Técnicos de nível médio, em regra, não podem obter registro no CREA. Já os tecnólogos podem se registrar no CREA, em áreas de engenharia, com atribuições equivalentes às dos bacharéis.
Técnicos em Contabilidade puderam obter registro no CRC se formados até 14 de junho de 2010. Após essa data, apenas bacharéis em Ciências Contábeis podem se registrar no conselho.
Técnicos devem acessar o sistema online do conselho competente, preencher o formulário, enviar documentos, pagar as taxas e, após validação, obter o cartão de registro para formalizar a atuação profissional.
Continue a leitura para saber mais!
A regulamentação das profissões técnicas no Brasil é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente no que diz respeito ao registro profissional em conselhos específicos.
Muitos profissionais da área técnica se perguntam se têm direito a registros no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), duas entidades ligadas a cursos superiores.
Se você é técnico ou está considerando seguir essa carreira, entenda abaixo as condições e possibilidades de registro, além das distinções entre os conselhos competentes!
Muitos profissionais técnicos se perguntam se têm direito ao registro no CREA ou no CRC, dois conselhos profissionais que, em geral, estão ligados a áreas como Engenharia e Contabilidade. A resposta varia conforme a formação e a área de atuação do técnico.
Para técnicos de nível médio, em regra, o registro no CREA não é permitido, exceto em algumas áreas específicas. A Lei 13.639/2018, que regulamenta o exercício das profissões de técnicos industriais e agrícolas, determina que esses profissionais sejam registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou nos Conselhos Regionais de Técnicos (CRT), de acordo com a especialização.
Contudo, existe uma exceção: técnicos em Segurança do Trabalho, por exemplo, podem sim obter o registro no CREA, desde que atendam aos requisitos exigidos pelo conselho.
Por outro lado, os tecnólogos, profissionais com formação de nível superior, têm permissão para se registrar no CREA em diversas áreas da engenharia, como civil, elétrica, mecânica, eletrônica, entre outras,uma vez que a legislação garantiu que os tecnólogos tenham atribuições equivalentes às dos bacharéis, em muitas áreas, podendo, portanto, atuar e ser reconhecidos pelo CREA.
Já no caso do CRC, a situação é mais específica para técnicos em contabilidade. Até 14 de junho de 2010, esses profissionais podiam obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o que lhes dava acesso a determinadas atribuições contábeis.
No entanto, a partir dessa data, novos registros para técnicos em contabilidade foram extintos, e apenas os bacharéis em Ciências Contábeis podem agora se registrar no CRC e exercer funções contábeis. Portanto, quem concluiu o curso de Técnico em Contabilidade antes dessa data pode ainda solicitar o registro, desde que atenda aos requisitos do conselho.
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Técnico pode ter registro profissional?
Sim, técnicos podem obter registro profissional, o que é essencial para atuar de maneira formal e regulamentada em várias áreas. A obtenção do registro é feita através de conselhos profissionais específicos, como o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou o sistema SIRPWEB do Ministério do Trabalho e Previdência, dependendo da área de atuação.
Para obter o registro, o técnico deve apresentar o diploma do curso técnico ou outras certificações que comprovem sua qualificação profissional.
O processo de registro envolve alguns passos simples: acessar o sistema online do respectivo conselho, preencher um formulário, enviar os documentos necessários e pagar as taxas exigidas.
Após a validação, o profissional recebe o cartão de registro, formalizando sua atuação e garantindo seus direitos e deveres profissionais. Esse registro é obrigatório para o exercício de algumas funções técnicas e assegura que o profissional atue dentro dos padrões exigidos pela legislação.