
Layoff: 7 pontos para entender e como ele funciona no Brasil
Lucas Loconte | 15/07/25Layoff é a suspensão do contrato de trabalho. Entenda como funciona e o que diz a CLT sobre o tema.
Falta injustificada? Saiba quando o salário sofre desconto duplo e como as ausências no trabalho afetam salário, DSR e folha de pagamento
Entre as dúvidas mais comuns no departamento pessoal, está um questionamento sobre as consequências das faltas injustificadas na folha de pagamento: se o funcionário falta 1 dia desconta 2, isso está certo? A resposta, embora cause surpresa à primeira vista, encontra respaldo na legislação trabalhista.
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A prática de falta sem justificativa, que gera desconto dobrado na folha de pagamento, está ligada ao impacto da ausência sobre o descanso semanal remunerado (DSR), um direito previsto por lei.
Entender quando esse tipo de desconto pode ser aplicado — e como calcular corretamente — é fundamental para empresas que buscam segurança jurídica e transparência com os colaboradores.
Toda ausência não justificada reflete não só o dia em que o trabalhador deixou de comparecer, mas também o direito ao descanso semanal remunerado. O DSR é um benefício garantido a quem cumpre integralmente sua jornada. Quando há falta injustificada, a empresa pode descontar o dia da ausência e, adicionalmente, o dia de descanso, geralmente aos domingos.
O entendimento jurídico se baseia no princípio de que o descanso é uma contrapartida pela assiduidade. Ou seja, ao faltar sem justificativa, o trabalhador não cumpre integralmente sua carga horária semanal e, portanto, perde também o direito ao DSR daquela semana.
Na prática, isso significa que uma única falta pode comprometer dois dias na remuneração mensal: o da ausência e o do descanso. Esse cálculo é comum em empresas que operam com controle rigoroso de ponto e jornada, sendo legalmente amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por jurisprudências trabalhistas.
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A CLT estabelece, no artigo 473, uma série de situações em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo salarial. Nesses casos, a falta é considerada justificada e não gera descontos. Entre elas estão:
Por outro lado, ausências que não se enquadram nessas previsões são classificadas como injustificadas. Isso significa que o empregador pode descontar o dia não trabalhado do salário e, como consequência, também o descanso semanal remunerado (DSR). Ou seja, nesses casos, faltou um dia, desconta dois.
A legislação também prevê medidas disciplinares e demissão por justa causa em casos de reincidência ou abandono de emprego, o que reforça a importância de manter um controle adequado de jornadas e de registrar corretamente os motivos das ausências.
Isso reduz riscos trabalhistas e permite que o departamento pessoal atue de forma preventiva, inclusive na identificação de padrões de absenteísmo — a ausência frequente ou prolongada de um colaborador no ambiente de trabalho.
Ademais, incluir uma política clara de comunicação e registro de faltas pode evitar desgastes entre empresa e colaboradores, promovendo mais transparência e previsibilidade na gestão da folha.
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O desconto em dobro na folha de pagamento ocorre, de forma legítima, quando o colaborador falta injustificadamente e, com isso, perde também o direito ao descanso semanal remunerado (DSR).
Pelo que determina a CLT, o DSR é garantido ao trabalhador que cumpre integralmente sua jornada durante a semana. Quando há ausência sem justificativa legal, considera-se que esse requisito não foi cumprido — e, portanto, o valor correspondente ao dia de descanso também pode ser deduzido do salário.
A lógica do desconto é simples: além da remuneração do dia não trabalhado, é retirado também o pagamento do DSR da semana afetada. O objetivo é manter a equidade entre quem cumpre a carga horária corretamente e quem não comparece sem justificativa.
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O cálculo do desconto por falta injustificada leva em consideração dois elementos principais: o valor do dia não trabalhado e o valor do descanso semanal remunerado (DSR), caso o trabalhador perca esse direito. Ambos os valores são proporcionais à remuneração mensal e à jornada estabelecida no contrato.
Para entender melhor, veja o exemplo abaixo:
Um colaborador com salário mensal de R$ 3.000 trabalha de segunda a sexta (22 dias úteis no mês).
Esse cálculo pode variar conforme o tipo de jornada (escala 5×2, 6×1, plantão, etc.) e políticas internas. Além disso, em caso de reincidência, o colaborador pode estar sujeito a advertências ou medidas disciplinares previstas no regulamento da empresa, e até mesmo demissão por justa causa.
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A adoção de uma política interna clara sobre faltas é essencial para garantir previsibilidade e transparência no ambiente de trabalho. Embora a CLT defina as situações em que a ausência é justificada, a empresa pode — por meio de acordo coletivo ou regulamento interno — estabelecer normas complementares sobre abono de faltas.
Essas regras podem incluir, por exemplo:
É importante destacar que o abono de faltas é uma liberalidade da empresa, desde que não infrinja a legislação ou convenções coletivas. Ou seja, é permitido ampliar os direitos dos colaboradores, mas nunca restringi-los além do que a lei prevê.
A aplicação do desconto em dobro por faltas injustificadas ainda gera muitas dúvidas no dia a dia das empresas. Abaixo estão algumas perguntas comuns sobre o tema, com respostas embasadas na legislação:
❓ Funcionário faltou 1 dia, desconta 2: isso é legal?
Sim. Quando a ausência é injustificada, a legislação permite o desconto do dia não trabalhado e também do descanso semanal remunerado (DSR). A prática é legal e comum em empresas que seguem controle de jornada.
❓ Falta no trabalho desconta o descanso semanal?
Sim, desde que seja injustificada. O DSR só é pago a quem cumpre integralmente a jornada semanal. Caso haja falta sem justificativa, o colaborador perde esse direito.
❓ O que acontece com a falta se houver atestado médico?
Nesse caso, a falta é considerada justificada, e não deve haver desconto. A empresa pode exigir a apresentação do atestado dentro do prazo previsto em norma interna ou convenção coletiva.
❓ Quantas faltas seguidas podem gerar advertência?
Não há um número fixo na CLT. Cabe à empresa definir sua política disciplinar, respeitando sempre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A reincidência pode justificar medidas como advertência, suspensão e até demissão por justa causa.
❓ Faltas justificadas afetam o salário?
Não. As faltas previstas no artigo 473 da CLT não geram desconto. No entanto, o colaborador deve comprovar adequadamente o motivo da ausência.
❓ DSR desconta em caso de falta por consulta médica?
Apenas se não houver comprovação válida, como atestado médico. Consultas de rotina, exames ou acompanhamento de familiares podem ser justificadas quando previstas por lei ou acordo coletivo.
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