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Como é calculado o décimo terceiro: entenda o passo a passo

Saiba o que é esse bônus natalino, como é calculado o décimo terceiro, quais descontos afetam o valor recebido e quais as regras de pagamento

Criado pela Lei 4.090 em 1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a quem trabalha com carteira assinada no Brasil. Sendo uma remuneração adicional que varia conforme o tempo trabalhado, muitas pessoas têm dúvida sobre como é calculado o décimo terceiro.

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Mais do que um bônus natalino, o pagamento do 13º é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que movimenta a economia e impacta o planejamento financeiro de trabalhadores e empresas.

Neste artigo, entenda como funciona o cálculo do benefício, que considera o tempo de serviço ao longo do ano e o valor do salário bruto, além de observar prazos e possíveis descontos legais.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Previsto na Lei 4.090/1962, o benefício é pago anualmente a quem possui vínculo formal de trabalho.

Trata-se de uma gratificação de fim de ano, também chamada de gratificação natalina, que corresponde a um salário extra e tem como objetivo reconhecer o trabalho realizado ao longo do ano.

Além de representar um reforço no orçamento dos trabalhadores, o décimo terceiro também movimenta setores da economia, principalmente no comércio e nos serviços, durante o último trimestre.

Quem tem direito a receber o décimo terceiro?

O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, conforme estabelece a legislação trabalhista. Isso inclui funcionários do setor público e privado, trabalhadores domésticos formalizados, empregados rurais e aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direito ao valor integral, é necessário ter trabalhado durante os 12 meses do ano. Quem ingressou na empresa após janeiro recebe o pagamento de forma proporcional, considerando 1/12 do salário para cada mês completo de trabalho.

Vale destacar que algumas situações específicas também garantem o recebimento proporcional do benefício. É o caso de afastamentos por licença-maternidade ou acidente de trabalho, nos quais o tempo de ausência pode ser computado para efeito do cálculo. Em contrapartida, faltas não justificadas podem impactar esse tempo de contagem.

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Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário?

O valor do 13º salário corresponde a 1/12 do salário bruto do trabalhador para cada mês completo de trabalho no ano. Ou seja, quem trabalhou durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário cheio. Quem atuou por menos tempo, recebe o benefício proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito com base no salário bruto de dezembro. Se o colaborador recebeu comissões, adicionais ou gratificações fixas, essas verbas também entram na conta, conforme média anual. Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não são considerados.

Cálculo proporcional do décimo terceiro: como fazer?

O pagamento proporcional é feito quando o trabalhador não esteve empregado durante todo o ano. Para cada mês trabalhado por mais de 15 dias, é considerado 1/12 do salário bruto.

Exemplo:

  • Salário de R$ 3.000,00 e seis meses completos de trabalho
  • Fórmula: (3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500,00

Esse valor representa o total bruto do décimo terceiro, antes dos descontos legais.

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Cálculo do 13º em caso de aumento salarial

Quando há reajuste salarial ao longo do ano, o cálculo pode variar. Em situações com salário fixo, o valor de dezembro é utilizado integralmente. Para quem recebe por produção, comissões ou adicionais variáveis, o cálculo considera a média aritmética dos valores recebidos durante o ano.

Exemplo:

  • Um colaborador recebeu R$ 2.500,00 de janeiro a julho e R$ 3.000,00 de agosto a dezembro
  • Média: (7 × 2.500) + (5 × 3.000) = 17.500 + 15.000 = R$ 32.500
  • R$ 32.500 ÷ 12 meses = R$ 2.708,33 (valor base para o cálculo do 13º)

Essa média garante que o trabalhador não seja prejudicado nem favorecido de forma desproporcional pela variação salarial no período.

Parcelas do décimo terceiro: quando e quanto é pago?

O pagamento do décimo terceiro salário acontece, via de regra, em duas parcelas. Essa divisão permite que o trabalhador tenha acesso a parte do valor antes das festas de fim de ano, facilitando o planejamento financeiro.

A legislação estabelece prazos específicos para cada parcela, e o descumprimento pode gerar penalidades para a empresa. Algumas organizações optam por antecipar o valor junto com as férias, o que também é permitido mediante acordo individual ou coletivo.

Primeira parcela do 13º salário

A primeira metade do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela é isenta de descontos legais, como INSS ou Imposto de Renda, funcionando como um adiantamento.

Em muitas empresas, é comum que esse valor seja liberado automaticamente no mês de novembro. Quando solicitado, pode ser pago na ocasião das férias — desde que o pedido tenha sido feito até janeiro daquele ano.

Segunda parcela do 13º salário

A segunda parte do pagamento deve ser quitada até 20 de dezembro. Diferentemente da primeira, essa parcela sofre deduções legais, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. Se houver pensão alimentícia judicial, o desconto também ocorre nessa fase.

O valor líquido recebido pode ser menor do que o da primeira parcela, já que é nessa etapa que a empresa realiza os abatimentos obrigatórios. Todo o processo precisa constar na folha de pagamento e nos holerites do mês.

Descontos no décimo terceiro salário: o que pode ser abatido?

Embora o décimo terceiro represente uma renda extra, ele também está sujeito a deduções previstas em lei. Os descontos incidem apenas na segunda parcela, que é paga em dezembro. A primeira, considerada um adiantamento, não sofre nenhum tipo de retenção.

Os principais descontos aplicáveis no 13º são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): calculado conforme as faixas de contribuição vigentes, varia de acordo com o valor do salário bruto.
  • Imposto de Renda (IRRF): incide quando o valor total ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
  • Pensão alimentícia: caso haja decisão judicial determinando o desconto, o valor é abatido diretamente do décimo terceiro.
  • Faltas não justificadas: podem afetar o cálculo do valor total, reduzindo o número de avos considerados no ano.

Exemplo:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Valor total do 13º: R$ 3.000,00
  • Primeira parcela (sem descontos): R$ 1.500,00
  • Segunda parcela: R$ 1.500,00
  • Descontos: INSS (R$ 330,00) + IRRF (R$ 80,00)
  • Valor líquido da segunda parcela: R$ 1.090,00

Ter clareza sobre essas deduções ajuda no planejamento financeiro, evitando surpresas no momento do recebimento.

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Regras para pagamento do 13º segundo a legislação brasileira

O pagamento do décimo terceiro salário segue diretrizes estabelecidas pela CLT e por normas complementares emitidas por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é assegurar que o benefício seja pago corretamente, dentro dos prazos legais e com os devidos registros.

Pela legislação, o empregador deve:

  • Pagar a primeira parcela até 30 de novembro;
  • Quitar a segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Registrar os valores na folha de pagamento;
  • Realizar os descontos legais apenas na segunda parte;
  • Garantir o pagamento proporcional em casos de contratação ou rescisão durante o ano.

Em caso de descumprimento dos prazos, a empresa pode ser multada e o trabalhador pode formalizar denúncia junto ao sindicato da categoria ou aos canais oficiais do MTE.

Exceções e práticas comuns nas empresas

Apesar das regras gerais previstas em lei, algumas empresas adotam práticas específicas para o pagamento do 13º salário, desde que respeitem os direitos mínimos garantidos pela CLT. Essas variações geralmente estão ligadas à política interna de benefícios, convenções coletivas ou acordos individuais com os colaboradores.

Uma prática comum é a antecipação da primeira parcela junto com as férias. Para isso, é necessário que o trabalhador solicite a antecipação até o mês de janeiro daquele ano. A medida é vantajosa para quem deseja organizar melhor o orçamento ou concentrar os pagamentos em um único período.

Outra alternativa adotada por algumas organizações é o parcelamento do valor ao longo do ano, em mais de duas vezes. Embora essa divisão seja possível, é necessário que haja acordo entre as partes, e o total deve ser quitado até o prazo final legal — 20 de dezembro.

O que muda no 13º salário em caso de rescisão contratual?

Quando ocorre o encerramento do vínculo empregatício antes do fim do ano, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço prestado naquele ano. Essa regra vale tanto para demissões sem justa causa quanto para pedidos de desligamento voluntário.

O valor é calculado com base no número de meses completos trabalhados, considerando apenas aqueles em que houve mais de 15 dias de atividade. O pagamento deve ser feito na rescisão, junto com as demais verbas previstas, como saldo de salário, férias proporcionais e eventuais adicionais.

Nos casos de dispensa por justa causa, o direito ao 13º é perdido. Já em contratos por prazo determinado — como temporários —, o pagamento proporcional também é obrigatório, a não ser que o contrato preveja regra diferente aprovada pela legislação.

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Como calcular o 13º usando ferramentas online

Para quem busca agilidade ou não se sente seguro ao fazer o cálculo manual do décimo terceiro, existem plataformas online que facilitam esse processo. Elas permitem simular o valor a ser recebido com base nas informações inseridas, como salário bruto, tempo de trabalho no ano e tipo de vínculo empregatício.

Algumas plataformas com calculadoras de 13º disponíveis gratuitamente são:

Esses recursos ajudam a entender a composição das parcelas, verificar se os valores pagos pela empresa estão corretos e antecipar o impacto de descontos legais como INSS e Imposto de Renda.

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