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Estado Democrático de Direito: o que é e significado

Sociologia - Manual do Enem
Natália Cruz Publicado por Natália Cruz
 -  Última atualização: 16/5/2024

Índice

Introdução

O Estado Democrático de direito é definido juridicamente pelo respeito aos direitos humanos fundamentais. É um Estado no qual os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos são garantidos através do direito constitucional.

No Estado Democrático de Direito a atuação do Estado é definida e limitada pela Constituição do país.

Os cidadãos, por sua vez, tem os direitos sociais e proteção jurídicas garantidos pelo Estado através dos governantes, que são escolhidos de forma democrática.

O poder dos governantes e a soberania estatal emanam do poder popular, através da escolha direta dos seus governantes através de eleições.

Os eleitos devem respeitar e cumprir as obrigações previstas em lei. Um governante não pode tomar decisões que sejam contrárias à Constituição ou que firam os direitos básicos e essenciais aos cidadãos.

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Contexto Histórico

O Estado de Direito surge após as Revoluções Burguesas ocorridas entre os séculos XVII e XVIII. A criação foi influenciada principalmente pela Revolução Francesa, e caracteriza-se por um Estado organizado por uma Constituição com valor jurídico.

A ideia da Constituição como lei maior do Estado tem na Carta Magna Inglesa de 1215 seu primeiro embrião.

O escrito já apresentava no século XIII elementos modernos e essenciais para o constitucionalismo, para limitação do poder do Estado e para direitos fundamentais para os cidadãos.

As Cartas Magnas e Constituições elaboradas pós Revolução Francesa marcaram o fim dos Estados Absolutistas e a separação entre Estado e governantes.

A partir daí, a célebre frase “o Estado sou eu” de Luís XIV perdeu completamente o sentido, já que o governante deixou de ser a personificação do Estado e das formas de governo.

Os direitos fundamentais e essenciais aos cidadão foram incluídos ao longo dos séculos nos mais diversos países, levando em consideração os contextos históricos, sociais e as necessidades de cada local.

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O Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito

Em ambas as formas de organização estatal, as decisões são juridicamente definidas pela Constituição.

No entanto, no Estado Democrático de Direito, as ações são voltadas para a garantia dos direitos sociais fundamentais.

Características do Estado Democrático de Direito

  • Divisão do Estado em três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • As Leis promulgadas pelo legislativo devem ser obedecidas pelos três poderes e pelos cidadãos.
  • O Estado Democrático de Direito é criado e regulado por uma Constituição.
  • A Constituição é a lei maior de qualquer país e deve orientar as ações tanto do Estado quanto dos cidadãos.
  • Os órgãos estatais devem ser harmônicos e controlar uns aos outros.
  • A lei impõe limites ao poder de decisão dos governantes.
  • As decisões governamentais devem sempre obedecer a Constituição.
  • As ações e decisões devem garantir todos os direitos constitucionais dos cidadãos.
  • O Estado tem o dever de garantir a justiça social do país.
  • Soberania Popular: o povo exerce controle sobre o poder político e também é o destinatário de todas as decisões.
  • Os governantes não podem impor suas vontades e decisões, nem tomar nenhuma atitude não prevista na Constituição.

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O Brasil e o Estado Democrático de Direito.

Artigo 1º da Constituição Brasileira de 1988 define o Brasil como um Estado Democrático de Direito. Um Estado no qual, os governantes são escolhidos de maneira democrática com a realização de eleições diretas e que acontecem há cada quatro anos.

O Estado Brasileiro deve garantir os direitos básicos e essenciais para uma vida justa e confortável a todos os cidadãos, independente de cor, religião ou orientação política.

Os direitos básicos garantidos pela Constituição promulgada em 5 de Outubro de 1988 são:

  • Direito à moradia;
  • Acesso à saúde;
  • Acesso à educação básica;
  • Acesso às informações pessoais;
  • Acesso ao sistema jurídico;
  • Sufrágio Universal.

Embora os direitos básicos sejam garantidos pela Constituição, o modelo Brasileiro sofre diversas críticas pois nem todos os cidadãos têm acesso a esses direitos.

A falta de informação da população sobre quais os direitos garantidos pela Constituição também dificulta a procura por eles quando necessário.

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Exercício de fixação
Passo 1 de 3
ENEM/2012
É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.” (Adaptado de: MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997)
A característica de democracia Montesquieu diz respeito
A ao status de cidadania que o indivíduo adquire ao tomar as decisões por si mesmo.
B ao condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade às leis.
C à possibilidade de o cidadão participar no poder e, nesse caso, livre da submissão às leis.
D ao livre-arbítrio do cidadão em relação àquilo que é proibido, desde que ciente das consequências.
E ao direito do cidadão exercer sua vontade de acordo com seus valores pessoais.
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