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Técnico pode ter CREA ou CRC?
Muitos profissionais técnicos se perguntam se têm direito ao registro no CREA ou no CRC, dois conselhos profissionais que, em geral, estão ligados a áreas como Engenharia e Contabilidade. A resposta varia conforme a formação e a área de atuação do técnico.
Para técnicos de nível médio, em regra, o registro no CREA não é permitido, exceto em algumas áreas específicas. A Lei 13.639/2018, que regulamenta o exercício das profissões de técnicos industriais e agrícolas, determina que esses profissionais sejam registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou nos Conselhos Regionais de Técnicos (CRT), de acordo com a especialização.
Contudo, existe uma exceção: técnicos em Segurança do Trabalho, por exemplo, podem sim obter o registro no CREA, desde que atendam aos requisitos exigidos pelo conselho.
Por outro lado, os tecnólogos, profissionais com formação de nível superior, têm permissão para se registrar no CREA em diversas áreas da engenharia, como civil, elétrica, mecânica, eletrônica, entre outras,uma vez que a legislação garantiu que os tecnólogos tenham atribuições equivalentes às dos bacharéis, em muitas áreas, podendo, portanto, atuar e ser reconhecidos pelo CREA.