
Prouni 2025: começa o período de inscrição na lista de espera; confira
Juliana Gottardi | 26/03/25Se você não foi selecionado nas chamadas regulares, a lista de espera pode ser a sua última chance de garantir uma vaga no curso dos seus sonhos
Em novembro, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei (PL) n. 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas, criada em 2012 com o objetivo de reservar vagas em instituições de ensino superior públicas para estudantes que estudaram em escolas públicas.
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Entre as principais mudanças implementadas pelo PL estão a redução de renda familiar necessária para reserva de vagas para cotas e inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários. Além disso, o texto determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.
Uma vez que a nova legislação prevê a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, o Sistema de Seleção Unificada (SISU) também passará por algumas mudanças. Entenda todas a seguir!
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Confira a seguir quais foram as mudanças que ocorreram na Lei de Cotas a partir da sanção do novo PL pelo presidente:
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Segundo o comunicado do MEC, as mudanças ocorridas na Lei de Cotas serão aplicadas imediatamente e em obediência ao texto legal, já a partir da próxima edição do Sisu, que ocorrerá em janeiro de 2024.
Assim, algumas mudanças que passarão a valer no Sisu 2024 são a existência de cotas específicas para quilombolas, da mesma forma que é feito para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência e também a diminuição do valor mínimo da renda bruta familiar por pessoa para conseguir cota de perfil socioeconômico, que passará a ser de um salário mínimo: R$ 1.320,00.
Outra mudança muito importante foi em relação à distribuição e ocupação das vagas no Sisu. Agora, todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme a sua nota no Enem, primeiramente, para as vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas.
Depois, caso seja preciso, é possível concorrer pelas cotas. Antes, os candidatos cotistas só concorriam às vagas destinadas às cotas, mesmo que tivessem nota para a ampla concorrência.
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Dessa forma, segundo o MEC, “os esforços de todos aqueles que alcançam notas altas são valorizados, sem distinção. Já a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino beneficiará, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.
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