O intervalo intrajornada é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece pausas durante o expediente para repouso ou alimentação. Esse período tem o objetivo de preservar a saúde e o bem-estar dos profissionais em jornadas mais extensas.
O intervalo intrajornada corresponde ao tempo de descanso concedido durante a jornada diária de trabalho. Esse período pode variar conforme a carga horária.
De acordo com a CLT, para quem cumpre mais de seis horas por dia, a pausa obrigatória é de no mínimo uma hora e no máximo duas, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva. Já em jornadas entre quatro e seis horas, é necessário conceder 15 minutos.
Esse intervalo não é contabilizado dentro da jornada. Ou seja, se a carga horária é de oito horas, o colaborador não pode encerrar suas atividades após oito horas contínuas de trabalho. A pausa precisa acontecer entre o início e o fim do expediente.
A legislação também prevê possibilidades de redução do intervalo, especialmente em contextos específicos de operação — como transporte coletivo, frigoríficos ou trabalhos em minas. No entanto, essas exceções exigem previsão legal ou autorização específica.
Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
Embora os nomes sejam parecidos, intervalo intrajornada e interjornada tratam de direitos distintos previstos pela legislação trabalhista. O primeiro ocorre dentro da jornada de trabalho, enquanto o segundo se refere ao descanso entre dois dias de expediente.
O intervalo intrajornada é a pausa para repouso ou alimentação durante o turno. Já o interjornada deve ser, obrigatoriamente, de no mínimo 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da próxima, conforme estabelece a CLT.
A principal função da pausa interjornada é garantir o tempo necessário para recuperação física e mental, protegendo a saúde do trabalhador e evitando sobrecarga. Esse direito também vale para quem trabalha em turnos alternados ou escalas específicas.
Resumindo:
Intrajornada: pausa durante o expediente (por exemplo: horário de almoço).
Interjornada: descanso entre dois expedientes consecutivos.
Regras gerais da CLT sobre o intervalo intrajornada
No artigo 71, a CLT estabelece regras claras sobre a concessão do intervalo intrajornada. Confira os principais pontos definidos pela lei:
Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo obrigatório de 15 minutos.
Jornada acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
Jornada até 4 horas: não há obrigatoriedade de pausa.
O tempo de intervalo não é computado na jornada de trabalho.
A redução do intervalo só pode ocorrer com autorização expressa em acordo coletivo e mediante condições específicas, como estrutura adequada de refeitório.
Quais são as exceções previstas por lei?
Apesar da CLT definir regras gerais para o intervalo intrajornada, há situações específicas em que a legislação prevê pausas diferenciadas conforme a natureza da atividade exercida. Esses casos visam proteger a saúde dos profissionais expostos a condições particulares de trabalho.
→ A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, é obrigatório um repouso de 10 minutos, não deduzido da jornada normal.
Serviços frigoríficos
→ Após 1 hora e 40 minutos de atividade contínua em câmaras frias ou transporte entre ambientes de temperatura diferente, é concedido 20 minutos de descanso. Esse tempo é contabilizado como trabalho efetivo.
Trabalho em minas de subsolo
→ A cada 3 horas consecutivas, deve haver 15 minutos de pausa, também computados na jornada.
Quais as consequências para a empresa ao não conceder o intervalo
Segundo a CLT, a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo implica no pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50%. Esse valor tem natureza indenizatória, ou seja, não integra o cálculo de férias, 13º salário ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, há riscos associados a processos judiciais e passivos que se acumulam com o tempo.
As principais consequências incluem:
Indenização proporcional ao tempo não concedido, acrescida de 50%, conforme determina o Art. 71 da CLT;
Multas administrativas aplicadas por órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego;
Ações trabalhistas, que podem envolver períodos prescritos de até cinco anos, aumentando significativamente o valor total devido;
Danos à reputação organizacional, especialmente em contextos de alta rotatividade ou denúncias públicas.
Além do impacto financeiro, a ausência de pausas adequadas compromete a saúde física e mental dos profissionais, o que pode levar a quedas de produtividade, aumento de afastamentos e clima organizacional negativo.
Redução do intervalo intrajornada: o que pode e o que não pode
A possibilidade de reduzir o intervalo intrajornada existe, mas está condicionada a critérios previstos na legislação. O objetivo é flexibilizar a jornada em determinados contextos, sem comprometer o direito ao descanso.
A Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, introduziu a possibilidade de reduzir o intervalo mínimo de 1 hora para até 30 minutos, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
Respeito ao limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
Ou seja, não é permitido reduzir o intervalo por decisão unilateral da empresa. A flexibilização só é válida se houver negociação coletiva formalizada com os representantes dos trabalhadores. E, mesmo com a redução, a empresa continua responsável por garantir condições adequadas de repouso.
Além disso, o Art. 71 da CLT traz situações específicas de fracionamento, como ocorre no transporte coletivo urbano, setor no qual os intervalos podem ser distribuídos de forma diferente ao longo da jornada.
Reforma Trabalhista: o que mudou sobre o intervalo intrajornada?
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 2017, diversas mudanças impactaram a forma como o intervalo intrajornada deve ser concedido e remunerado. A principal alteração está no cálculo do pagamento quando a pausa não é cumprida integralmente.
Antes da reforma, a não concessão do intervalo resultava no pagamento de toda a hora cheia como extra, mesmo que parte do tempo tivesse sido aproveitada, mais um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Com as novas regras, a empresa deve pagar somente o período suprimido, acrescido de 50%, e esse valor passou a ter caráter indenizatório — ou seja, não integra outras verbas trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.
Outro ponto relevante é o fim da validade da Súmula 437 do TST, que proibia acordos coletivos para redução do intervalo. A partir da Reforma, a CLT passou a permitir negociações coletivas que tratem da redução do intervalo, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
Como calcular o pagamento do intervalo intrajornada
De acordo com a CLT atualizada pela Reforma Trabalhista, o cálculo do pagamento do intervalo intrajornada deve considerar apenas o período que faltou para completar o intervalo obrigatório, mais um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Confira um exemplo:
Um colaborador com jornada superior a seis horas tem direito a 1 hora de intervalo. Caso esse profissional usufrua apenas de 40 minutos, os 20 minutos restantes devem ser pagos com adicional de 50%.
Se a hora normal do trabalhador é R$ 20,00, o cálculo será:
R$ 20,00 ÷ 60 minutos = R$ 0,33 por minuto
20 minutos x R$ 0,33 = R$ 6,60
R$ 6,60 + 50% (R$ 3,30) = R$ 9,90 a serem pagos de forma indenizatória.
Controle do intervalo intrajornada: como garantir o cumprimento legal
Manter o controle adequado do intervalo intrajornada é uma prática essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações legais. A gestão eficiente dessas pausas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Algumas medidas ajudam a assegurar que o intervalo esteja sendo respeitado:
Registro eletrônico ou digital de ponto, com marcação da saída e retorno do intervalo;
Auditorias internas periódicas para verificar possíveis inconsistências;
Orientação e treinamentos para líderes e colaboradores sobre os direitos e deveres previstos na CLT;
Integração do controle de ponto com sistemas de gestão de jornada, facilitando o acompanhamento em tempo real.
Intervalo intrajornada e a promoção de bem-estar no ambiente corporativo
Mais do que uma obrigação legal, o intervalo intrajornada é uma prática que contribui diretamente para saúde, foco e produtividade no trabalho. Pausas regulares ao longo do expediente ajudam a prevenir lesões, reduzem o estresse e favorecem o desempenho.
Empresas que valorizam essas pausas tendem a registrar menos afastamentos, maior engajamento das equipes e ambientes mais equilibrados. Além disso, políticas que priorizam o cuidado com o colaborador fortalecem a reputação organizacional.
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