O documento pode ser necessário em matrículas escolares, planos de saúde, serviços públicos, declarações de Imposto de Renda e procedimentos bancários. Em muitos casos, o CPF da criança já é emitido durante o registro de nascimento.
Como saber se a criança já tem CPF?
O primeiro passo é conferir a certidão de nascimento. Quando o número do CPF aparece no documento, a criança já está inscrita e não deve ser feito um novo pedido.
A certidão com o número do CPF é aceita como comprovante de inscrição. Também é possível emitir um comprovante pelo site da Receita Federal.
O CPF não possui foto e não precisa ser renovado conforme a criança cresce. O número permanece o mesmo durante toda a vida. A atualização de fotografia está relacionada aos documentos de identidade, como a Carteira de Identidade Nacional, e não ao cadastro do CPF.
Para que serve o CPF infantil?
O CPF infantil permite identificar a criança em diferentes serviços públicos e privados. O número pode ser solicitado em situações como:
- matrícula ou cadastro em escolas;
- inclusão em plano de saúde;
- acesso a benefícios e programas sociais;
- abertura de conta bancária ou de investimento, conforme as regras da instituição;
- contratação de seguros;
- inclusão como dependente no Imposto de Renda;
- inscrição em processos seletivos, vestibulares e concursos;
- emissão de outros documentos de identificação.
A lista de documentos exigidos em uma matrícula varia conforme a rede ou instituição. Por isso, a família deve consultar as regras da escola e organizar os dados com antecedência. A Revista Quero também explica quais documentos costumam ser solicitados na matrícula escolar.
Quais documentos são necessários para fazer o CPF infantil?
Os documentos dependem da idade do menor e de quem apresenta o pedido.
| Situação |
Documentos principais |
| Criança com menos de 16 anos |
Certidão de nascimento ou documento oficial de identificação da criança; documento oficial com foto de um dos pais ou do responsável |
| Adolescente de 16 ou 17 anos fazendo o próprio pedido |
Documento oficial de identificação com foto |
| Pedido feito por tutor ou guardião |
Documentos da criança e do responsável, além do termo de tutela ou guarda |
| Atendimento digital com envio de documentos |
Arquivos solicitados, dados de endereço e foto do responsável segurando o próprio documento de identificação |
Para pais que constam na documentação da criança, não é necessário apresentar termo de guarda. Tutores e guardiões devem comprovar a responsabilidade legal.
A Receita Federal pode solicitar documentos adicionais quando houver divergências nos dados ou quando os documentos apresentados não trouxerem informações como filiação, naturalidade e data de nascimento. A relação atualizada pode ser consultada no serviço oficial Inscrever Cidadão no CPF.
Como fazer CPF infantil online?
A inscrição pode ser iniciada pelo formulário eletrônico disponibilizado pela Receita Federal.
Qual é o passo a passo?
- A família deve acessar a página oficial de inscrição no CPF.
- Os dados da criança devem ser preenchidos exatamente como aparecem na certidão de nascimento ou no documento de identidade.
- Os dados de contato e endereço devem ser informados.
- Após o envio, o sistema poderá concluir a solicitação ou gerar um protocolo.
- Se houver protocolo, os documentos solicitados devem ser encaminhados pelo canal indicado pela Receita Federal.
- Após a aprovação, o comprovante de inscrição poderá ser emitido pela internet.
Menores de 16 anos não fazem o pedido sozinhos. Nessa faixa etária, a solicitação deve ser apresentada por um dos pais, tutor ou responsável pela guarda.
Adolescentes de 16 ou 17 anos podem solicitar a inscrição pessoalmente, desde que apresentem documento oficial com foto. O pedido também pode ser feito por um dos pais ou pelo responsável legal.
O título de eleitor não é mais um documento obrigatório para atos relacionados ao CPF, conforme as orientações atuais da Receita Federal.
Como enviar os documentos para a Receita Federal?
Quando o atendimento online gerar um protocolo, a documentação poderá ser encaminhada pelo canal informado no pedido, incluindo o Fale Conosco da Receita Federal.
Para menores de 16 anos, normalmente são solicitados:
- certidão de nascimento ou documento de identificação da criança;
- documento oficial com foto do responsável;
- termo de tutela ou guarda, quando aplicável;
- protocolo gerado no atendimento, se houver;
- foto do responsável segurando o próprio documento de identificação próximo ao rosto.
A imagem deve estar nítida e mostrar o documento completo. A fotografia deve ser do responsável com o próprio documento, e não da criança segurando a identificação. As instruções estão disponíveis na página oficial sobre o envio de documentos à Receita Federal.
É possível fazer CPF infantil presencialmente?
Sim. Além dos canais digitais, a inscrição pode ser solicitada em pontos de atendimento e unidades conveniadas.
| Canal |
Custo informado |
| Site ou atendimento digital da Receita Federal |
Gratuito |
| Ponto de Atendimento Virtual (PAV) |
Gratuito |
| Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou cartório conveniado |
R$ 7,00 |
A disponibilidade do serviço pode variar entre unidades. Antes de sair de casa, a família deve confirmar se o local realiza inscrições no CPF e quais documentos exige.
Não é necessário contratar intermediários para fazer a solicitação.
O CPF que aparece na certidão de nascimento é válido?
Sim. Quando a certidão de nascimento apresenta o número do CPF, ela pode ser usada para comprovar a inscrição.
Não existe uma etapa posterior de “emissão oficial” do CPF. O cadastro já foi realizado, e o número impresso na certidão é válido. A Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 inclui a certidão de nascimento entre os documentos que comprovam a inscrição no CPF.
Caso a certidão não apresente o número, a família deve consultar a situação ou iniciar o pedido pelos canais da Receita Federal.
Como emitir o comprovante do CPF da criança?
O antigo cartão físico do CPF deixou de ser emitido. A comprovação pode ser feita por documentos públicos que apresentem o número, como:
- certidão de nascimento;
- Carteira de Identidade Nacional;
- comprovante de inscrição emitido pela Receita Federal;
- outros documentos oficiais que contenham o CPF.
O comprovante pode ser impresso ou mantido em formato digital. Para ter validade, os dados devem coincidir com as informações cadastrais da criança.
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