Quais foram as mudanças na Lei de Cotas?
Confira a seguir quais foram as mudanças que ocorreram na Lei de Cotas a partir da sanção do novo PL pelo presidente:
- Todos os candidatos vão concorrer primeiro na ampla concorrência, e depois, caso necessário, pelas cotas. Segundo o MEC, primeiramente serão analisadas as notas pela ampla concorrência de todos os candidatos, independente de serem cotistas ou não, e depois, as reservas de vagas para cotas. Antes da mudança, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência.
- Redução do valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Agora, esse valor passa a ser de um salário mínimo.
- Inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs);
- Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil;
- Extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação;
- Responsabilidade pelo acompanhamento da política de cotas passa a ser também de outros ministérios além do MEC, como: Igualdade Racial, Direitos Humanos e da Cidadania, Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.
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Como fica o Sisu a partir da atualização da Lei de Cotas?
Segundo o comunicado do MEC, as mudanças ocorridas na Lei de Cotas serão aplicadas imediatamente e em obediência ao texto legal, já a partir da próxima edição do Sisu, que ocorrerá em janeiro de 2024.
Assim, algumas mudanças que passarão a valer no Sisu 2024 são a existência de cotas específicas para quilombolas, da mesma forma que é feito para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência e também a diminuição do valor mínimo da renda bruta familiar por pessoa para conseguir cota de perfil socioeconômico, que passará a ser de um salário mínimo: R$ 1.320,00.
Outra mudança muito importante foi em relação à distribuição e ocupação das vagas no Sisu. Agora, todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme a sua nota no Enem, primeiramente, para as vagas ofertadas na modalidade de ampla concorrência, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas.
Depois, caso seja preciso, é possível concorrer pelas cotas. Antes, os candidatos cotistas só concorriam às vagas destinadas às cotas, mesmo que tivessem nota para a ampla concorrência.
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Dessa forma, segundo o MEC, “os esforços de todos aqueles que alcançam notas altas são valorizados, sem distinção. Já a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino beneficiará, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.