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O que são ações afirmativas próprias da IES no Sisu 2026? Entenda

Edital do Sisu 2026 esclarece a diferença entre cotas legais e ações afirmativas institucionais

Em resumo:

  • As ações afirmativas próprias das IES são políticas criadas pelas próprias universidades, como bônus na nota, e não substituem as cotas previstas em lei;
  • No Sisu 2026, o candidato pode concorrer simultaneamente à ampla concorrência, às cotas da Lei nº 12.711/2012 e às ações afirmativas institucionais, dentro dos limites do edital;
  • O edital não cria bônus, apenas autoriza que as instituições adotem esse tipo de ação, caso desejem, com regras definidas por cada universidade.

Continue lendo e entenda melhor!

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026 está com as inscrições abertas desde segunda-feira (19) e o prazo para participar é esta sexta-feira (23). Uma das dúvidas que os estudantes estão tendo ao se inscrever no programa é sobre o que significa “ações afirmativas próprias das instituições de ensino superior (IES)”.

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Diferentemente das cotas previstas em lei, essas políticas são criadas pelas próprias universidades e podem ser combinadas com a reserva de vagas da Lei de Cotas, ampliando as chances de aprovação.

A mudança aparece no Edital nº 29/2025, publicado pelo Ministério da Educação (MEC), que regulamenta a maior edição da história do Sisu, com 274,8 mil vagas em cursos gratuitos de instituições públicas de todo o país.

“O candidato agora pode concorrer simultaneamente na ampla concorrência e nas modalidades de cotas previstas em lei e nas ações afirmativas próprias de cada instituição. Isso aumenta as chances de aprovação sem precisar escolher apenas uma modalidade”, resume o professor de Língua Portuguesa do Sistema de Ensino pH, Thiago Braga.

Cotas Sisu
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O que são ações afirmativas próprias das instituições?

As ações afirmativas próprias são políticas adicionais, definidas por cada universidade ou instituto federal, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior. Diferentemente da reserva de vagas, elas não criam novas categorias de concorrência previstas em lei.

Na prática, o edital do Sisu não cria bônus, apenas autoriza que as instituições adotem esse tipo de ação, caso desejem. Cada universidade define se haverá bônus, quem pode concorrer e quais critérios serão utilizados.

O professor de Língua Portuguesa do Sistema de Ensino pH, Thiago Braga, ressalta que “a mudança torna o processo mais justo e eficiente, garantindo que as vagas de cotas sejam ocupadas por quem realmente necessita, e pode ajudar a reduzir a ociosidade de vagas nas universidades públicas”.

Quais são os tipos de ações afirmativas próprias?

Segundo as regras oficiais do Sisu, as ações afirmativas próprias das IES podem ser de dois tipos:

Bônus

Nesse modelo, a instituição concede um bônus na nota do Enem, aumentando a pontuação do candidato. Com isso, ele passa a disputar as vagas da ampla concorrência com a nota bonificada.

Esse tipo de ação pode ser direcionado, por exemplo, a pessoas com deficiência, estudantes de determinadas regiões ou outros grupos definidos pela universidade.

“O edital não cria bônus. Ele apenas autoriza que as universidades usem bônus, se quiserem”, reforça o coordenador do Curso Anglo, Rodrigo Machado.

Reserva de vagas

Nesse caso, a instituição cria vagas adicionais para grupos específicos, como refugiados, indígenas ou outros públicos definidos em sua política interna.

Essas vagas são contabilizadas dentro do total da ampla concorrência, o que significa que não afetam a reserva mínima de 50% das vagas da Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais.

Qual a diferença entre cotas e ações afirmativas próprias?

A distinção é central no Sisu 2026:

  • Reserva de vagas (cotas): prevista na Lei nº 12.711/2012, garante, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com recortes de renda, raça, deficiência e pertencimento a povos indígenas ou quilombolas;
  • Ações afirmativas próprias: são políticas institucionais, como bônus na nota, criadas por cada IES, sem obrigatoriedade legal.

Rodrigo Machado destaca que, apesar do maior detalhamento, a base legal permanece a mesma. “Nos editais de 2025 e 2026, a Lei de Cotas continua sendo a mesma. O que muda é a forma como o edital organiza e deixa mais claro o uso das ações afirmativas próprias”, afirma.

O que muda para o candidato no Sisu 2026?

A principal mudança é que o candidato não precisa mais escolher apenas uma modalidade. Agora, é possível concorrer simultaneamente à ampla concorrência, às cotas previstas em lei e às ações afirmativas próprias da instituição, respeitando o limite de uma ação afirmativa do tipo bônus e uma do tipo reserva de vagas.

Segundo o professor de Língua Portuguesa do Sistema de Ensino pH, Thiago Braga, essa mudança torna o processo mais eficiente.

“A principal importância é que o candidato poderá concorrer às modalidades de reserva de vagas da Lei de Cotas e às ações afirmativas próprias das instituições simultaneamente. Isso amplia as possibilidades de acesso ao ensino superior”, afirma Braga.

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