O curso técnico pode ser feito por quem tem mais de 16 anos e ainda está no ensino médio, mas também é possível que estudantes que já concluíram o segundo grau ingressem no curso.
No Brasil existem três modalidades de curso técnico. Entenda, a seguir, o perfil de cada uma delas:
-
Curso técnico integrado: Essa modalidade combina o ensino médio com o ensino técnico-profissionalizante. Para fazer o curso, o aluno deve apenas ter concluído o ensino fundamental.
-
Curso técnico externo: O curso técnico externo, assim como o integrado, pode ser realizado durante o ensino médio, entretanto, como diferencial, é realizado de forma separada dos estudos escolares.
-
Curso técnico profissionalizante: O curso técnico profissionalizante é destinado a estudantes que já concluíram o ensino médio, podendo ser realizado independentemente de idade ou demais fatores.
É importante lembrar que o curso técnico não é considerado uma graduação, então, se você tem a intenção de aprofundar os seus conhecimentos e se desenvolver na área acadêmica, será necessário ingressar em um curso superior.
Veja também: + Conheça as diferenças entre curso técnico e tecnólogo
Curso técnico tem estágio?
Como o curso técnico é voltado para o mercado de trabalho, nada melhor do que a prática para desenvolver as habilidades que uma profissão exige, não é mesmo?
De acordo com o artigo 1º da Lei do Estágio , L11788, estudantes do curso técnico podem fazer estágio:
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Algumas instituições não exigem a realização do estágio para concluir o curso, mas ainda assim, o aluno pode procurar por vagas e desenvolver as atividades na modalidade de estágio não-obrigatório ou estágio extracurricular.
Vale lembrar que o contrato de estagiário é diferente de um contrato de carteira assinada. Com isso, algumas coisas mudam, como a carga horária, férias e o período de trabalho.
-
Jornada de trabalho: a carga horário não deve ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais;
-
Período do estágio: o estagiário não pode exercer as suas atividades por mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
-
Férias: a empresa deve conceder recesso remunerado de 30 dias caso o estagiário exerça suas atividades por 12 meses;
-
Período de avaliação: nos períodos de prova, a carga horária do estagiário deve ser reduzida pelo menos em 50% para garantir o bom desempenho do estudante.
Veja também: + Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?