
Dia do Trabalho: quais os direitos de quem trabalha em feriado?
Juliana Gottardi | 29/04/25Entenda seus direitos e o que fazer caso seja convocado
Entenda seus direitos e o que fazer caso seja convocado
O 1º de maio, conhecido mundialmente como Dia do Trabalho, é uma data que homenageia a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e direitos sociais.
No Brasil, além das celebrações, o feriado nacional também levanta dúvidas importantes sobre a legislação trabalhista: é permitido trabalhar nesse dia? Quais são os direitos de quem é convocado para o serviço em pleno feriado?
Entenda, a seguir, o que diz a lei e saiba como garantir seus direitos neste e em outros feriados.
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Trabalhar em feriados civis e religiosos é, em regra, proibido pela legislação trabalhista brasileira.
O objetivo é garantir ao empregado o direito ao descanso semanal remunerado, inclusive nos feriados. No entanto, a regra não é absoluta: em casos de atividades indispensáveis ou de interesse público, as empresas podem exigir a prestação de serviço, desde que respeitem a legislação vigente.
De acordo com a Lei nº 605/49, o empregado que trabalhar em feriado tem direito a folgar em outro dia como compensação ou, caso isso não ocorra, a receber a remuneração em dobro pelo dia trabalhado.
Sim, em situações específicas. Empresas que exercem atividades essenciais podem exigir que o trabalhador atue em feriados. Nesses casos, se não houver concessão de folga compensatória, o trabalhador deve receber o dobro da remuneração normal do dia.
Exemplos de setores onde isso é comum:
Se o empregado for convocado para trabalhar no feriado e não comparecer sem justificativa, poderá sofrer advertência e, em casos reincidentes, até demissão por justa causa.
A remuneração funciona assim:
A legislação brasileira diferencia feriados civis, religiosos e municipais:
Cada município pode decretar seus próprios feriados, como o 25 de janeiro em São Paulo (aniversário da cidade).
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