logo
Lista de faculdades Lista de cursos Lista de profissões Revista Quero Central de ajuda

banner image banner image
Profissões

Desigualdade salarial entre gêneros: entenda as causas e consequências

por Patrícia Carvalho em 16/03/20

Atualizado em: 15/12/2022

Com o avanço da luta das mulheres pela igualdade de direitos e oportunidades, uma das questões que passou a ser mais discutida foi a desigualdade salarial entre gêneros, que ainda acontece em diversos ambientes profissionais.

homem e mulher sobre pilhas de moedas de tamanhos diferentes


A advogada trabalhista Kelly Alves define a desigualdade salarial como um fenômeno que ocorre “quando dois empregados de uma mesma empresa, com a mesma experiência de trabalho e capacidade técnica realizam trabalhos semelhantes e são remunerados de forma diferente”. 

Leia também: 
+ Encontre bolsas de estudo com até 80% de desconto
8 dados que justificam a luta por igualdade de gênero nos dias de hoje

Mas, afinal, o que é desigualdade salarial entre gêneros? 

Ao falar de desigualdade salarial entre gêneros, a remuneração diferente para posições semelhantes diz respeito a homens e mulheres. De acordo com a advogada, ela pode acontecer por questões sociais e culturais. 

“As razões podem ser as mais diversas, no entanto, ainda há uma visão retrógrada no sentido de muitos empregadores enxergar a maternidade como um limitador, uma vez que muitas mulheres após o nascimento dos filhos passem a trabalhar em tempo parcial, ou até mesmo a ausência pela licença-maternidade, enquanto essa preocupação não alcança os empregados homens que continuam se mantendo na mesma posição dentro das empresa”, explica Kelly.

Principais causas da desigualdade salarial

As causas da desigualdade salarial entre gêneros que persiste até hoje tem raízes históricas, já que, em sociedades de todas as partes do mundo, mulheres ocupam lugar de submissão em relação aos homens. Enquanto homens eram incentivados a trabalhar fora, participar da vida política e decidir sobre o rumo da família, as mulheres eram designados afazeres domésticos e a responsabilidade de educar os filhos. 

A manutenção dessa estrutura, que muito interessa aos homens, faz com que as diferenças salariais tenham seu embrião antes mesmo dos indivíduos serem inseridos no mercado de trabalho. Enquanto mulheres são maioria em cursos da área de humanas, que costumam ter menor remuneração, homens são a maioria esmagadora nos cursos de exatas, com maiores salários.

Essa preferência não é inconsciente, mas sim, resultado dos papéis sociais que, mesmo com todas as conquistas a respeito da igualdade de gênero, continuam fortes na sociedade brasileira. Estes papéis sociais ainda contribuem para que mulheres passem por momentos de sobrecarga, com rotinas duplas e triplas de trabalho, em casa e no ambiente profissional.

Outro fator que contribui para o aumento da desigualdade salarial é que, em muitos casos, benefícios como licença maternidade são vistos como um desabono na carreira de um profissional por parte dos empregadores. Não é difícil encontrar relatos de mulheres desligadas de seus empregos ou impedidas de assumirem posições melhor remuneradas após se tornarem mães.

Homens realmente ganham mais que mulheres?

Um levantamento realizado pela equipe da Quero Bolsa com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2019, apontou que pela primeira vez em sete anos houve um aumento da diferença de salários entre homens e mulheres, após quedas consecutivas. 

O salário das mulheres corresponde a 67,92% dos homens. Se compararmos o salário com uma pizza em que o salário dos homens seria equivalente a 8 fatias - uma pizza inteira - o salário das mulheres seria, aproximadamente, de cinco fatias e meia.

No entanto, mesmo nos anos em que a diferença salarial era menor, a porcentagem do salário das mulheres em relação ao dos homens não era muito diferente de agora. Desde 2015, a menor diferença salarial foi registrada em 2018, ano em que as mulheres chegaram a receber 69,11% do que ganhavam os homens. 

Leia também: As profissões com maior diferença salarial entre homens e mulheres

A desigualdade salarial entre gêneros vai contra o artigo 7º da Constituição Federal, o qual proíbe a diferença de salários por sexo, cor, idade ou estado civil e, ainda, contra o artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante salários iguais, sem distinção de sexo, para trabalhos de igual valor.

Quais são os estados com maior diferença salarial?


A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2019, realizada pelo IBGE, apontou que as mulheres costumam receber 77,7% dos salários dos homens. 

Nos estados da região Norte do Brasil; Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, as mulheres recebem 92,6% dos salários dos homens. Nos nove estados do Nordeste brasileiro; Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, essa porcentagem é de 86,5%. Apesar de apresentarem remunerações com maior paridade que na média do país, as duas regiões também são apontadas como aquelas onde o rendimento médio, independente de gênero, é menor. 

É no Centro-Oeste, Sudeste e Sul que as diferenças salariais e de rendimento médio são maiores. Nos estados do Centro-Oeste, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, mulheres recebem, em média, 76,4% do salário dos homens. 

Nos estados do Sudeste; Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, essa porcentagem é de 74%. Por fim, nos três estados do Sul; Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, as mulheres têm remuneração média equivalente a 72,8% da dos homens.

Quais são os cargos com maior diferença salarial?


A partir de um levantamento feito pelo Banco Nacional de Empregos (BNE) em 2022, em seu banco de vagas, é possível ter uma estimativa dos cargos com maior diferença salarial entre homens e mulheres. Veja a lista com a porcentagem que homens costumam receber a mais do que mulheres no mesmos cargos:

  • Desenvolvedor Front-end: 63,2%
  • Técnico Administrativo: 58%
  • Gerente Geral: 57,9%
  • Supervisor de Produção: 56,3%
  • Supervisor de Vendas: 43,4%
  • Auxiliar de Manutenção: 41,7%
  • Engenheiro Civil: 38,6%
  • Gerente de Projetos: 36%
  • Analista de Qualidade: 35,8%
  • Comprador: 31,2%
  • Corretor de imóveis: 29,67%
  • Coordenador financeiro: 28,67%
  • Assistente de marketing: 26,68%
  • Encarregado de logística: 26,39%
  • Analista de cobrança: 25,13%
  • Assistente comercial: 24,3%
  • Engenheiro químico: 23,64%
  • Vendedor externo: 23,14%
  • Gerente administrativo financeiro: 22,48%
  • Ajudante de cargas: 22,18%

Como combater a diferença de salários entre homens e mulheres?

Por mais que a igualdade salarial entre homens e mulheres seja assegurada por lei, não há uma fiscalização efetiva para o seu cumprimento pois, segundo Kelly, a discriminação acontece de forma indireta.

A respeito da legislação que versa sobre o tema, foi aprovado em março de 2019 o projeto de lei 88/2015, que impõe multa administrativa para o empregador que for constatado com discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Anterior a lei de 2015, o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já determinava que “idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

Além disso, outras medidas também podem ser tomadas para tornar o combate à desigualdade salarial mais eficaz, como “trabalhar a conscientização de mulheres quanto às leis brasileiras que garantem a igualdade de salário e denunciar qualquer prática ao contrário, bem como a mudança de cultura das organizações para enxergar a capacidade das mulheres em desenvolver um trabalho com maestria tanto quanto homens, pois são capacitadas tanto técnica, quanto intelectualmente para as atividades que desenvolvem”, acrescenta a advogada.

Leia também:
Saiba quais são as profissões com maior e menor número de contratações de mulheres no Brasil
Quais são os direitos do trabalhador?
banner image banner image

Se por algum motivo você não utilizar a nossa bolsa de estudos, devolveremos o valor pago ao Quero Bolsa.

Você pode trocar por outro curso ou pedir reembolso em até 30 dias após pagar a pré-matrícula. Se você garantiu sua bolsa antes das matrículas começarem, o prazo é de 30 dias após o início das matrículas na faculdade.

Fique tranquilo: no Quero Bolsa, nós colocamos sua satisfação em primeiro lugar e vamos honrar nosso compromisso.

O Quero Bolsa foi eleito pela Revista Época como a melhor empresa brasileira para o consumidor na categoria Educação - Escolas e Cursos.

O reconhecimento do nosso trabalho através do prêmio Época ReclameAQUI é um reflexo do compromisso que temos em ajudar cada vez mais alunos a ingressar na faculdade.

Feito com pela Quero Educação

Quero Educação © 2011 - 2024 CNPJ: 10.542.212/0001-54