Vacina obrigatória: as escolas devem exigir o passaporte vacinal?
Com o início da vacinação infantil, surge a dúvida sobre a vacina obrigatória para escolas. Confira se elas podem ou não exigir o passaporte vacinal.
Recentemente o Ministério da Saúde autorizou a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. No domingo (16/01) o país recebeu 1,2 milhões de doses da vacina Pfizer e logo na segunda-feira começou o processo de imunização infantil. Com o início do ano letivo se aproximando, fica a questão se as escolas irão exigir a vacina obrigatória para as crianças.
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Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a vacinação das crianças é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias, dessa forma, no caso da covid-19 também é. Porém, se a criança não estiver vacinada, ela não poderá ser impedida de frequentar a escola porque toda a criança tem direito fundamental à educação.
Contudo, nesse caso, por lei, a escola deve cobrar dos pais e responsáveis o comprovante de vacinação ou então eles devem apresentar uma justificativa. Caso isso não ocorra, o conselho tutelar deve ser comunicado. Isso também é válido para a rede particular de ensino.
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Ariel de Castro Alves, advogado e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, diz que:
“Pais e mães, ou responsáveis, que descumpram, não autorizem ou impeçam a vacinação, podem responder por essa infração de descumprimento do poder familiar, prevista no ECA e também processos de suspensão ou perda do poder familiar por negligência perante às varas da Infância e Juventude”.
Entretanto, até o momento, apenas 5 estados brasileiros declararam que vão pedir aos estudantes a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. Dentre eles, se encontram Bahia, Ceará, Pará, Paraíba e Piauí.
Como será a vacina obrigatória infantil?
De acordo com o IBGE, o Brasil possui 20,5 milhões de crianças de 5 a 11 anos. Apesar de ser baixo o índice de mortalidade e de casos graves em pessoas dessa idade, a vacinação desses jovens é importante porque elas também transmitem o vírus.
Com isso, a vacina obrigatória infantil deverá ocorrer de acordo com algumas regras. Algumas delas são:
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A ordem de vacinação será decrescente de idade, ou seja, das crianças mais velhas para as mais novas.
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Terão prioridade crianças quilombolas, indígenas e com comorbidade ou deficiência permanente;
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Não será necessário ter uma autorização por escrito, desde que pais ou responsáveis vão com as crianças no dia da vacinação;
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O intervalo entre as doses será maior do que o previsto em bula, passando de três semanas para oito semanas.
Além disso, não será necessário levar autorização médica para vacinar as crianças. Porém, é recomendado que se procure um médico antes de se fazer a imunização. O intervalo entre as doses é de 2 meses e as dosagens serão bem menores também do que as aplicadas em adultos.
Sendo assim, é de extrema importância que os pais busquem se informar qual o local mais próximo que estão vacinando as crianças. De acordo com a Constituição Brasileira:
Art. 227º. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Portanto, vale destacar a necessidade da vacina contra a covid-19 para crianças para que se reduza o número de casos e também diminua as possíveis variações da doença.