férias são pagas com base no salário do empregado, acrescido de 1/3 do valor, conhecido como adicional de férias. Além disso, o período de férias pode ser fracionado, seguindo as regras trabalhistas.
Se as férias não forem concedidas dentro do prazo de 12 meses, conforme a CLT, o empregador deve pagar as férias em dobro. Outro ponto importante é que o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo do período de descanso.
As férias podem ser classificadas em duas categorias: integrais e proporcionais. A diferença entre elas está ligada ao tempo de trabalho do empregado.
As férias integrais são aquelas concedidas após o trabalhador completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, ou seja, após o período aquisitivo de 12 meses.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a um período de descanso de 30 dias corridos, com o pagamento integral de sua remuneração, acrescido de 1/3, como determina a CLT.
Já as férias proporcionais são aquelas que o trabalhador recebe quando não completou o período de 12 meses de trabalho, mas tem direito a um descanso proporcional ao tempo trabalhado.
O cálculo é feito da seguinte forma: o trabalhador recebe um valor proporcional aos meses de trabalho, incluindo o adicional de 1/3, mas de forma ajustada ao tempo de serviço.
Exemplo de cálculo de férias proporcionais:
No caso de 6 meses trabalhados, o cálculo será feito como metade do valor das férias integrais, ou seja, R$ 2.000,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 ÷ 2).
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O cálculo das férias é baseado no salário do trabalhador, mas inclui também outros componentes, como o adicional de 1/3, que corresponde a um terço do valor do salário, e os descontos obrigatórios.
Exemplo de cálculo das férias:
Neste exemplo, o trabalhador teria direito ao valor bruto de R$ 4.000,00 de férias, incluindo o adicional de 1/3. Mas, sobre esse valor ainda incidem os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na tabela de alíquotas progressivas, e do Imposto de Renda, quando os rendimentos ultrapassam a faixa de isenção.
Além do salário fixo, outros fatores podem influenciar o valor final das férias. Esses adicionais podem ser horas extras, comissões ou até adicionais específicos de determinados setores, como o adicional noturno ou adicional de periculosidade.
Se o trabalhador realiza horas extras ou recebe comissões, esses valores devem ser incorporados ao cálculo das férias. O valor das horas extras realizadas ao longo do período aquisitivo (12 meses) deve ser somado ao salário base e, como consequência, à base de cálculo do 1/3 adicional. O mesmo vale para as comissões, caso o trabalhador receba essa verba regularmente.
Exemplo:
No caso de férias, o cálculo do valor total seria feito considerando também esses valores adicionais.
Cálculo:
Portanto, o trabalhador com esses adicionais teria R$ 6.000,00 ao tirar as férias.
O adicional noturno (para trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite) e o adicional de periculosidade (para aqueles expostos a risco, como eletricistas) também devem ser considerados no cálculo das férias. Portanto, esses adicionais são somados à remuneração do trabalhador, que serve como base para o cálculo.
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O controle de férias é uma responsabilidade importante para o departamento de Recursos Humanos (RH). Manter um controle rigoroso ajuda a evitar erros no cálculo das férias e garante que o trabalhador receba o valor correto, sem surpresas. Além disso, um bom controle facilita a gestão das faltas e o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Quando um trabalhador falta ao trabalho ou se atrasa, isso pode afetar o cálculo de suas férias. Faltas não justificadas durante o período aquisitivo podem diminuir o valor a ser pago, pois a legislação prevê que o número de dias de férias será reduzido proporcionalmente ao número de faltas.
Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas faltou 5 dias durante o período aquisitivo, o cálculo de férias será ajustado. Então, o trabalhador receberá 25 dias de descanso, ao invés de 30.
Se a empresa optar por conceder férias coletivas para um grupo de trabalhadores, o RH também deve garantir que o período de descanso seja calculado corretamente. Nesse caso, o pagamento das férias é feito de acordo com a remuneração habitual do trabalhador, com a adição do 1/3 constitucional.
O pagamento das férias é uma obrigação do empregador e deve ser feito dentro de um prazo específico. De acordo com a CLT, as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo das mesmas.
Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha o valor das férias disponível antes de iniciar o período de descanso. O não cumprimento dessa regra pode resultar em multas ou penalidades para a empresa.
Caso o empregador não conceda as férias dentro do período legal de 12 meses após o período aquisitivo, o pagamento das férias deve ser feito em dobro, conforme estipulado na lei. Nesse caso, o trabalhador recebe o valor de suas férias, acrescido do dobro do valor correspondente, como forma de compensação pela demora na concessão.
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A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes nas regras sobre férias. Essas alterações visam oferecer mais flexibilidade tanto para empregados quanto para empregadores. Confira as principais mudanças:
Antes da Reforma Trabalhista, as férias precisavam ser gozadas em um único período de 30 dias. A reforma permitiu que as férias possam ser fracionadas em até três períodos durante o ano, desde que haja concordância entre empregado e empregador.
No entanto, um desses períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os outros podem ser de 5 dias, 10 dias ou o que for acordado entre as partes.
O pagamento das férias também passou a ser ajustado de acordo com o fracionamento. O valor das férias será pago proporcionalmente ao período gozado, mas sempre incluindo o adicional de 1/3.
Outro ponto importante da Reforma Trabalhista é a proibição de concessão de férias nos dois dias que antecedem feriados ou períodos de descanso semanal remunerado. Isso garante que o trabalhador tenha o direito ao descanso de forma plena e não seja prejudicado por feriados que coincidam com o início das suas férias.
Ter um controle de férias eficiente no RH não só garante o cumprimento das obrigações legais, mas também traz uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para os empregados.
Um bom gerenciamento evita erros no cálculo e proporciona uma gestão mais eficiente dos recursos humanos. Abaixo, veja as principais vantagens de um controle de férias eficiente:
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