Profissões

Quais procedimentos o esteticista pode fazer? Veja segundo a Lei

Descubra quais procedimentos o esteticista pode fazer segundo a Lei nº 13.643/2018 e veja o que é proibido para a profissão.

Em resumo:

  • A Lei nº 13.643/2018 regulamenta a profissão e define quais procedimentos o esteticista pode realizar legalmente.
  • Esteticistas podem atuar com tratamentos faciais, corporais e capilares não invasivos, utilizando equipamentos aprovados pela Anvisa.
  • Procedimentos invasivos, como cirurgias, preenchimentos e aplicação de botox, geralmente exigem profissionais da saúde com habilitação específica.

Veja mais abaixo!

Muita gente que pensa em seguir carreira na área da beleza costuma ter a mesma dúvida: afinal, quais procedimentos um esteticista pode realizar legalmente?

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A profissão é regulamentada pela Lei nº 13.643/2018, que define as competências do Técnico em Estética e do Esteticista e Cosmetólogo. Apesar disso, ainda existem debates sobre procedimentos considerados invasivos, como a aplicação de botox e preenchimentos.

A seguir, confira quais procedimentos o esteticista pode fazer, quais não são permitidos e entenda melhor como funciona a profissão.

Profissional de estética fazendo tratamento em paciente em sua clínica; confira quais procedimentos o esteticista pode fazer segundo a lei

Quais procedimentos um esteticista pode realizar?

O esteticista pode realizar diversos procedimentos faciais, corporais e capilares voltados à saúde estética, bem-estar e melhora da aparência, desde que utilize cosméticos, técnicas e equipamentos regulamentados pela Anvisa e atue dentro dos limites definidos pela legislação.

Segundo a Lei nº 13.643/2018, tanto o Técnico em Estética quanto o Esteticista e Cosmetólogo podem executar procedimentos estéticos não invasivos e utilizar recursos autorizados pela Anvisa.

A diferença é que o profissional graduado em Estética e Cosmética possui competências mais amplas, podendo assumir responsabilidade técnica, coordenar equipes e atuar em áreas mais avançadas da estética.

Entre os principais procedimentos que o esteticista pode realizar estão:

  • limpeza de pele;
  • extração de cravos e millium;
  • peelings superficiais e mecânicos;
  • drenagem linfática;
  • massagem modeladora;
  • massagens relaxantes;
  • tratamentos para celulite e gordura localizada;
  • radiofrequência;
  • criolipólise;
  • ultrassom estético;
  • luz intensa pulsada;
  • depilação tradicional e a laser;
  • hidratação facial e corporal;
  • tratamentos para acne;
  • terapias capilares;
  • microagulhamento;
  • micropigmentação;
  • revitalização facial e labial.

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Além disso, profissionais graduados em Estética e Cosmética também podem atuar com eletroterapia, laserterapia estética, terapias capilares avançadas, procedimentos pré e pós-cirúrgicos e outras técnicas ensinadas em cursos reconhecidos pelo MEC.

O uso de aparelhos estéticos também faz parte da rotina da profissão. Equipamentos de radiofrequência, correntes elétricas estéticas, vacuoterapia, endermologia e ultrassom são alguns exemplos utilizados por profissionais habilitados.

Apesar da ampla atuação, é importante destacar que os procedimentos precisam seguir normas de biossegurança, protocolos sanitários e os limites legais da profissão. Além disso, o profissional deve possuir capacitação adequada para cada técnica realizada.

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O que um esteticista não pode fazer?

Embora a área da estética tenha uma atuação ampla, existem procedimentos que não podem ser realizados por esteticistas, principalmente aqueles considerados invasivos ou exclusivos de profissionais da saúde.

De forma geral, o esteticista não pode realizar cirurgias, diagnosticar doenças, prescrever medicamentos controlados ou executar procedimentos que atinjam órgãos internos e estruturas profundas do corpo.

Entre os procedimentos que normalmente não fazem parte da atuação do esteticista estão:

  • cirurgias plásticas;
  • lipoaspiração;
  • implantes de silicone;
  • rinoplastia;
  • peeling químico profundo;
  • preenchimentos faciais invasivos;
  • harmonização facial invasiva;
  • aplicação de substâncias injetáveis sem habilitação específica.

A legislação brasileira também estabelece que alguns procedimentos só podem ser realizados por profissionais da saúde com formação específica e registro em conselhos profissionais, como médicos, biomédicos, dentistas, farmacêuticos e enfermeiros habilitados na área estética.

Outro ponto importante é que o esteticista não pode atuar além da própria formação. Mesmo procedimentos permitidos exigem treinamento adequado, conhecimento técnico e capacitação específica para garantir a segurança do paciente.

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Foi liberado esteticista aplicar botox?

A aplicação de toxina botulínica, conhecida popularmente como botox, ainda gera dúvidas e debates jurídicos na área da estética.

Atualmente, não existe uma liberação expressa em lei federal autorizando esteticistas a aplicarem botox de forma autônoma. Ao mesmo tempo, a Lei nº 13.643/2018 também não cita diretamente a toxina botulínica entre as atividades permitidas para a profissão.

Na prática, o entendimento predominante é que a aplicação de botox é considerada um procedimento invasivo e, por isso, costuma ser restrita a profissionais da saúde com habilitação específica, como:

  • médicos;
  • dentistas;
  • biomédicos estetas;
  • farmacêuticos estetas;
  • enfermeiros estetas.

Esses profissionais precisam ter formação complementar reconhecida pelos respectivos conselhos de classe para atuar com toxina botulínica.

No caso dos esteticistas, existem discussões judiciais e interpretações diferentes sobre o tema, especialmente em relação aos profissionais graduados e com cursos de especialização.

Porém, órgãos reguladores e conselhos da saúde frequentemente entendem que a aplicação de botox ultrapassa os limites da atuação estética tradicional.

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