Modalidades do Sisu: qual é a diferença entre ampla concorrência, ações afirmativas e Lei de Cotas?
Veja quais são as modalidades do Sisu e as diferenças entre elas para não errar na hora de fazer a sua inscrição.
Atualizado em 27/06/22
Na hora de fazer a inscrição no Sisu, é preciso escolher uma das três modalidades do Sisu de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas para ações afirmativas e vagas reservadas para Lei de Cotas.
Se você não sabe ao certo o que cada uma delas representa e em qual delas se encaixa, confira a seguir algumas explicações importantes.
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Modalidades do Sisu
- Vagas de ampla concorrência: para concorrer nessa modalidade, você só precisa ter feito o Enem. Simples assim!
- Vagas reservadas para ações afirmativas: dependem da universidade e da política de ações afirmativas que ela segue. Essas políticas não são obrigatórias, por isso, algumas instituições têm e outras não. A instituição dá uma pontuação extra (bônus), que vai ser colocada a mais na nota obtida no Enem pelo candidato. Nesses casos, o candidato que receber esse bônus concorre com os demais inscritos em ampla concorrência.
O que são ações afirmativas?Segundo o MEC, elas são o conjunto de medidas focadas em grupos discriminados e atingidos por exclusão social que aconteceu no passado ou no presente. O objetivo delas é tentar eliminar as desigualdades e segregações, buscando uma composição diversificada em que não exista o predomínio de raças, etnias, religiões, gênero, etc.
- Vagas reservadas pela Lei de Cotas: esse tipo de vaga é obrigatória, diferente das políticas de ações afirmativas. Todas as instituições federais que participam do Sisu devem ter metade de suas vagas destinadas a estudantes de escola pública.
Quem pode concorrer a uma vaga no Sisu pela Lei de Cotas:
- Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham feito todo o Ensino Médio em escolas públicas;
- Candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham feito todo o Ensino Médio em escolas públicas;
- Candidatos cotistas que, independente da renda, tenham feito todo o Ensino Médio em escolas públicas;
- Candidatos cotistas autodeclarados negros, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham feito todo o Ensino Médio em escolas públicas.
Fique ligado!
Quando você escolhe uma uma modalidade de concorrência, você está concorrendo com quem optou por essa mesma modalidade. Ou seja, se você se inscrever para uma vaga de Lei de Cotas, só vai disputar com pessoas que também escolheram a modalidade de Lei de Cotas. Aqueles que selecionaram a ampla concorrência ou ações afirmativas não vão disputar a vaga com você.
Outra coisa importante: para concorrer a uma vaga pela Lei de Cotas, é preciso comprovar que atende a todos os requisitos necessários. Na hora de fazer a matrícula, a instituição vai conferir a documentação, então, tenha certeza de que a sua seleção aconteceu na modalidade certa.
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