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Conselhos profissionais podem vetar alunos com formação EaD?

Veja se os conselhos podem barrar legalmente o registro de profissionais formados em cursos EaD.

Atualizado em 29/03/2022

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Muita gente por aí fica preocupada na hora de optar pelo Ensino a Distância (EaD) por causa das discussões que envolvem essa modalidade de ensino de uma forma geral.

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Uma delas acaba sendo o fato de alguns conselhos profissionais impedirem o registro de alunos formados em cursos a distância. Mas, você sabia que isso é ilegal? 

Os conselhos não podem fazer esse tipo restrição com os alunos EaD, afinal, não cabe a eles qualquer interferência no processo educacional brasileiro. 

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“A legislação vigente atribui ao Ministério da Educação (MEC), de forma exclusiva, a prerrogativa de definir sobre o processo de formação educacional dos brasileiros. Aos conselhos profissionais cabe atuar na fiscalização das profissões devidamente regulamentadas. Ao tentar usurpar competência exclusiva do Ministério da Educação, os conselhos miram unicamente na reserva de mercado”, explica Sólon Caldas, diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES).

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O posicionamento é também compartilhado pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). “Negar a atuação profissional aos egressos, além de inconstitucional por cercear a liberdade de escolha do candidato e ir de encontro ao próprio objetivo dos Conselhos, também colide com a legislação educacional, que estabelece através do Art. 100 da Portaria nº 23 que os cursos da modalidade EaD tenham até 30% de atividades presenciais, sem contar os estágios, que no caso da área de Saúde, abrangem 20% da carga horária dos cursos, perfazendo 50% de atividades presenciais”, completa diretor jurídico do Semesp, José Roberto Covac.

No entendimento do Semesp e da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), “juridicamente as instituições de ensino superior têm autonomia acadêmica para definir os projetos de seus cursos, e elas possuem projetos diversos que devem ser discutidos com maior atenção e profundidade, sem generalizações como as propostas pelas resoluções dos conselhos”.

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Entenda a ação dos conselhos profissionais e o EaD

No início de 2019, os conselhos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, Medicina Veterinária e Odontologia publicaram resoluções que proíbem a inscrição e o registro de alunos de cursos da modalidade EaD. Segundo esses conselhos, o EaD não apresenta uma formação de qualidade, e suas atividades práticas são insuficientes.

O Semesp notificou então todos os conselhos e solicitou a revogação imediata dessas resoluções. 

A manifestação do Semesp e da ABED ressalta que “não há diferença alguma nos diplomas emitidos por cursos reconhecidos pelo MEC, sejam presenciais ou a distância, não constando dos mesmos qualquer informação sobre a modalidade em que o curso foi concluído, significando que ambos têm a mesma validade para comprovação de título”.

“Não há qualquer distinção de conteúdo entre as graduações presenciais e a distância, sendo que nestas as atividades práticas são realizadas de forma presencial nos polos ou nos ambientes de trabalho das instituições de educação superior instalados em todo o país.” Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES

O que dizem os conselhos em relação ao EaD

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) foi o primeiro a editar normativa com posicionamento contra o Ensino a Distância na área da Saúde, ainda em 2017, por meio da Resolução CFO 186, que estabelece a obrigatoriedade de algumas disciplinas ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial na graduação de Odontologia. 

Esse posicionamento ganhou força com a Resolução CFO 197/2019, que proíbe a inscrição e o registro de alunos formados em cursos de Odontologia integralmente na modalidade EaD.

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Segundo o presidente do CFO, Juliano do Vale, o Conselho não é contra a utilização da tecnologia EaD em até 20% dos cursos de graduação presencial como um todo. Em específico na Odontologia, o trabalho do CFO caminha na mesma direção da tomada de posição do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, que é favorável a essa tecnologia, mas destaca a restrição desse percentual para os cursos na área da Saúde (Portaria no 4.059/2004). 

“O trabalho do CFO é no sentido de prevenir e alertar a sociedade sobre os prejuízos e riscos que podem ser irreversíveis à saúde da população no caso de uma formação de Odontologia que não esteja adequada”, lembra Juliano. 

“O CFO trabalha em diversas frentes para fundamentar a necessidade da aptidão do egresso na graduação em Odontologia para atuar em equipe de forma interprofissional, interdisciplinar, transdisciplinar, proativa e resolutiva. Essa capacitação somente é viável por meio do curso presencial, o que inclui, ainda, a aplicação dos princípios de biossegurança na prática e execução dos procedimentos odontológicos para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, bem como para reabilitação e manutenção da saúde bucal, compreendendo as condições sistêmicas e a integralidade do indivíduo”, afirma o presidente.

O CFO busca meios para participar do processo de avaliação e regulação dos cursos de graduação em Odontologia no MEC, no âmbito da autorização, credenciamento e recredenciamento. De acordo com Juliano, as Autarquias Federais já fizeram parte do processo de avaliação e regulação por meio de parecer consultivo.

A Revista Quero entrou em contato com os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e o de Medicina Veterinária, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.

A posição do Conselho Federal de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é contrário ao EaD na graduação, pois acredita na responsabilidade do enfermeiro em relação ao cuidado da população. “O curso de Enfermagem exige uma atuação relacional. Não existe atividade de Enfermagem que não exija o face a face, afinal, o profissional está 24 horas ao lado do paciente. Temos um projeto de lei, do deputado federal Orlando Silva, que regulamenta que todos os cursos de Enfermagem devam ser presenciais”, observa a coordenadora da Câmara Técnica de Avaliação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação (MEC/Cofen), Dorisdaia Humerez.

“Mesmo sendo contrário ao EaD, o Cofen é obrigado a registrar os profissionais com esse tipo de formação, já que os cursos são autorizados pelo Ministério da Educação. Nós não temos como reconhecer o diploma de um profissional formado a distância, porque, pela legislação, o diploma e o histórico não mostram em momento algum que a formação foi a distância”, conclui Dorisdaia.

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