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Adriana, o que tem ocorrido na prática é que as instituições de ensino, por vezes, exigem prazos arbitrariamente longos para a expedição dos diplomas, ou ainda se negam a entregá-los, pelos mais diversos motivos, como: falta de pagamentos das mensalidades, atraso no procedimento, culpa de terceiros, etc. No entanto, é ilegal a retenção, negativa ou demora na expedição, registro e entrega de diplomas aos estudantes que colaram grau.