
Encceja: saiba como solicitar o nome social
isabela | 17/04/25Saiba como pedir o uso do nome social no Encceja e garantir o direito durante a prova
Em junho de 2022, uma criança de 11 anos estuprada foi impedida de fazer aborto num hospital de Florianópolis (SC). A justificativa era de que a menina já estava na 22ª semana de gravidez, além do que o indicado pelo Ministério da Saúde para realizar o procedimento.
O caso tornou assunto nacional quando a vítima teve o pedido de aborto negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em vídeo divulgado pelo The Intercept Brasil, a juíza induz a criança a prosseguir com a gravidez. Após a repercussão, a menina conseguiu realizar o procedimento com uma recomendação do Ministério Público Federal ao hospital.
“Este caso reflete uma violação a um direito expressamente assegurado em nosso ordenamento jurídico e nos mostra que a sociedade e as instituições ainda estão marcadas por valores patriarcais que impedem que a Lei seja cumprida”, comenta a advogada Juliana Quillinan, do perfil no Instagram Advogada para Elas.
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Paralelamente, no dia 24 de junho de 2022, a Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) derrubou a decisão que assegurava o direito ao aborto. A partir de agora caberá aos estados decidir sobre a permissão do procedimento.
“Um enorme retrocesso aos direitos humanos e aos direitos das mulheres, ocasionado pelo crescente avanço do fundamentalismo e do conservadorismo na política mundial” define a advogada Juliana Quillinan sobre a mudança nos Estados Unidos.
Todos esses acontecimentos no mundo colocaram em evidência a temática do aborto legal. Confira a seguir os aspectos mais importantes sobre o tema!
Aborto legal é o termo utilizado para se referir ao procedimento de interrupção da gestação em casos previstos pela legislação brasileira.
Apesar de não ser feito em todos os hospitais, o procedimento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se o município não disponibiliza o serviço, ele deve encaminhar a pessoa ao atendimento de referência mais próximo.
Ao chegar no hospital, a mulher deve passar por uma equipe multidisciplinar, composta por: médico ginecologista, obstetra, anestesista, enfermeiro, psicólogo e assistente social. Pelo menos é o que recomenda uma norma técnica do Ministério da Saúde.
No Brasil, a prática do aborto é autorizada em três casos. Vale destacar que a Lei não prevê qual o período de gestação máximo para a realização do procedimento. Confira quando a interrupção da gravidez é legalizada:
Algumas gestações geram risco de vida para a progenitora. Em casos assim, há amparo da lei para realização de um aborto legal.
Apesar de não haver idade gestacional máxima para a interrupção da gravidez, quanto mais cedo o aborto for realizado, menores serão os riscos para a mulher.
O aborto legal também é autorizado quando a mulher engravida por conta de um estupro ou outra forma de violência sexual.
Para realizar um aborto legal, nesse caso, não é preciso autorização judicial, nem de Boletim de Ocorrência Policial. O relato da vítima à equipe médica já é suficiente para realização do procedimento.
“É direito da gestante vítima do crime de estupro realizar o aborto, bastando seu livre consentimento ou de seu representante legal. Não há necessidade de autorização judicial mas, caso o pleito chegue ao judiciário, só resta ao magistrado conferi-la”, esclarece a advogada Juliana
A gestação também pode ser interrompida quando existe malformação no feto, incompatível com a vida extrauterina.
Nesse caso, para que o aborto possa ser feito, é preciso apresentar um diagnóstico de anencefalia do feto.
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O aborto legal entrou na legislação brasileira há mais de 80 anos. O marco desse direito é o Código Penal Brasileiro, de 1940, que tipifica o aborto como crime e coloca algumas exceções. Na época, essas exceções eram a gestação resultante de violência sexual e a gravidez de risco à vida da mulher.
Somente em 2012 a interrupção da gravidez em caso de feto anencefálico foi legalizada, por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O aborto envolve diversas questões importantes para quem vai prestar vestibular. A professora de Filosofia do Curso Anglo, Renata Esteves, traz alguns pontos que devem ser observados:
O acesso ao direito do aborto legal, uma vez que, em diversos casos, a mulher tem a própria dignidade afetada pela burocracia jurídica, pela falta de estrutura dos hospitais ou por algum tipo de violência sofrida durante o procedimento;
A ampliação dos direitos relacionados ao aborto, pois o procedimento é considerado crime em muitas outras circunstâncias, exceto as três listadas anteriormente;
Os impactos das penalidades sofridas pelas mulheres que abortam voluntariamente na sociedade;
As clinicas de aborto clandestinas que, por operarem na ilegalidade, trazem uma série de consequências negativas para a sociedade como um todo;
A prática do aborto voluntário que, por ser ilegal na maioria das circunstâncias, faz com que
muitas mulheres se submetam a procedimento inadequados. Assim, torna-se um problema de saúde pública, porém encarado apenas dentro da ordem jurídica criminal.
A advogada Júlia Trotta, do perfil no Instagram Advogada para Elas, acrescenta ainda que o aborto se relaciona aos direitos das mulheres: “A autonomia em relação ao próprio corpo é um dos direitos que mais têm sido batalhados pelas mulheres. E dentro dessa discussão, não há como não mencionar a legalização do aborto e a ampliação dos direitos reprodutivos e sexuais”.
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A professora Renata explica que o aborto envolve posicionamentos polarizados, que não tratam sobre aspectos pragmáticos dos direitos reprodutivos.
”De um lado temos grupos conservadores e religiosos que partem do pressuposto de que a concepção é uma dádiva divina e desde o seu início já abriga um espírito. De outro lado, temos um grupo progressista que encara a proibição do aborto como uma forma de domínio sobre o corpo e a autonomia das mulheres”, explica Renata.
Além disso, a advogada Julia esclarece que o aborto não trata somente da sexualidade, mas sim da saúde, da segurança e do direito à vida da própria mulher.
Renata ressalta que caminhos mais produtivos passam pelas políticas públicas e medidas preventivas. Alguns exemplos de pontos importantes para ela são:
Pesquisas que identifiquem as causas dos abortos voluntários no Brasil
Segurança das mulheres;
Acesso à saúde e aos contraceptivos;
Planejamento de uma educação sexual adequada nas escolas;
Políticas que acolham mães e crianças garantindo o acesso à saúde, creches e direitos trabalhistas de maternidade.
A Advogada Bruna Cardoso, do perfil no Instagram Advogada para Elas, traça o cenário do aborto legal fora do Brasil: “Na Europa, o direito à interrupção voluntária da gravidez é garantido em grande parte dos países, que apenas divergem quanto a semana limite pra realização do procedimento”.
Ainda segundo a profissional, esses países vão ao encontro de uma legislação mais humanitária e permissiva, diferentemente do Brasil que é classificado como “um pais com a legislação extremamente restritiva em relação ao aborto”.
Já na América do Sul, a advogada destaca o Uruguai, que foi o primeiro a flexibilizar a legislação sobre o aborto. Lá, o direito foi aprovado no ano de 2012.
“Nesses países a Lei e as instituições garantem a redução da burocracia do estado, visando assegurar a segurança e a saúde de meninas e mulheres que se encontram em circunstâncias sociais, médicas, ou econômicas que, ao próprio ver, são incompatíveis com a gestação”, explica Bruna.
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem como característica a cobrança de temas da atualidade. Os últimos eventos ocorridos no Brasil e no mundo, dessa forma, podem cair na prova.
A professora de Filosofia do Curso Anglo, Renata Esteves, aposta nas alterações e ampliações na lei e no direito ao aborto na Argentina, Chile e Colômbia e na decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que deu o poder de decisão sobre a proibição do aborto aos Estados.
Além disso, a professora Renata destaca as “alterações na portaria que o Ministério da Saúde executou nos últimos anos referente aos procedimento de aborto legal e de que maneira isso pode impactar no exercício de direitos e dignidade das mulheres vítimas de violência sexual”.
Mas vale pontuar que os vestibulares tendem a cobrar questões sobre o tema de maneira mais interpretativa e pragmática. “Questões sobre o aborto são consideradas muito polêmicas e a nossa sociedade trata do tema de forma muito delicada”, declara a professora.
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A redação do Enem costuma abordar fatos e dilemas da atualidade. Dessa forma, o aborto pode cair na prova. A professora de Filosofia do Curso Anglo, Renata Esteves, comenta duas possibilidades:
O tópico trata do código penal de 1940, que permitiu o exercício legal de interrupção da gravidez com assistência do Estado em dois casos: quando a gestação oferece risco à vida da mulher; ou quando a gestação resulta de violência sexual. Em 2012, o direito de aborto legal se estendeu para as gestantes de fetos anencéfalos, por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse tema traz questões relacionadas ao preparo dos médicos, dos enfermeiros e do Estado para atender as mulheres que buscam o aborto legal. Isso porque, muitas vezes, há algum tipo de omissão que dificulta o acesso a esse direito.
“A conduta omissiva acaba por gerar ainda mais traumas físicos e psicológicos nas mulheres, que na grande maioria das vezes são vítimas de violência sexual, além de violar diversos de seus direitos e sua dignidade humana”, afirma a professora Renata.
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