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Absolutismo

História Geral - Manual do Enem
Otávio Spinace Publicado por Otávio Spinace
 -  Última atualização: 28/7/2022

Introdução

O absolutismo foi a principal forma de governo adotada pelos Estados Modernos entre os séculos XV e XVIII, no período também denominado como Antigo Regime.

Em linhas gerais, podemos resumir o absolutismo como um regime político em que o poder está concentrado na mão de uma única pessoa, o rei, que não está submetido a praticamente nenhuma forma de controle, seja por outros poderes ou por um código de leis.

Esse tipo de governo vigorou na Europa a partir da crise do feudalismo e da formação dos Estados nacionais. Em cada país em que foi adotado, contudo, o absolutismo apresentou características próprias, como também variações ao longo do tempo.

Foi a forma de organização política dominante na Europa até o final do século XVIII, com o início da Revolução Francesa. Este movimento contestou o Antigo Regime e se espalhou pela Europa ao longo do século seguinte.

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Índice

Contexto e características

Durante a Idade Média, houve uma descentralização política na Europa, o que levou à divisão territorial em diversas unidades rurais - os feudos. Essa divisão fortaleceu a nobreza, que era proprietária de terras, e enfraqueceu a figura do rei.

Com a crise do feudalismo, o processo inverso ocorreu. Os senhores feudais foram perdendo poder relativo e houve uma centralização política formando os Estados modernos e estabelecendo o Antigo Regime.

O enfraquecimento da nobreza feudal e o crescimento das relações comerciais contribuíram para o estabelecimento de governos centrais que pudessem regular as atividades comerciais por extensos territórios.

Processos de formação do Estado Moderno se iniciaram ainda no século XIV, em Portugal, e no século XV, em países como Espanha, França e Inglaterra. Como se tratou de um processo, a formação dos Estados absolutistas não ocorreu de uma hora para a outra, mas se consolidou através dos séculos.

Espanha e França estiveram mais próximos de um “absolutismo pleno”, em que os reis concentravam quase todo o poder político. A Luís XIV, rei da França, foi atribuída a frase “o Estado sou eu” para simbolizar o poder real.

Já a Inglaterra iniciou seu período absolutista no século XVI, com Henrique VIII. Mas, ainda no século XVII, se tornou uma monarquia constitucional.

Portugal, por sua vez, esteve mais próximo de um modelo em que o rei tinha poderes limitados, mas ao longo dos séculos passou por períodos de maior autoritarismo monárquico. Dessa forma, cada um desses Estados, entre vários outros, desenvolveram modelos diferentes de absolutismo.

Apesar das mudanças em relação à Idade Média e ao feudalismo, o Antigo Regime manteve a divisão da sociedade em estamentos: divisões determinadas pelo nascimento que impediam a mobilidade social.

Dessa forma, o rei, acompanhado pela nobreza, e o clero possuíam privilégios sociais em relação ao restante da sociedade, composta por burgueses, artesãos, trabalhadores urbanos e camponeses.

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Teorias absolutistas

No século XVI, Maquiavel, um famoso filósofo e político de Florença, já havia teorizado quais seriam as principais características de um governante do Estado Moderno, em sua obra “O Príncipe”.

Posteriormente, o absolutismo foi justificado de diversas maneiras por filósofos e pensadores, dentre os quais podemos destacar:

  • Jean Bodin: renomado jurista, viveu no século XVI e foi um dos principais defensores do absolutismo. Para Bodin, o rei deveria ser o soberano da nação e manter a ordem pública. Por isso, não deveria estar submetido ao controle de leis. Defendia a monarquia comparando-a a família, que possui um só chefe e, dessa forma, o rei seria responsável por manter a coesão de sua nação;
  • Jacques Bossuet: principal teórico do direito divino dos reis, ou seja, a crença de que o rei fora enviado por Deus para governar um povo, a exemplo dos relatos bíblicos do Antigo Testamento. Assim, não caberia ao povo se rebelar contra um rei indesejado, já que as atitudes ruins do monarca seriam um reflexo dos pecados do povo a quem ele governava;
  • Thomas Hobbes: considerado um dos principais filósofos modernos, Hobbes fazia parte da tradição dos contratualistas, ou seja, acreditava que a organização da sociedade derivava de um contrato social. Para Hobbes, o homem vivendo em estado de natureza é perigoso, estando sob total risco de guerra. Para evitar sua autodestruição, os homens optam racionalmente pelo estabelecimento de um contrato social, em que abrem mão de sua liberdade natural em favor de um soberano, o rei, responsável pelo estabelecimento da ordem. A principal obra de Hobbes, chamada “Leviatã”, alude a um monstro bíblico. Na teoria hobbesiana, o Leviatã é representado pelo monarca que, por sua vez, é constituído, pela vontade de seus súditos, para exercer seu poder soberano.
Exercício de fixação
Passo 1 de 3
ENEM/2006

O que chamamos de corte principesca era, essencialmente, o palácio do príncipe. Os músicos eram tão indispensáveis nesses grandes palácios quanto os pasteleiros, os cozinheiros e os criados. Eles eram o que se chamava, um tanto pejorativamente, de criados de libré. A maior parte dos músicos ficava satisfeita quando tinha garantida a subsistência, como acontecia com as outras pessoas de classe média na corte; entre os que não se satisfaziam, estava o pai de Mozart. Mas ele também se curvou às circunstâncias a que não podia escapar.

(Norbert Elias. Mozart: sociologia de um gênio. Ed. Jorge Zahar, 1995, p. 18 (com adaptações))

Considerando-se que a sociedade do Antigo Regime dividia-se tradicionalmente em estamentos: nobreza, clero e 3º Estado, é correto afirmar que o autor do texto, ao fazer referência a “classe média”, descreve a sociedade utilizando a noção posterior de classe social a fim de

A aproximar da nobreza cortesã a condição de classe dos músicos, que pertenciam ao 3º Estado
B destacar a consciência de classe que possuíam os músicos, ao contrário dos demais trabalhadores manuais.
C indicar que os músicos se encontravam na mesma situação que os demais membros do 3º Estado.
D distinguir, dentro do 3.° Estado, as condições em que viviam os “criados de libré” e os camponeses.
E comprovar a existência, no interior da corte, de uma luta de classes entre os trabalhadores manuais.
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