Educação BásicaEducação Infantil

Nova lei da psicopedagogia: o que muda para famílias e escolas?

Entenda a Lei 15.519, as atribuições do psicopedagogo, o veto sobre formação, as regras de sigilo e os cuidados antes de contratar.



A Lei nº 15.519 define atribuições e regras de sigilo para a psicopedagogia, mas o veto presidencial deixou a qualificação mínima dos profissionais em aberto.

Em resumo:

  • A Lei nº 15.519/2026 está em vigor desde 23 de setembro de 2026.
  • A norma reconhece atividades de avaliação, prevenção e intervenção relacionadas à aprendizagem.
  • O artigo que exigia graduação ou especialização específica foi vetado.
  • O psicopedagogo deve manter sigilo e precisa de autorização para compartilhar informações.
  • Famílias e escolas devem verificar cuidadosamente a formação e a experiência do profissional.

Encontre Bolsas de Estudo para o Ensino Básico de até 80%

O que é a nova lei da psicopedagogia?

Psicopedagoga conversa com responsáveis sobre o acompanhamento da aprendizagem de uma criança em ambiente escolar.

A Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro e entrou em vigor na mesma data.

Na prática, a lei reconhece as principais atribuições da psicopedagogia, protege quem já ocupava cargos ou funções na área antes de sua publicação e estabelece o dever de sigilo profissional.

Teste vocacional

Qual carreira combina com o seu perfil?

Responda as perguntas e descubra o curso certo e as bolsas ideais para você!

O texto vigente, porém, não determina quais diplomas, cursos ou cargas horárias são necessários para exercer a atividade. Esses requisitos estavam no artigo 2º do projeto, que recebeu veto presidencial. O texto oficial da Lei nº 15.519 pode ser consultado no portal da Presidência da República.

O que a Lei nº 15.519 mudou na prática?

A nova lei apresenta uma referência nacional para as atividades da psicopedagogia. Antes de sua publicação, as atribuições apareciam principalmente em descrições acadêmicas, normas institucionais e regras de contratação específicas.

Entre as atividades previstas estão:

  • avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógicas;
  • uso de métodos e instrumentos próprios da psicopedagogia;
  • prevenção e avaliação de dificuldades relacionadas à aprendizagem;
  • consultoria e assessoria em espaços educacionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico em instituições;
  • supervisão de trabalhos na área;
  • coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços psicopedagógicos;
  • realização de pesquisas sobre aprendizagem.

A lei ressalta que essas atribuições não prejudicam o trabalho de outros profissionais habilitados da educação e da saúde. Portanto, o psicopedagogo não passa a substituir professores, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos ou outros especialistas.

O que a lei definiu e o que permaneceu em aberto?

A principal dúvida de famílias e escolas está na diferença entre o texto aprovado pelo Congresso e o texto que efetivamente entrou em vigor.

TemaO que vale atualmente
Exercício da atividadeÉ livre em todo o território nacional, observadas as disposições da lei
AtribuiçõesA lei enumera atividades de avaliação, prevenção, intervenção, consultoria, apoio e pesquisa psicopedagógica
Formação mínimaA lei vigente não estabelece diploma, especialização ou carga horária obrigatórios
Profissionais que já atuavamQuem ocupava cargo ou função de psicopedagogo antes da publicação tem assegurada a continuidade da atividade
Sigilo profissionalÉ obrigatório e seu descumprimento pode gerar consequências civis e penais
Compartilhamento de informaçõesDepende de autorização do cliente
Conselho ou registro profissionalA lei não cria conselho de classe nem apresenta regra nacional de registro profissional
Limites de atuaçãoPermanecem preservadas as atribuições dos demais profissionais da educação e da saúde

Por não definir formação mínima, a lei exige atenção adicional no momento de contratar um psicopedagogo. O simples uso do título profissional não permite concluir, sozinho, qual foi a formação recebida ou a experiência acumulada.

Veja também: Inclusão na escola: quais são as diferenças entre escolas especiais e educação especial?

O que foi vetado na lei da psicopedagogia?

O artigo 2º do projeto estabelecia quem poderia exercer a atividade. Entre as possibilidades estavam a graduação em psicopedagogia e determinadas formações superiores acompanhadas de especialização na área.

O dispositivo também previa, em algumas situações, uma especialização de pelo menos 600 horas, concentração mínima de conteúdos na especialidade e estágio prático supervisionado.

Todo esse artigo foi vetado. Segundo a Mensagem de Veto nº 774/2026, o Poder Executivo considerou que as restrições poderiam reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde, inclusive para profissionais já regulamentados e habilitados a atuar em processos de aprendizagem.

Assim, a exigência de 600 horas não integra atualmente a Lei nº 15.519. Ela fazia parte do dispositivo vetado e não deve ser apresentada como obrigação legal vigente.

O veto ainda pode mudar?

Sim. O veto presidencial foi registrado como VET 54/2026 e, em 25 de setembro de 2026, ainda constava como “em tramitação” no portal do Senado Federal.

Deputados e senadores podem manter ou derrubar o veto. Caso ele seja derrubado, o artigo sobre os requisitos de formação poderá ser incorporado à lei.

Por isso, escolas, profissionais e famílias devem acompanhar eventuais atualizações legislativas. As orientações deste artigo consideram o texto em vigor em 25 de setembro de 2026.

Como funciona o sigilo profissional do psicopedagogo?

A Lei nº 15.519 determina que o psicopedagogo mantenha sigilo sobre os fatos conhecidos durante o exercício da atividade.

Informações do atendimento podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos somente quando houver autorização do cliente. O descumprimento dessa regra configura violação de segredo profissional e pode sujeitar o responsável às sanções civis e penais cabíveis.

Quando o atendimento envolve crianças ou adolescentes, é importante que o contrato ou termo de atendimento esclareça:

  • quem poderá receber relatórios;
  • quais informações poderão ser encaminhadas à escola;
  • quem dará as autorizações necessárias;
  • como documentos e registros serão armazenados;
  • em quais situações outros profissionais serão consultados;
  • com que frequência a família receberá devolutivas.

A escola não deve presumir que pode acessar todo o conteúdo dos atendimentos. Família, profissional e instituição precisam definir previamente quais informações pedagógicas são relevantes e podem ser compartilhadas.

O psicopedagogo pode fazer diagnóstico médico ou psicológico?

A lei autoriza a realização de avaliação psicopedagógica, voltada ao processo de aprendizagem. Isso não transforma o psicopedagogo em médico, psicólogo, fonoaudiólogo ou outro profissional da saúde.

A avaliação psicopedagógica pode investigar estratégias de estudo, relação com a escola, leitura, escrita, raciocínio, organização e barreiras presentes no processo de aprender. Quando surgem sinais que ultrapassam esse campo, deve haver encaminhamento ao profissional habilitado.

Notas baixas, desatenção ou recusa em estudar não são suficientes, isoladamente, para identificar um transtorno. A família pode começar reunindo observações da escola e consultando orientações sobre os sinais de dificuldade de aprendizagem.

Como escolher um psicopedagogo após a nova lei?

Como a formação mínima não foi definida no texto vigente, a escolha deve considerar documentos, experiência e clareza profissional.

Quais perguntas devem ser feitas antes da contratação?

Famílias e escolas podem perguntar:

  1. Qual é a formação superior do profissional?
  2. Onde e quando foi realizada a formação em psicopedagogia?
  3. Qual foi a carga horária do curso?
  4. A formação incluiu estágio ou prática supervisionada?
  5. Existe experiência com a faixa etária e a dificuldade apresentada?
  6. Como funcionam avaliação, intervenção e devolutivas?
  7. Quais instrumentos e métodos serão utilizados?
  8. Como será feita a comunicação com a escola?
  9. Em quais situações haverá encaminhamento para outros profissionais?
  10. Como o sigilo e o armazenamento das informações serão protegidos?

Também é recomendável solicitar certificados, currículo e comprovantes de experiência. Um profissional responsável deve explicar os limites de sua atuação e evitar promessas de resultado garantido.

Veja também: Matrícula escolar 2027: quando começa e como fazer?

Quais sinais exigem cautela?

Algumas condutas merecem atenção:

  • oferecer diagnóstico médico ou psicológico sem habilitação;
  • prometer resolver rapidamente qualquer dificuldade;
  • não explicar a formação ou recusar a apresentação de certificados;
  • iniciar o acompanhamento sem esclarecer objetivos e procedimentos;
  • compartilhar informações com a escola sem autorização;
  • atribuir todas as dificuldades a uma única causa;
  • desconsiderar a necessidade de avaliação por outros profissionais;
  • culpabilizar a criança, a família ou os professores.

A construção de um plano de acompanhamento deve considerar o contexto do estudante, a rotina familiar, as práticas da escola e possíveis necessidades interdisciplinares.

O que muda para as escolas?

A escola passa a contar com uma descrição legal das atividades psicopedagógicas, mas continua responsável por definir critérios adequados de contratação.

Na seleção de profissionais ou serviços, a instituição pode exigir formação compatível, experiência comprovada e práticas de proteção das informações. A inexistência de um requisito nacional mínimo na lei não impede que a escola adote critérios técnicos mais rigorosos.

Também é importante estabelecer um fluxo de trabalho que inclua:

  • registro das dificuldades observadas;
  • estratégias pedagógicas já utilizadas;
  • comunicação clara com a família;
  • autorização para troca de informações;
  • definição das responsabilidades de cada profissional;
  • acompanhamento dos resultados das intervenções;
  • encaminhamento para avaliação especializada quando necessário.

O psicopedagogo pode apoiar a equipe na compreensão das barreiras de aprendizagem, mas não deve assumir sozinho decisões pedagógicas, clínicas ou administrativas que dependam de outros profissionais.

Quando o acompanhamento psicopedagógico pode ser indicado?

O acompanhamento pode ser considerado quando as dificuldades persistem mesmo após apoio pedagógico e ajustes na rotina.

Alguns sinais que justificam uma conversa com a escola e uma avaliação mais cuidadosa incluem:

  • dificuldades frequentes de leitura, escrita ou matemática;
  • queda persistente no rendimento;
  • demora excessiva para realizar tarefas;
  • problemas recorrentes de organização;
  • esquecimento constante de materiais e atividades;
  • resistência intensa à escola ou aos estudos;
  • dificuldade para compreender instruções;
  • frustração e baixa autoestima associadas à aprendizagem.

Esses sinais não confirmam um transtorno. Eles indicam a necessidade de compreender melhor o que está acontecendo. O conteúdo sobre quando procurar acompanhamento psicopedagógico ajuda a organizar essa observação.

A nova lei da psicopedagogia dá reconhecimento legal às atribuições da área e estabelece uma regra clara de sigilo. Entretanto, o veto aos requisitos de formação exige cuidado redobrado na escolha do profissional.

Famílias devem observar formação, experiência, método de trabalho e limites de atuação. As escolas, por sua vez, precisam manter critérios técnicos de contratação e garantir que a troca de informações respeite a autorização e a privacidade do estudante.

O acompanhamento especializado funciona melhor quando está integrado a uma proposta pedagógica acolhedora e a uma comunicação constante entre família e escola. Na busca por uma instituição adequada, também é possível comparar opções de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio com bolsas de estudo para o Ensino Básico.

Encontre bolsas de estudo para o seu filho

Você já conhece a Quero Escola? A Quero Escola é uma plataforma que conecta famílias a escolas particulares de todo o Brasil, oferecendo bolsas de estudo para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio com descontos de até 80%.

De forma online, prática e sem burocracia, pais e responsáveis podem comparar escolas, encontrar a melhor opção para os filhos.

Além disso, você pode aproveitar benefícios exclusivos, como:

  • Inglês gratuito
  • Seguro educacional
  • Cursos online
  • Processo de matrícula simplificado

Bolsas de estudo por etapa de ensino

A Quero Escola pode ajudar você nessa escolha! A plataforma oferece bolsas de estudo em escolas de todo o Brasil, com opções para diferentes etapas da educação básica.

Os descontos estão disponíveis para:

Como funciona a Quero Escola?

A Quero Escola ajuda famílias a encontrarem escolas particulares com desconto em todo o Brasil.

Saiba mais sobre como funciona a plataforma e como conseguir uma bolsa de estudo:

Logo do Querobolsa

Gostando da matéria?

Inscreva-se e receba nossos principais posts no seu e-mail

Banner FOQA Últimas Notícias

Revista Vídeos

As profissões mais bem pagas em 2026

Postado em 31/03/2026

Como estudar pro ENEM 2026 do ZERO

Postado em 23/04/2026


Pronto para estudar pagando menos?

Bolsas de até 80% de desconto em milhares de faculdades por todo o Brasil.
Encontrar minha bolsa