Curiosidades

OAB divulga padrão de respostas e resultado preliminar da 2ª fase do 45º Exame de Ordem

OAB divulga padrão de respostas e resultado preliminar da 2ª fase do 45º Exame de Ordem. Confira prazos de recurso e data do resultado final.

Em resumo:

  • OAB divulga padrão de respostas e resultado preliminar da 2ª fase do 45º EOU
  • Prazo para recursos vai de 18 a 20 de março
  • Resultado definitivo está previsto para 1º de abril

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A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou o padrão de respostas definitivo da 2ª fase e o resultado preliminar do 45º Exame de Ordem Unificado (EOU).

As informações foram apresentadas pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR).

Os candidatos já podem consultar os espelhos de correção elaborados pela Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

Veja o padrão de respostas e o resultado preliminar aqui

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O que foi divulgado pela OAB

Nesta etapa, os examinandos têm acesso aos seguintes materiais:

  • padrão de resposta da peça prático-profissional
  • espelhos das quatro questões discursivas
  • resultado preliminar da 2ª fase

A prova prático-profissional foi aplicada conforme a área escolhida no momento da inscrição. As opções incluíam:

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Prazo para recursos da 2ª fase da OAB

O resultado divulgado é preliminar. Os candidatos que desejarem contestar a correção poderão interpor recurso dentro do prazo definido em edital:

  • período para recurso: de 18 a 20 de março
  • divulgação do resultado definitivo: 1º de abril

Os pedidos devem ser feitos conforme as orientações oficiais do exame.

+ Cursos livres em Direito: saiba como funcionam

Quem pode fazer o Exame de Ordem da OAB

O Exame de Ordem é exigido para a inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Podem realizar a prova:

A instituição de ensino deve ser credenciada regularmente.

+ Quais são os melhores cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário?

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Importância da aprovação na OAB

A aprovação no Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da advocacia no Brasil. Sem a aprovação, o bacharel em Direito não pode atuar como advogado.

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