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Boa tarde! No curso de Biomedicina, você pode realizar estágios extracurriculares (não obrigatórios) na estética a partir do 2º ou 3º semestre, mas com restrições severas sobre procedimentos injetáveis. A aplicação prática direta de toxina botulínica, preenchedores ou bioestimuladores fica restrita aos anos finais da faculdade (7º e 8º semestres), integrando a grade dos estágios supervisionados obrigatórios. A divisão de regras, conforme as determinações da Lei do Estágio (Nº 11.788/2008) e as resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), funciona da seguinte maneira: 1. Estágio Extracurricular (A partir do início do curso) O que você pode fazer: Atividades de recepção, triagem de pacientes, organização do espaço, anamnese, biossegurança, acompanhamento de consultas e aplicação de eletroterapia ou massagens. A restrição dos injetáveis: Você não pode aplicar injetáveis de forma autônoma. Qualquer erro ou intercorrência (como necrose por preenchedor) gera responsabilidade civil e criminal imediata, já que você ainda não possui a bagagem técnica nem o respaldo legal do conselho. 2. Estágio Obrigatório (Reta final do curso) Quando ocorre: Geralmente no 7º e 8º semestres (último ano da graduação).O que você pode fazer: Sob a supervisão direta de um Biomédico Esteta devidamente habilitado no local, você realiza o aprendizado prático e hands-on de técnicas invasivas leves e injetáveis (como a intradermoterapia/enzimas, agulhamentos e toxinas).