
Crianças podem entrar no local e na cabine de votação?
| 01/10/26Entenda o que pode e o que não pode.
Entenda o que pode e o que não pode.
Crianças podem acompanhar os responsáveis até o local de votação, mas a entrada na cabine é restrita para preservar o sigilo do voto.
Em resumo:

Sim. Pais, mães e responsáveis podem levar crianças ao local de votação. Entretanto, é importante diferenciar o prédio, a sala da seção eleitoral e a cabine onde fica a urna.
A permanência da criança dentro da sala pode ser autorizada pela presidência da mesa, desde que não prejudique a organização e o andamento da votação.
| Espaço | Como funciona |
| Local de votação | A criança pode acompanhar o responsável |
| Sala da seção eleitoral | A permanência pode depender da orientação dos mesários |
| Cabine de votação | A entrada é restrita, com exceção de crianças de colo e situações autorizadas |
| Urna eletrônica | A criança não pode digitar os números ou confirmar o voto |
Responsáveis acompanhados de criança de colo têm prioridade na fila, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Em regra, crianças não podem entrar na cabine de votação, chamada oficialmente de cabina pela Justiça Eleitoral. A principal exceção são as crianças de colo.
Mesmo nesses casos, a criança não pode apertar as teclas, digitar os números dos candidatos ou confirmar o voto. A medida protege o caráter pessoal e secreto da escolha eleitoral, como esclarece o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Quando a criança não for de colo, a recomendação é comparecer com outro adulto que possa acompanhá-la enquanto o responsável estiver diante da urna.
Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral orientou que filhos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem permanecer na cabine para evitar crises de ansiedade ou desregulação.
A medida depende de autorização da presidência da mesa e deve ser registrada em ata. Nessas situações, não pode ser exigida a apresentação de laudo ou atestado médico, segundo orientação divulgada pelo TRE-TO.
Não. No Brasil, uma pessoa só pode votar a partir dos 16 anos, quando o voto ainda é facultativo. Entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas.
Adolescentes podem solicitar o título eleitoral a partir dos 15 anos, mas somente poderão votar quando completarem 16 anos. Nas Eleições 2026, era necessário ter essa idade até 4 de outubro, data do primeiro turno, e estar regularmente inscrito até 6 de maio, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.
Veja também: Como explicar política para crianças? Guia para as Eleições 2026 + Cartilha
Algumas medidas podem tornar a ida ao local de votação mais tranquila:
Não. O voto deve ser digitado e confirmado exclusivamente pelo eleitor.
Sim. A Justiça Eleitoral admite a entrada de criança de colo, observada a orientação da presidência da mesa.
Sim. Eleitores acompanhados de criança de colo possuem atendimento prioritário na fila de votação.
Não. Embora o título possa ser solicitado aos 15 anos, o direito ao voto começa aos 16.
A presidência da mesa pode permitir que ela permaneça no recinto durante o tempo necessário, desde que não haja prejuízo à ordem dos trabalhos.
Crianças podem acompanhar a família ao local de votação, mas a entrada na cabine é limitada. Sempre que possível, responsáveis por crianças que não sejam de colo devem contar com outro adulto durante o momento do voto.
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