
Nova lei da psicopedagogia: o que muda para famílias e escolas?
| 25/09/26Entenda a Lei 15.519, as atribuições do psicopedagogo, o veto sobre formação, as regras de sigilo e os cuidados antes de contratar.
Entenda a Lei 15.519, as atribuições do psicopedagogo, o veto sobre formação, as regras de sigilo e os cuidados antes de contratar.
A Lei nº 15.519 define atribuições e regras de sigilo para a psicopedagogia, mas o veto presidencial deixou a qualificação mínima dos profissionais em aberto.
Em resumo:

A Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro e entrou em vigor na mesma data.
Na prática, a lei reconhece as principais atribuições da psicopedagogia, protege quem já ocupava cargos ou funções na área antes de sua publicação e estabelece o dever de sigilo profissional.
O texto vigente, porém, não determina quais diplomas, cursos ou cargas horárias são necessários para exercer a atividade. Esses requisitos estavam no artigo 2º do projeto, que recebeu veto presidencial. O texto oficial da Lei nº 15.519 pode ser consultado no portal da Presidência da República.
A nova lei apresenta uma referência nacional para as atividades da psicopedagogia. Antes de sua publicação, as atribuições apareciam principalmente em descrições acadêmicas, normas institucionais e regras de contratação específicas.
Entre as atividades previstas estão:
A lei ressalta que essas atribuições não prejudicam o trabalho de outros profissionais habilitados da educação e da saúde. Portanto, o psicopedagogo não passa a substituir professores, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos ou outros especialistas.
A principal dúvida de famílias e escolas está na diferença entre o texto aprovado pelo Congresso e o texto que efetivamente entrou em vigor.
| Tema | O que vale atualmente |
| Exercício da atividade | É livre em todo o território nacional, observadas as disposições da lei |
| Atribuições | A lei enumera atividades de avaliação, prevenção, intervenção, consultoria, apoio e pesquisa psicopedagógica |
| Formação mínima | A lei vigente não estabelece diploma, especialização ou carga horária obrigatórios |
| Profissionais que já atuavam | Quem ocupava cargo ou função de psicopedagogo antes da publicação tem assegurada a continuidade da atividade |
| Sigilo profissional | É obrigatório e seu descumprimento pode gerar consequências civis e penais |
| Compartilhamento de informações | Depende de autorização do cliente |
| Conselho ou registro profissional | A lei não cria conselho de classe nem apresenta regra nacional de registro profissional |
| Limites de atuação | Permanecem preservadas as atribuições dos demais profissionais da educação e da saúde |
Por não definir formação mínima, a lei exige atenção adicional no momento de contratar um psicopedagogo. O simples uso do título profissional não permite concluir, sozinho, qual foi a formação recebida ou a experiência acumulada.
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O artigo 2º do projeto estabelecia quem poderia exercer a atividade. Entre as possibilidades estavam a graduação em psicopedagogia e determinadas formações superiores acompanhadas de especialização na área.
O dispositivo também previa, em algumas situações, uma especialização de pelo menos 600 horas, concentração mínima de conteúdos na especialidade e estágio prático supervisionado.
Todo esse artigo foi vetado. Segundo a Mensagem de Veto nº 774/2026, o Poder Executivo considerou que as restrições poderiam reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde, inclusive para profissionais já regulamentados e habilitados a atuar em processos de aprendizagem.
Assim, a exigência de 600 horas não integra atualmente a Lei nº 15.519. Ela fazia parte do dispositivo vetado e não deve ser apresentada como obrigação legal vigente.
Sim. O veto presidencial foi registrado como VET 54/2026 e, em 25 de setembro de 2026, ainda constava como “em tramitação” no portal do Senado Federal.
Deputados e senadores podem manter ou derrubar o veto. Caso ele seja derrubado, o artigo sobre os requisitos de formação poderá ser incorporado à lei.
Por isso, escolas, profissionais e famílias devem acompanhar eventuais atualizações legislativas. As orientações deste artigo consideram o texto em vigor em 25 de setembro de 2026.
A Lei nº 15.519 determina que o psicopedagogo mantenha sigilo sobre os fatos conhecidos durante o exercício da atividade.
Informações do atendimento podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos somente quando houver autorização do cliente. O descumprimento dessa regra configura violação de segredo profissional e pode sujeitar o responsável às sanções civis e penais cabíveis.
Quando o atendimento envolve crianças ou adolescentes, é importante que o contrato ou termo de atendimento esclareça:
A escola não deve presumir que pode acessar todo o conteúdo dos atendimentos. Família, profissional e instituição precisam definir previamente quais informações pedagógicas são relevantes e podem ser compartilhadas.
A lei autoriza a realização de avaliação psicopedagógica, voltada ao processo de aprendizagem. Isso não transforma o psicopedagogo em médico, psicólogo, fonoaudiólogo ou outro profissional da saúde.
A avaliação psicopedagógica pode investigar estratégias de estudo, relação com a escola, leitura, escrita, raciocínio, organização e barreiras presentes no processo de aprender. Quando surgem sinais que ultrapassam esse campo, deve haver encaminhamento ao profissional habilitado.
Notas baixas, desatenção ou recusa em estudar não são suficientes, isoladamente, para identificar um transtorno. A família pode começar reunindo observações da escola e consultando orientações sobre os sinais de dificuldade de aprendizagem.
Como a formação mínima não foi definida no texto vigente, a escolha deve considerar documentos, experiência e clareza profissional.
Famílias e escolas podem perguntar:
Também é recomendável solicitar certificados, currículo e comprovantes de experiência. Um profissional responsável deve explicar os limites de sua atuação e evitar promessas de resultado garantido.
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Algumas condutas merecem atenção:
A construção de um plano de acompanhamento deve considerar o contexto do estudante, a rotina familiar, as práticas da escola e possíveis necessidades interdisciplinares.
A escola passa a contar com uma descrição legal das atividades psicopedagógicas, mas continua responsável por definir critérios adequados de contratação.
Na seleção de profissionais ou serviços, a instituição pode exigir formação compatível, experiência comprovada e práticas de proteção das informações. A inexistência de um requisito nacional mínimo na lei não impede que a escola adote critérios técnicos mais rigorosos.
Também é importante estabelecer um fluxo de trabalho que inclua:
O psicopedagogo pode apoiar a equipe na compreensão das barreiras de aprendizagem, mas não deve assumir sozinho decisões pedagógicas, clínicas ou administrativas que dependam de outros profissionais.
O acompanhamento pode ser considerado quando as dificuldades persistem mesmo após apoio pedagógico e ajustes na rotina.
Alguns sinais que justificam uma conversa com a escola e uma avaliação mais cuidadosa incluem:
Esses sinais não confirmam um transtorno. Eles indicam a necessidade de compreender melhor o que está acontecendo. O conteúdo sobre quando procurar acompanhamento psicopedagógico ajuda a organizar essa observação.
A nova lei da psicopedagogia dá reconhecimento legal às atribuições da área e estabelece uma regra clara de sigilo. Entretanto, o veto aos requisitos de formação exige cuidado redobrado na escolha do profissional.
Famílias devem observar formação, experiência, método de trabalho e limites de atuação. As escolas, por sua vez, precisam manter critérios técnicos de contratação e garantir que a troca de informações respeite a autorização e a privacidade do estudante.
O acompanhamento especializado funciona melhor quando está integrado a uma proposta pedagógica acolhedora e a uma comunicação constante entre família e escola. Na busca por uma instituição adequada, também é possível comparar opções de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio com bolsas de estudo para o Ensino Básico.
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Entenda a Lei 15.519, as atribuições do psicopedagogo, o veto sobre formação, as regras de sigilo e os cuidados antes de contratar.

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