Licença-maternidade.
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Como conseguir uma vaga CLT no mercado de trabalho?
Há três tipos de contratos de trabalho assegurados pela CLT: contrato com tempo determinado, contrato com tempo indeterminado e contrato intermitente.
Contrato com tempo determinado
Os contratos com tempo determinado possuem data de início e término da atividade profissional, normalmente para exercer serviços que exigem pouco tempo para serem feitos ou empresas que atuam de forma sazonal. Embora tenha um prazo determinado – que não deve ultrapassar dois anos -, o contrato pode ser renovado ou estendido uma vez.
O trabalho com tempo determinado não deve ser confundido com o trabalho temporário, regulamentado pela lei Nº 6.019, no qual uma empresa contrata os serviços de um funcionário de outra empresa, por meio da terceirização. É utilizado para substituir um profissional permanente ou complementar a demanda de serviços.
Contrato com tempo indeterminado
É o tipo de contrato mais comum, em que há uma data de início do vínculo empregatício mas não há uma data de término, ou seja, o trabalhador pode exercer sua função durante anos.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é aquele que possui o vínculo empregatício acontece de forma alternada.
O trabalhador não sabe quais dias ou em quais horários irá exercer sua função. O tempo de cada serviço pode variar entre horas, dias ou meses. Por esse motivo, a empresa deve avisar o empregado com três dias de antecedência.
Essa dinâmica de trabalho oferece ao trabalhador a oportunidade de prestar serviço para mais de uma empresa.
Pessoa Jurídica (PJ)
O regime Pessoa Jurídica consiste na abertura de uma empresa na qual o trabalhador passa a ser admitido por empregadores como uma empresa prestadora de serviço. Por isso, no momento de abertura é preciso escolher qual tipo de serviço será prestado.