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Profissões

Tudo que você precisa saber sobre o Conselho Regional de Psicologia

por Maria Fernanda Alves em 13/02/19 5,2 mil visualizações

Atualizado em 12/01/2022

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) foram criados com o intuito de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão e em atendimento à Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971

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O CFP é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal. O CRP é dividido em regiões, sendo 23 sedes pelo Brasil e ainda subsedes, de forma que os conselho fique cada vez mais próximo dos psicólogos, de forma descentralizada. 

Veja as unidade do CRP em funcionamento:

 Estado                Região 
Distrito Federal CRP-DF 1ª Região
Pernambuco CRP-PE 2ª Região 
Bahia CRP-BA 3ª Região
Minas Gerais CRP-MG 4ª Região
Rio de Janeiro CRP-RJ 5ª Região
São Paulo CRP-SP 6ª Região
Rio Grande do Sul CRP-RS 7ª Região
Paraná CRP-PR 8ª Região
Goiás  CRP 9ª Região
Pará e Amapá CRP-10 10ª Região
Ceará CRP-CE 11ª Região
Santa Catarina CRP-SC 12º Região
Paraíba CRP-PB 13ª Região
Mato Grosso do Sul CRP-MS 14ª Região
Alagoas CRP-AL 15ª Região
Espírito Santo CRP-ES 16ª Região
Rio Grande do Norte CRP-RN 17ª Região
Mato Grosso CRP-MT 18ª Região
Sergipe CRP-SE 19ª Região
Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima CRP-20 20ª Região
Piauí CRP-PI 21ª Região
Maranhão CRP-MA 22º Região
Tocantins CRP 23ª Região

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O que faz o CRP?

Além de exercer as funções determinadas pelo Estado de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, o CRP, assim como o CFP, é o responsável pela mediação entre Psicologia e sociedade.

O CRP orienta os profissionais da Psicologia por meio de Resoluções, Código de Ética e Código de Processamento Disciplinar.

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Principais atribuições do Conselho Regional de Psicologia:

  • Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
  • Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
  • Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;
  • Funcionar como tribunal regional de ética profissional;
  • Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
  • Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados;
  • Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal;
  • É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, conforme previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais.


A inscrição no CRP é obrigatória?

Segundo o Artigo nº 10 da Lei 5.766, todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Portanto, para que o profissional possa atuar na área de Psicologia é preciso estar inscrito no CRP.

A obrigatoriedade se dá não só para a atuação clínica, mas sim para todas as áreas da Psicologia.


Como se inscrever no CRP?

Assim que concluir a graduação em Psicologia em uma instituição aprovada pelo MEC, o profissional deverá entrar em contato com uma subsede ou sede do CRP e ter em mãos  a via original e uma cópia simples dos seguintes documentos:

  • Cédula de identidade (Em cumprimento ao artigo 1.º da Resolução CFP n.º 001/2012 que altera o Art. 8º § 1º da Resolução CFP n.º 003/2007, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração); Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • CPF;
  • Título de Eleitor com comprovantes de votação das duas últimas eleições, 1º e 2º turno ou certidão de quitação eleitoral. Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral;
  • Diploma de Formação em Psicologia, que confere grau de psicóloga(o) ou declaração com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga(o);
  • O profissional formado há mais de um ano que não esteja de posse do diploma de Formação de Psicóloga(o), deverá apresentar original e cópia simples do Certificado de Colação de Grau – Habilitação Psicóloga(o), com data de emissão atualizada, acompanhado do protocolo ou declaração de solicitação de diploma também atualizada, junto à Entidade Formadora;
  • Certidão de Casamento ou Certidão de Averbação (quando for o caso);
  • 2 (duas) fotos iguais e recentes para documento, em formato 3x4, coloridas, de frente, em fundo branco e sem retoques (nesse caso, não se faz necessário levar cópias, apenas as originais);
  • Certidão de quitação militar / Reservista (para homens).
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É preciso fazer prova para obter o registro no CRP?

Não, mas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) só será entregue após o profissional participar de uma reunião presidida pelo conselheiro(a) do CRP ou gestor(a) designado(a). Essa reunião, que pode ocorrer em formato de palestra, tem por finalidade fornecer informações gerais e auxiliar a resolver possíveis dúvidas dos(as) novos(as) inscritos(as) no CRP. 

Para manter sua inscrição ativa, além de seguir o Código de Ética Profissional, o psicólogo deverá manter em dia o pagamento da anuidade ao CRP.


Qual é o valor da anuidade do CRP?

O valor é definido por cada CRP por meio de assembleias, logo, dentre as 23 Regiões o valor da anuidade pode variar. Para que seja possível ter uma ideia do valor praticado, selecionamos alguns exemplos de anuidade de 2019 para pessoa física:

Região                         Valor da anuidade CRP
CRP-SP R$468,67
CRP-PR R$ 497,24
CRP-20 R$ 400,53
CRP-MT R$ 557,38
CRP-RJ R$ 508,94

As regiões oferecem formas facilitadas de pagamento, podendo o profissional fazer o pagamento à vista com desconto ou parcelar o valor, a variar entre os Conselhos, assim como o valor da anuidade do CRP.


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Fonte: Conselho Regional de Psicologia, Conselho Federal de Psicologia e Planalto do Governo.

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