Em 2025, o feriado de 12 de outubro (Dia das Crianças e Nossa Senhora Aparecida) cairá em um domingo, gerando dúvidas sobre direitos trabalhistas.
A CLT garante remuneração em dobro ou folga compensatória para quem trabalha em feriados, especialmente em setores que não podem parar, como saúde, transporte e segurança.
Para quem segue escala 5×2, o domingo já é dia de descanso; mas na escala 6×1, se o feriado cair no domingo e o trabalhador atuar, ele deve receber em dobro ou folgar outro dia na mesma semana.
Entenda mais abaixo!
Em 2025, o feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, cairá em um domingo.
E, assim como em outros feriados que coincidem com o fim de semana, uma dúvida surge entre muitos trabalhadores: quem trabalha nesse dia tem direito a pagamento dobrado ou a uma folga compensatória?
A resposta depende do tipo de escala adotada pela empresa e da natureza do trabalho. A seguir, entenda o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como ficam os direitos de quem trabalha quando o feriado cai no domingo.
Trabalhar no feriado que cai no domingo ganha dobrado ou tem direito à folga?
De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo em atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, não possam ser interrompidas, como hospitais, transportes, comunicações, serviços de segurança e alimentação. Nesses casos, o funcionário pode atuar no feriado, desde que receba pagamento em dobro ou tenha direito a folga compensatória em outro dia da semana
Na escala 5×2 (em que o empregado trabalha cinco dias e folga dois), se o feriado cair em um domingo, o dia já seria de descanso natural, não gerando adicional nem compensação, a menos que a empresa convoque o colaborador a trabalhar.
Caso isso ocorra, ele deve receber o dobro da remuneração pelo dia ou ganhar folga compensatória em outro dia, conforme previsto na legislação trabalhista e em eventuais acordos ou convenções coletivas.
Já na escala 6×1, na qual o empregado trabalha seis dias e folga apenas um, domingo normalmente é um dia de trabalho em que o funcionário tem direito a um adicional de 50% ou 100% sobre o valor da hora normal, a depender do acordo firmado.
Nesse caso, se o feriado coincidir com o domingo, o funcionário não perde o direito ao feriado: além de receber o valor a mais pelo dia trabalhado, ele deve receber uma folga compensatória em outro dia da mesma semana.
Caso isso não ocorra (funcionário não receba esse dia de folga na mesma semana), ashoras trabalhadas devem ser pagas em dobro (100%), sem exceções.
Agora, mesmo no caso da escala x1, se o dia da folga do colaborador coincidir com um feriado, ele não tem direito a mais uma folga ou pagamento extra, pois já seria um dia em que ele não iria trabalhar.
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