O que a escola não pode exigir na lista de material escolar?
Você sabe o que a escola não pode cobrar na lista de material escolar? Veja neste artigo os itens que não devem ser exigidos.
O começo do ano é sempre movimentado devido ao período de volta às aulas. Muitos pais ficam um pouco apreensivos devido à quantidade de itens que são solicitados nas listas de material escolar. Mas, o que muitos deles podem desconhecer é que é preciso fazer uma certa filtragem na compra deles.
Acompanhe a leitura desse texto e fique até o final para saber mais detalhes sobre o que a escola pode e não pode exigir como material escolar.
Quais materiais não devem estar na lista escolar dos alunos?
Uma dúvida muito comum é se é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição de ensino.
Para responder a essa dúvida, o diretor jurídico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RJ), Henrique Neves, alerta que na lista apenas devem constar apenas itens de uso individual do aluno, com total liberdade de marca escolhida pelos pais, além do local para compra. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição.
Veja a seguir quais são os tipos de materiais que não devem ser cobrados pelas instituições de ensino:
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Organização para a sala de aula: pincel ou giz para a lousa, tinta para impressora, pincel ou caneta para o retroprojetor, assim como apagador para quadro ou lousa.
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Suprimentos de limpeza e manutenção: esponja, flanela, detergente, sabão em pó, desinfetante, álcool 70, papel toalha e papel higiênico.
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Material de escritório: pasta suspensa para arquivo, plástico para pasta classificadora, grampeador e grampos, perfurador, carimbo e tinta para impressora.
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Itens descartáveis: copos, talheres, pratos, lenços, sacos para lixo, guardanapos e palitos de dentes.
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Suprimentos para construção civil: tinta, pincel, argamassa, cimento, tijolos e cerâmica.
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Outros artigos: algodão, isopor, prendedores de roupa, fitas adesivas, fitas dupla face, fitas decorativas e medicamentos.
Como os pais devem agir?
De acordo com o especialista, em caso de questionamentos por parte dos pais ou responsáveis em relação a algum item da lista, é aconselhável apresentar a dúvida por escrito, formalizando o processo e registrando-o adequadamente.
Outros itens do material escolar que os pais precisam ficar atentos
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Itens pessoais não relacionados à educação: A escola não pode exigir a compra de itens pessoais que não tenham relação direta com a educação, como produtos de higiene pessoal, alimentos ou produtos de limpeza.
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Marcas específicas: A escola não deve exigir marcas específicas de materiais escolares, a menos que haja uma razão educacional legítima para isso.
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Quantidades excessivas: A escola não deve exigir uma quantidade excessiva de materiais que seja desproporcional às necessidades educacionais.
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Itens proibitivamente caros: Exigir materiais extremamente caros pode ser considerado injusto para algumas famílias. A escola deve buscar opções acessíveis e considerar as diferentes condições financeiras dos alunos.
Em casos de dúvidas ou preocupações sobre as exigências de material escolar, os pais ou responsáveis devem entrar em contato com a escola para obter esclarecimentos. Em algumas jurisdições, existem regulamentações específicas que limitam o que as escolas podem solicitar em termos de material escolar.
Veja também: + Lista de material escolar do 6º ano 2024: o que precisa ter?