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Compete ao tecnólogo em estética: - a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e normas da atividade docente; - o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa nas áreas de estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia; - a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética; - a elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativas à Estética e à Cosmetologia, na sua área de atuação; - as atividades descritas para os técnicos em estética. Fonte: Agência Câmara de Notícias