
Enem 2025: quem pediu isenção precisa fazer a inscrição?
Isabella Baliana | 01/04/25Entenda se quem pediu isenção no Enem 2025 precisa também fazer a inscrição para participar
Entre setembro e dezembro de 2022, todos os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tiveram a oportunidade de pedir a renegociação de suas dívidas com descontos de até 99%.
Os pedidos de renegociação foram feitos de forma totalmente digital por meio dos agentes financeiros, Banco do Brasil (BB) ou Caixa. No BB, o pedido é realizado pelo aplicativo do próprio banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Na Caixa, é pelo novo aplicativo Fies Caixa, lançado nesta semana, ou no site sifesweb.caixa.gov.br.
O que ocorreu é que, durante a tramitação no Congresso da Medida Provisória nº 1.090/2021, que tratava da renegociação, esta passou por algumas modificações, sobretudo nos percentuais de desconto e no prazo de parcelamento. Entenda as novas condições de renegociação das dívidas do Fies abaixo:
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Para acessar o portal Sifesweb, siga estas etapas:
Com essas etapas concluídas, você estará apto a verificar o saldo devedor do seu contrato Fies junto à Caixa.
Para emitir a segunda via do boleto do Fies, basta ir na opção “CONTRATO FIES”, depois em “CONTRATO ‘ e acessar em seguida “BOLETO(S) EM ABERTO”. Também há a opção de fazer o acesso utilizando o aplicativo Fies.
A partir da alteração realizada pelo Congresso, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento tiveram novos percentuais de desconto, variando de acordo com a situação em que o estudante se enquadre. Confira a seguir:
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Atenção: é importante ressaltar que a renegociação é possível apenas para contratos do Fies firmados até o final de 2017 e que estavam em fase de amortização no dia 30 de dezembro de 2021.
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Os estudantes com contratos atrasados entre 90 e 360 dias recebem desconto de 12% no valor da dívida e redução de 100% em juros e multas, para pagamento à vista e também contam com a possibilidade de parcel o valor em até 150 meses, com isenção de juros e multas.
De acordo com a última atualização dos percentuais de desconto do Fies pelo MEC, no caso daqueles alunos que estão com o pagamento das parcelas em dia, esses têm direito a um desconto de 12% da dívida à vista.
O “perdão” da dívida do Fies nada mais é do que uma forma de renegociação com um desconto maior para aqueles que estivessem com a dívida em atraso e quisessem pagar o valor que faltava.
Segundo a Medida Provisória 1.090/2021, a renegociação com maior porcentagem de desconto e prazo de parcelamento é possível apenas para contratos do Fies firmados até o final de 2017 e que estavam em fase de amortização no dia 30 de dezembro de 2021.
A renegociação das dívidas pode ser feita de forma totalmente online, por meio dos bancos parceiros: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. No Banco do Brasil, o pedido é feito pelo aplicativo do banco e na Caixa, pelo aplicativo chamado Fies Caixa ou pelo site, que pode ser acessado neste link.
Confira: Quem fez o Prouni pode fazer o Fies?
+ Quem pode participar do Fies?
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