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A concessão de bolsas estudantis e de descontos concedidos pela UniRV aos seus acadêmicos é regulamentada pela Lei Municipal n° 6.230/2013. O benefício Bolsa Universitária da UniRV compreende duas espécies distintas, que não podem ser cumuladas entre si e tampouco com nenhuma outra espécie de desconto, à exceção do desconto de pontualidade: I - Bolsa Social; II - Bolsa Atividade. A UniRV, por meio de seu Comitê Gestor de Bolsas e Descontos, poderá conceder descontos nas mensalidades aos acadêmicos regularmente matriculados em quaisquer de seus cursos de graduação, conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 6.230/2013. São modalidades de desconto que podem ser praticados: I - Desconto de Pontualidade; II - Desconto de Incentivo a Adultos; III - Desconto para Portadores de Diploma de Curso Superior; IV - Desconto para Pagamento Antecipado do Semestre; V - Desconto de Incentivo à Formação de Professores; VI - Desconto por Grau de Parentesco; VIII - Desconto para Servidores da UniRV. Para participar você deve acessar o link (http://www.unirv.edu.br/paginas.php?id=57) e ir na parte de edital . Lá encontrará todos os critérios e datas importantes para ingressar na Universidade por meio de bolsas.