O Estado Democrático de direito é definido juridicamente pelo respeito aos direitos humanos fundamentais. É um Estado no qual os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos são garantidos através do direito constitucional.
No Estado Democrático de Direito a atuação do Estado é definida e limitada pela Constituição do país.
Os cidadãos, por sua vez, tem os direitos sociais e proteção jurídicas garantidos pelo Estado através dos governantes, que são escolhidos de forma democrática.
O poder dos governantes e a soberania estatal emanam do poder popular, através da escolha direta dos seus governantes através de eleições.
Os eleitos devem respeitar e cumprir as obrigações previstas em lei. Um governante não pode tomar decisões que sejam contrárias à Constituição ou que firam os direitos básicos e essenciais aos cidadãos.
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O Estado de Direito surge após as Revoluções Burguesas ocorridas entre os séculos XVII e XVIII. A criação foi influenciada principalmente pela Revolução Francesa, e caracteriza-se por um Estado organizado por uma Constituição com valor jurídico.
A ideia da Constituição como lei maior do Estado tem na Carta Magna Inglesa de 1215 seu primeiro embrião.
O escrito já apresentava no século XIII elementos modernos e essenciais para o constitucionalismo, para limitação do poder do Estado e para direitos fundamentais para os cidadãos.
As Cartas Magnas e Constituições elaboradas pós Revolução Francesa marcaram o fim dos Estados Absolutistas e a separação entre Estado e governantes.
A partir daí, a célebre frase “o Estado sou eu” de Luís XIV perdeu completamente o sentido, já que o governante deixou de ser a personificação do Estado e das formas de governo.
Os direitos fundamentais e essenciais aos cidadão foram incluídos ao longo dos séculos nos mais diversos países, levando em consideração os contextos históricos, sociais e as necessidades de cada local.
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Em ambas as formas de organização estatal, as decisões são juridicamente definidas pela Constituição.
No entanto, no Estado Democrático de Direito, as ações são voltadas para a garantia dos direitos sociais fundamentais.
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Artigo 1º da Constituição Brasileira de 1988 define o Brasil como um Estado Democrático de Direito. Um Estado no qual, os governantes são escolhidos de maneira democrática com a realização de eleições diretas e que acontecem há cada quatro anos.
O Estado Brasileiro deve garantir os direitos básicos e essenciais para uma vida justa e confortável a todos os cidadãos, independente de cor, religião ou orientação política.
Os direitos básicos garantidos pela Constituição promulgada em 5 de Outubro de 1988 são:
Embora os direitos básicos sejam garantidos pela Constituição, o modelo Brasileiro sofre diversas críticas pois nem todos os cidadãos têm acesso a esses direitos.
A falta de informação da população sobre quais os direitos garantidos pela Constituição também dificulta a procura por eles quando necessário.
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