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Boa tarde! Para que o diploma de um curso superior (incluindo a formação pedagógica R2) tenha validade nacional e permita o exercício da profissão, é imprescindível que o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A simples autorização não é suficiente para a validade permanente do diploma. A situação funciona da seguinte forma: Autorização: É o primeiro passo, que permite à instituição iniciar a oferta do curso. Um curso autorizado pode funcionar e receber alunos, mas ainda está em processo de avaliação pelo MEC.Reconhecimento: A instituição deve solicitar o reconhecimento do curso quando a primeira turma estiver entre 50% e 75% do seu percurso (em carga horária). O reconhecimento atesta que o curso atende a todos os padrões de qualidade exigidos (instalações, corpo docente, matriz curricular, etc.) e é a condição necessária para a emissão de diplomas válidos nacionalmente. Se a instituição protocolou o pedido de reconhecimento dentro do prazo legal, o diploma é resguardado, mesmo que o processo de avaliação ainda esteja em andamento. No entanto, se o curso não tiver o reconhecimento ou se a instituição não protocolou o pedido no período correto, o diploma poderá não ter validade.