
Como funciona a escala 12×36 e o que mudou com a Reforma Trabalhista
Giovana Murça | 09/07/25Saiba o que é a escala 12×36, o que mudou na legislação e quais são os impactos dessa jornada nos direitos, salário e descanso do trabalhador
Entenda como funciona o adiantamento salarial, quem tem direito ao vale, as principais regras e os cuidados ao solicitar esse benefício
Conhecido popularmente como “vale”, o adiantamento salarial é uma prática comum adotada por empresas para antecipar parte da remuneração dos colaboradores antes da data oficial de pagamento.
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Apesar de ser muito utilizado no Brasil, o tema ainda gera dúvidas sobre direitos, limites e regras previstas na legislação trabalhista. Neste artigo, entenda melhor como funciona o adiantamento salarial, quem pode solicitar e como ele impacta a folha de pagamento.
Adiantamento salarial é a liberação de uma parte do salário antes da data oficial de pagamento. Geralmente, a prática é realizada no meio do mês e atende tanto à organização financeira de quem trabalha quanto à política de benefícios das empresas. No cotidiano brasileiro, é comum que essa antecipação seja chamada de “vale”.
O termo não está bem detalhado na legislação. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por exemplo, menciona o adiantamento apenas no Art. 462, ao afirmar que o desconto em folha é permitido quando se refere a adiantamentos, dispositivos legais ou acordos coletivos:
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Na prática, isso significa que o empregador pode descontar o valor antecipado do salário final do mês, desde que tenha sido previamente acordado.
A formalização do adiantamento pode estar descrita em contratos internos, convenções coletivas ou políticas da empresa. Por isso, mesmo que não seja um direito garantido por lei, é uma medida legítima quando prevista e comunicada de forma clara.
O adiantamento salarial costuma ser pago em uma data fixa no mês, normalmente entre os dias 15 e 20, e representa uma porcentagem do salário bruto do colaborador.
A prática mais comum é a liberação de até 40% do valor total, embora esse percentual possa variar de acordo com a política interna da empresa ou com convenções coletivas.
A solicitação pode ser automática, com o valor creditado mensalmente para todos os colaboradores, ou depender de um pedido direto ao setor responsável, como o departamento pessoal (DP). Tudo depende da forma como a empresa estruturou sua política de adiantamento.
Essa antecipação é descontada automaticamente no fechamento da folha de pagamento, o que significa que o valor adiantado será subtraído do salário final a ser pago no fim do mês.
O adiantamento não é uma obrigação prevista por lei, mas pode ser adotado de forma opcional pela empresa. O direito à antecipação depende de acordos internos, convenções sindicais ou normas estabelecidas na própria organização. Quando previsto, deve seguir critérios objetivos e ser oferecido de forma igualitária, para evitar práticas discriminatórias.
Além do percentual máximo de 40%, é comum que haja regras específicas como prazo mínimo de contratação, limite de solicitações por período e canais formais para o pedido. Muitas empresas também vinculam o benefício a boas práticas de educação financeira, incentivando o uso responsável do valor antecipado.
Apesar de parecidos, os dois modelos têm diferenças importantes. O adiantamento tradicional é estruturado com base em regras fixas e datas predefinidas.
Já o salário sob demanda permite que a pessoa acesse o valor proporcional aos dias já trabalhados, por meio de aplicativos ou plataformas parceiras da empresa.
Essa flexibilidade do salário sob demanda tem sido vista como uma inovação em gestão de benefícios e pode ajudar a reduzir situações de endividamento.
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O cálculo do adiantamento salarial é feito com base no salário bruto mensal, sem considerar ainda os descontos obrigatórios, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou imposto de renda.
Como dito, na maioria dos casos, o valor antecipado corresponde a 40% do salário bruto, mas esse índice pode variar de acordo com a política da empresa ou convenções coletivas.
Para fins práticos, o valor adiantado funciona como um crédito temporário, que será descontado integralmente do pagamento final do mês.
A legislação trabalhista não determina um teto para o adiantamento. No entanto, o percentual de 40% do salário bruto é o mais utilizado no mercado, por ser considerado financeiramente equilibrado para ambas as partes — colaborador e empresa. Esse valor permite certa flexibilidade no mês sem comprometer a liquidez do empregador.
Confira um exemplo prático:
O adiantamento, por si só, não sofre incidência de encargos como INSS, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou imposto de renda. Isso ocorre porque esses tributos são aplicados sobre o valor total da remuneração mensal, no momento do fechamento da folha.
Portanto, o que muda é apenas o fluxo de pagamento, e não a base de cálculo de impostos. Mas, é importante que o desconto do adiantamento esteja registrado de forma clara no holerite, para garantir transparência nas relações trabalhistas.
O adiantamento salarial pode ser vantajoso para ambos os lados da relação de trabalho, mas exige cuidados e planejamento. A seguir, os principais pontos positivos e negativos dessa prática.
A antecipação de parte do salário ajuda no controle de despesas mensais e no enfrentamento de imprevistos financeiros, como uma conta fora do orçamento ou o vencimento de um boleto inesperado. Quando usada com consciência, essa possibilidade pode evitar dívidas com juros elevados, como o do cheque especial ou cartão de crédito.
Sem planejamento, o adiantamento pode comprometer o orçamento do final do mês. Isso porque o valor recebido antecipadamente será descontado integralmente, reduzindo o saldo disponível no pagamento principal. Para algumas pessoas, isso pode gerar um efeito bola de neve e impactar a organização financeira.
Oferecer adiantamento demonstra flexibilidade e empatia na gestão de pessoas. Além disso, pode fortalecer a relação de confiança e contribuir para a retenção de talentos, sendo percebido como um benefício corporativo.
Dependendo do volume de solicitações, o adiantamento pode afetar o fluxo de caixa da empresa, especialmente se os repasses forem feitos fora de um calendário fixo. Também exige um controle rigoroso do departamento pessoal para evitar erros na folha de pagamento.
O pedido de adiantamento salarial pode funcionar como um apoio momentâneo, mas quando recorrente, acende um alerta sobre o equilíbrio financeiro de quem solicita.
Nesse cenário, a educação financeira se torna uma ferramenta essencial — tanto para lidar com imprevistos quanto para evitar que o adiantamento vire uma dependência mensal.
Ter acesso antecipado ao salário pode parecer vantajoso, mas sem planejamento, aumenta o risco de desorganização, especialmente no fim do mês, quando o valor líquido do pagamento já virá reduzido. Por isso, muitas empresas vêm associando o benefício a programas de orientação e conteúdo sobre finanças pessoais.
Oferecer informações práticas sobre orçamento, consumo consciente, dívidas e reserva de emergência ajuda a promover o uso saudável do adiantamento. E mais do que isso: contribui para o bem-estar de quem trabalha e para a sustentabilidade financeira da empresa como um todo.
Mesmo sendo uma prática comum, o adiantamento salarial ainda gera incertezas. Abaixo, estão algumas das perguntas mais recorrentes sobre o tema — com respostas objetivas e alinhadas à legislação vigente.
É a antecipação de uma parte do salário antes da data oficial de pagamento. Geralmente ocorre no meio do mês e corresponde a um percentual fixo do valor bruto.
A empresa libera um valor proporcional ao salário, que depois é descontado no pagamento final. Os descontos obrigatórios continuam sendo aplicados sobre o total bruto do salário.
Não existe um teto definido na legislação, mas a prática mais comum no mercado é antecipar até 40% do salário bruto.
Não. A CLT não obriga o empregador a oferecer esse benefício. O direito depende de acordos internos, convenções sindicais ou políticas da empresa.
O valor antecipado não sofre encargos no momento da liberação. No entanto, os descontos da folha (como INSS e IRRF) são aplicados sobre o salário integral na hora do fechamento da folha de pagamento.
Implementar uma política de adiantamento salarial clara e bem definida é fundamental para garantir transparência e evitar conflitos. Além de oferecer previsibilidade a quem trabalha, essa estrutura contribui para a organização dos processos internos da empresa.
Antes de tudo, é importante formalizar as regras do adiantamento: percentual máximo, datas de liberação, critérios de elegibilidade, forma de solicitação e canal de comunicação. Esses pontos devem constar em documentos internos, como regulamentos de benefícios ou políticas de RH, e estar acessíveis para toda a equipe.
É papel do time de RH e das lideranças garantir que a política de adiantamento seja compreendida e aplicada corretamente. Comunicar com clareza as condições, tirar dúvidas e promover boas práticas de uso são ações que fortalecem a confiança entre empresa e colaborador.
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