Criado pela Lei 4.090 em 1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a quem trabalha com carteira assinada no Brasil. Sendo uma remuneração adicional que varia conforme o tempo trabalhado, muitas pessoas têm dúvida sobre como é calculado o décimo terceiro.
Mais do que um bônus natalino, o pagamento do 13º é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que movimenta a economia e impacta o planejamento financeiro de trabalhadores e empresas.
Neste artigo, entenda como funciona o cálculo do benefício, que considera o tempo de serviço ao longo do ano e o valor do salário bruto, além de observar prazos e possíveis descontos legais.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Previsto na Lei 4.090/1962, o benefício é pago anualmente a quem possui vínculo formal de trabalho.
Trata-se de uma gratificação de fim de ano, também chamada de gratificação natalina, que corresponde a um salário extra e tem como objetivo reconhecer o trabalho realizado ao longo do ano.
Além de representar um reforço no orçamento dos trabalhadores, o décimo terceiro também movimenta setores da economia, principalmente no comércio e nos serviços, durante o último trimestre.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro?
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, conforme estabelece a legislação trabalhista. Isso inclui funcionários do setor público e privado, trabalhadores domésticos formalizados, empregados rurais e aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter direito ao valor integral, é necessário ter trabalhado durante os 12 meses do ano. Quem ingressou na empresa após janeiro recebe o pagamento de forma proporcional, considerando 1/12 do salário para cada mês completo de trabalho.
Vale destacar que algumas situações específicas também garantem o recebimento proporcional do benefício. É o caso de afastamentos por licença-maternidade ou acidente de trabalho, nos quais o tempo de ausência pode ser computado para efeito do cálculo. Em contrapartida, faltas não justificadas podem impactar esse tempo de contagem.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário?
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 do salário bruto do trabalhador para cada mês completo de trabalho no ano. Ou seja, quem trabalhou durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário cheio. Quem atuou por menos tempo, recebe o benefício proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito com base no salário bruto de dezembro. Se o colaborador recebeu comissões, adicionais ou gratificações fixas, essas verbas também entram na conta, conforme média anual. Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não são considerados.
Cálculo proporcional do décimo terceiro: como fazer?
O pagamento proporcional é feito quando o trabalhador não esteve empregado durante todo o ano. Para cada mês trabalhado por mais de 15 dias, é considerado 1/12 do salário bruto.
Exemplo:
Salário de R$ 3.000,00 e seis meses completos de trabalho
Fórmula: (3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500,00
Esse valor representa o total bruto do décimo terceiro, antes dos descontos legais.
Quando há reajuste salarial ao longo do ano, o cálculo pode variar. Em situações com salário fixo, o valor de dezembro é utilizado integralmente. Para quem recebe por produção, comissões ou adicionais variáveis, o cálculo considera a média aritmética dos valores recebidos durante o ano.
Exemplo:
Um colaborador recebeu R$ 2.500,00 de janeiro a julho e R$ 3.000,00 de agosto a dezembro
R$ 32.500 ÷ 12 meses = R$ 2.708,33 (valor base para o cálculo do 13º)
Essa média garante que o trabalhador não seja prejudicado nem favorecido de forma desproporcional pela variação salarial no período.
Parcelas do décimo terceiro: quando e quanto é pago?
O pagamento do décimo terceiro salário acontece, via de regra, em duas parcelas. Essa divisão permite que o trabalhador tenha acesso a parte do valor antes das festas de fim de ano, facilitando o planejamento financeiro.
A legislação estabelece prazos específicos para cada parcela, e o descumprimento pode gerar penalidades para a empresa. Algumas organizações optam por antecipar o valor junto com as férias, o que também é permitido mediante acordo individual ou coletivo.
Primeira parcela do 13º salário
A primeira metade do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela é isenta de descontos legais, como INSS ou Imposto de Renda, funcionando como um adiantamento.
Em muitas empresas, é comum que esse valor seja liberado automaticamente no mês de novembro. Quando solicitado, pode ser pago na ocasião das férias — desde que o pedido tenha sido feito até janeiro daquele ano.
Segunda parcela do 13º salário
A segunda parte do pagamento deve ser quitada até 20 de dezembro. Diferentemente da primeira, essa parcela sofre deduções legais, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. Se houver pensão alimentícia judicial, o desconto também ocorre nessa fase.
O valor líquido recebido pode ser menor do que o da primeira parcela, já que é nessa etapa que a empresa realiza os abatimentos obrigatórios. Todo o processo precisa constar na folha de pagamento e nos holerites do mês.
Descontos no décimo terceiro salário: o que pode ser abatido?
Embora o décimo terceiro represente uma renda extra, ele também está sujeito a deduções previstas em lei. Os descontos incidem apenas na segunda parcela, que é paga em dezembro. A primeira, considerada um adiantamento, não sofre nenhum tipo de retenção.
Os principais descontos aplicáveis no 13º são:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): calculado conforme as faixas de contribuição vigentes, varia de acordo com o valor do salário bruto.
Imposto de Renda (IRRF): incide quando o valor total ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Pensão alimentícia: caso haja decisão judicial determinando o desconto, o valor é abatido diretamente do décimo terceiro.
Faltas não justificadas: podem afetar o cálculo do valor total, reduzindo o número de avos considerados no ano.
Exemplo:
Salário bruto: R$ 3.000,00
Valor total do 13º: R$ 3.000,00
Primeira parcela (sem descontos): R$ 1.500,00
Segunda parcela: R$ 1.500,00
Descontos: INSS (R$ 330,00) + IRRF (R$ 80,00)
Valor líquido da segunda parcela: R$ 1.090,00
Ter clareza sobre essas deduções ajuda no planejamento financeiro, evitando surpresas no momento do recebimento.
Regras para pagamento do 13º segundo a legislação brasileira
O pagamento do décimo terceiro salário segue diretrizes estabelecidas pela CLT e por normas complementares emitidas por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é assegurar que o benefício seja pago corretamente, dentro dos prazos legais e com os devidos registros.
Pela legislação, o empregador deve:
Pagar a primeira parcela até 30 de novembro;
Quitar a segunda parcela até 20 de dezembro;
Registrar os valores na folha de pagamento;
Realizar os descontos legais apenas na segunda parte;
Garantir o pagamento proporcional em casos de contratação ou rescisão durante o ano.
Em caso de descumprimento dos prazos, a empresa pode ser multada e o trabalhador pode formalizar denúncia junto ao sindicato da categoria ou aos canais oficiais do MTE.
Exceções e práticas comuns nas empresas
Apesar das regras gerais previstas em lei, algumas empresas adotam práticas específicas para o pagamento do 13º salário, desde que respeitem os direitos mínimos garantidos pela CLT. Essas variações geralmente estão ligadas à política interna de benefícios, convenções coletivas ou acordos individuais com os colaboradores.
Uma prática comum é a antecipação da primeira parcela junto com as férias. Para isso, é necessário que o trabalhador solicite a antecipação até o mês de janeiro daquele ano. A medida é vantajosa para quem deseja organizar melhor o orçamento ou concentrar os pagamentos em um único período.
Outra alternativa adotada por algumas organizações é o parcelamento do valor ao longo do ano, em mais de duas vezes. Embora essa divisão seja possível, é necessário que haja acordo entre as partes, e o total deve ser quitado até o prazo final legal — 20 de dezembro.
O que muda no 13º salário em caso de rescisão contratual?
Quando ocorre o encerramento do vínculo empregatício antes do fim do ano, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço prestado naquele ano. Essa regra vale tanto para demissões sem justa causa quanto para pedidos de desligamento voluntário.
O valor é calculado com base no número de meses completos trabalhados, considerando apenas aqueles em que houve mais de 15 dias de atividade. O pagamento deve ser feito na rescisão, junto com as demais verbas previstas, como saldo de salário, férias proporcionais e eventuais adicionais.
Nos casos de dispensa por justa causa, o direito ao 13º é perdido. Já em contratos por prazo determinado — como temporários —, o pagamento proporcional também é obrigatório, a não ser que o contrato preveja regra diferente aprovada pela legislação.
Para quem busca agilidade ou não se sente seguro ao fazer o cálculo manual do décimo terceiro, existem plataformas online que facilitam esse processo. Elas permitem simular o valor a ser recebido com base nas informações inseridas, como salário bruto, tempo de trabalho no ano e tipo de vínculo empregatício.
Algumas plataformas com calculadoras de 13º disponíveis gratuitamente são:
Esses recursos ajudam a entender a composição das parcelas, verificar se os valores pagos pela empresa estão corretos e antecipar o impacto de descontos legais como INSS e Imposto de Renda.
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