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Para realizar a Certificação Técnica por Competência em Administração, é necessário comprovar, no mínimo, dois anos (24 meses) de experiência profissional na área, conforme as normas amparadas pela Lei Federal 9.394/96, art. 41. A experiência é comprovada por documentos como carteira de trabalho, contrato, declaração, ou registros MEI/autônomo. Principais detalhes: Tempo de Experiência: Geralmente exigido 2 anos, embora algumas instituições mencionem um mínimo de 1 ano. Comprovação: Carteira de trabalho, contrato de trabalho, contrato social (para sócios), declaração de experiência com funções descritas ou documentação MEI. Requisito Base: Ter o ensino médio completo. Processo: Consiste em avaliação de documentos, portfólio ou entrevistas, resultando em diploma com validade nacional. A certificação por competência é voltada para quem já atua na área administrativa e busca reconhecimento profissional, diferentemente do curso técnico tradicional.