Esse modelo de flexibilização permite que o tempo excedente seja convertido em folgas ou ajustes de horário, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
O que é banco de horas e para que serve
O banco de horas é um sistema previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a compensação de horas extras acumuladas por folgas ou redução da jornada em dias futuros.
Na prática, isso significa que o colaborador pode trabalhar além do horário em um dia e sair mais cedo ou folgar em outro, sem receber o adicional de hora extra — desde que essa compensação ocorra dentro do período legal permitido.
Essa ferramenta busca equilibrar a operação das empresas com a rotina dos trabalhadores, reduzindo custos e garantindo flexibilidade. O banco de horas pode ser implantado por meio de acordos individuais ou coletivos e, quando bem estruturado, se torna uma solução eficiente para a gestão de jornada.
Além de ser vantajoso para o empregador, que evita encargos trabalhistas adicionais, o sistema também pode beneficiar o colaborador, que ganha mais autonomia para gerenciar o tempo de trabalho. No entanto, é fundamental que a empresa mantenha um controle rigoroso do saldo de horas e assegure o cumprimento das normas previstas em lei.
O funcionamento do banco de horas envolve o registro das horas trabalhadas além da jornada contratual e a compensação dessas horas dentro do prazo permitido por lei.
Para isso, é essencial que haja um acordo formalizado entre a empresa e o colaborador — seja ele individual, tácito ou coletivo — que defina como será feita essa compensação.
Na rotina das empresas, o sistema pode ser administrado por meio de planilhas manuais, controle de ponto eletrônico ou plataformas especializadas. Esses registros alimentam o saldo de horas, que deve ser atualizado e acessível para consulta. O ideal é que o controle seja feito com precisão para evitar erros que possam resultar em passivos trabalhistas.
Como são registradas as horas extras acumuladas
As horas que excedem a jornada diária são computadas no banco de horas com base no controle de ponto da empresa, que pode ser manual, digital ou eletrônico. O modelo mais recomendado é o digital, por oferecer maior transparência, segurança e facilidade na geração de relatórios.
É responsabilidade do setor de Recursos Humanos — ou da liderança imediata — acompanhar esse registro e garantir que todos os dados estejam corretos. O saldo deve refletir exatamente o que foi trabalhado a mais ou compensado, evitando distorções que possam prejudicar a relação entre empregador e empregado.
Como é feita a compensação das horas
A compensação das horas pode ocorrer de diferentes formas, como folgas integrais, saídas antecipadas, redução da jornada em determinados dias ou emendas de feriados.
Tudo depende do que foi acordado entre as partes e das necessidades do negócio. O que não pode ser ignorado são os limites legais estabelecidos na CLT, que evitam abusos e garantem segurança jurídica.
O banco de horas é regulamentado pelo artigo 59 da CLT e foi significativamente impactado pela Reforma Trabalhista. A legislação permite que o tempo extra de jornada seja compensado, desde que respeitados os prazos e formatos de acordo estabelecidos em lei.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o banco de horas passou a ser mais flexível e acessível para diferentes perfis de empresas. A possibilidade de formalizar o regime por acordo individual escrito, com prazo de até seis meses, abriu caminho para pequenos negócios utilizarem esse modelo sem depender de convenções coletivas.
Com base nas alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, o banco de horas pode ser formalizado por diferentes modalidades de acordo e deve obedecer a critérios específicos quanto ao limite de horas e à sua compensação. O descumprimento dessas regras pode gerar a obrigação de pagamento das horas como extras, com o devido adicional.
Tipos de acordos válidos para banco de horas
A CLT prevê três formas de formalização do banco de horas:
Acordo individual tácito ou verbal, com compensação no mesmo mês.
Acordo individual escrito, com prazo de até seis meses para compensação.
Acordo ou convenção coletiva de trabalho, com prazo de até um ano.
Cada tipo de acordo determina um prazo diferente para zerar o saldo de horas. Embora a convenção coletiva ofereça mais flexibilidade, é comum que pequenas empresas optem pelo acordo individual, principalmente quando há uma rotina mais previsível.
Limite de horas e prazos de compensação
Independentemente do tipo de acordo, existem regras fixas que precisam ser seguidas. A jornada diária não pode ultrapassar 10 horas, somando-se o período regular e o adicional compensado. A soma das horas semanais também deve respeitar o limite definido no contrato.
Se o contrato de trabalho for encerrado antes da compensação total das horas acumuladas, a empresa deverá pagar o saldo como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Apesar de estarem relacionados ao trabalho além da jornada habitual, banco de horas e hora extra não são sinônimos. A principal diferença está na forma como o tempo adicional é compensado: no banco de horas, há compensação com folga; já nas horas extras, o pagamento é feito em dinheiro, com acréscimo salarial.
Quando o colaborador realiza horas extras, a empresa deve pagar, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal, como determina a CLT. Esse adicional pode ser ainda maior, conforme previsto em convenções coletivas ou políticas internas.
Já no banco de horas, essa compensação pode ser feita com folgas ou ajustes de jornada, desde que respeitados os prazos legais. Nesse caso, não há pagamento adicional, a não ser que as horas não sejam compensadas dentro do período permitido — o que obriga o empregador a arcar com o valor das horas excedentes, como se fossem extras.
Quais são os direitos do trabalhador no banco de horas
A adoção do banco de horas não elimina os direitos do trabalhador. Pelo contrário: a lei trabalhista estabelece uma série de garantias para proteger quem está sujeito a esse regime de compensação.
Entre os principais pontos, estão o acesso transparente ao saldo de horas, o respeito aos prazos legais de compensação e o pagamento das horas acumuladas no caso de desligamento sem compensação.
A CLT determina que, em caso de rescisão contratual antes da compensação integral das horas extras registradas no banco, o colaborador tem direito ao pagamento do saldo pendente, com acréscimo de pelo menos 50%, conforme o valor da remuneração vigente na data da rescisão.
Quais são as vantagens e desafios do banco de horas para empresas
O banco de horas pode ser uma ferramenta estratégica para empresas que desejam equilibrar produtividade, redução de custos e flexibilidade na jornada. Ao substituir o pagamento de horas extras pela compensação de horários, o negócio consegue ajustar demandas pontuais sem onerar a folha de pagamento.
Outro ponto positivo é a possibilidade de adaptar a carga de trabalho às oscilações do mercado, períodos sazonais ou projetos com prazos apertados. Ao mesmo tempo, o banco de horas oferece ao time mais autonomia e qualidade de vida, com a possibilidade de negociar folgas e saídas antecipadas.
Porém, adotar esse sistema exige controle rigoroso e cumprimento das normas legais. A ausência de processos bem definidos pode gerar passivos trabalhistas, perda de produtividade e insatisfação interna.
Como evitar problemas legais e trabalhistas
Para que o banco de horas funcione sem riscos, é fundamental investir em três pilares:
Formalização de acordos: garantir que tudo esteja registrado por escrito, seja em contrato individual ou convenção coletiva.
Transparência na comunicação: informar de forma clara as regras, prazos e formas de compensação.
Gestão tecnológica: utilizar sistemas que automatizam o controle de jornada e evitam falhas humanas.
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